Acre
Gastos com pessoal: Ministério Público do Acre entra em alerta
O crescente aumento dos gastos públicos sem que haja a correspondente ampliação das receitas públicas afeta não somente os governos estaduais, que têm feito malabarismos para arcar com seus compromissos sem ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os ministérios públicos estaduais estão de alerta ligado.
A lei estabelece que nesses órgãos a despesa com pessoal não ultrapasse 2% da Receita Corrente Líquida do estado. Por enquanto, nenhum MP atingiu essa marca, mas dois estão bem próximos, acima do limite prudencial de 1,9%: Rio Grande do Norte (1,98%) e Sergipe (1,92%). Devido a isso, esses MPs já devem adotar uma série de medidas previstas na lei, como por exemplo o corte em reajustes salariais e o congelamento de contratações.
Além desses dois MPs, em outros seis a despesa com pessoal está acima de 1,8%, considerado o limite de alerta: Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Paraná. E a tendência é que os gastos aumentem até o fim do ano. De acordo com os relatórios de gestão fiscal publicados em setembro, somente Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná reduziram o percentual de gastos com pessoal no último quadrimestre.
Limite prudencial
Preocupam os dois casos em que o limite prudencial foi atingido. Apesar dos cortes já efetuados no primeiro quadrimestre de 2015, quando foi constatado que ultrapassaram o limite de 1,9%, os ministérios públicos do Rio Grande do Norte e de Sergipe apresentaram novo aumento no segundo quadrimestre.
No RN, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, explica que o aumento na porcentagem de gastos com pessoal se deve à situação econômica do estado, que está ruim. “Há um crescimento vegetativo da folha, devido aos anuênios e progressões, entre outros. Por outro lado, temos um decréscimo da receita. Isso faz com que nosso percentual aumente”, afirma.
Segundo ele, diversas medidas já foram tomadas, como a paralisação das nomeações e o reajuste dos servidores abaixo da inflação. O objetivo, segundo o procurador-geral, é não ultrapassar o limite de 2%. “Agora, se a receita continuar caindo, é possível que a gente atinja essa marca. Com isso, teremos que fazer cortes mais drásticos, conforme estipula a lei”, conta.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, ao atingir o limite máximo, os MPs adotem uma série de medidas para reconduzir os gastos aos limites da lei. Entre essas providências está a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração de servidores não estáveis.
Em Sergipe, a redução de despesas com pessoal começou em dezembro de 2014. Entre as medidas adotadas estão os cortes de diárias e passagens, redução de terceirizados e a não designação de servidores para substituir, durante períodos de férias ou licenças, outros que exercem cargos em comissão. Essas medidas geraram uma economia de mais de R$ 10 milhões.
Apesar disso, o percentual de gastos com pessoal em relação a receita do estado aumento. Eduardo Barreto d’Avila Fontes, procurador-geral de Justiça em exercício, explica que a economia, assim como acontece no RN, é uma das causas para o Ministério Público de Sergipe ultrapassado a marca de 1,9%.
“Sem sombra de dúvidas, há relação entre a crise econômica e o aumento das porcentagem dos gastos com pessoal, haja vista que mesmo que as despesas permaneçam inalteradas e a receita corrente líquida venha caindo, situação atual do país, esse fator automaticamente reflete no aumento desse percentual”, diz.
Medidas preventivas
Com a tendência de crescimento dos gastos com pessoal, alguns ministérios públicos já adotaram medidas preventivas e começaram a cortar gastos antes da imposição da lei. Em Goiás, onde o percentual está em 1,55%, o Ministério Público adotou medidas de redução das despesas com vigilância armada, estagiários, concessão de diárias para os integrantes e na aquisição de insumos em geral.
Em Minas Gerais, uma resolução suspendeu a realização de concursos públicos, nomeação de novos membros, servidores e de cargos em comissão. Ao todo, foram 12 medidas adotadas para redução de gastos. Todas foram publicadas no Diário Oficial do dia 19 de setembro.
Em Rondônia, para evitar um aumento na folha de pagamento de pessoal, as contratações de servidores estão suspensas, liberadas apenas nos casos de substituições. Além disso, de acordo com o secretário-geral do MP-RO, promotor Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria, este ano não está previsto qualquer tipo de reajuste para os servidores, inclusive os 5% que foram concedidos a funcionários de outros poderes, como Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.
No Amapá, o procurador-geral de Justiça, Roberto da Silva Alvares, publicou ato normativo no dia 30 de setembro estabelecendo uma série de medidas, entre elas a suspensão da contratação de estagiários e terceirizados. Além disso, o ato veda a cessão de servidor que onere o MP-AP e suspende as licenças para tratar de assuntos particulares e as autorizações para pagamento de horas extras. Até mesmo os serviços de buffet em encontros e reuniões foi proibido. Só sobrou água e o cafezinho com açúcar.
Fiscalização dos gastos
A responsabilidade por fiscalizar se os gastos do Ministério Público estadual estão em conformidade com a lei é do Tribunal de Contas do estado. Além dele, cabe também ao Conselho Nacional do Ministério Público a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar dessas instituições e de seus membros.
“O CNMP tem como uma de suas atribuições acompanhar e controlar tanto a parte administrativa quanto a parte financeira de cada MP”, explica Flavio Rubinstein, professor de Direito Tributário e Finanças Públicas da FGV. Segundo ele, cabe ao CNMP tanto o papel de orientar e advertir os ministério públicos que estiverem próximos ao limite, como também de impor providências. “Pode, por exemplo, ao perceber que tem um problema de gastos, proibir novos concursos e contratações de pessoal, bem como determinar que sejam tomadas medidas para readequação desses gastos aos limites legais.”
O professor explica ainda que seria possível responsabilizar o procurador-geral do MP estadual em uma eventual ação de improbidade ou até mesmo de apuração de crime de responsabilidade. No entanto, isso só se justificaria em caso de inércia do procurador-geral. “O fato de extrapolar, em si, não implicaria automaticamente responsabilidade do procurador-geral. O crime de responsabilidade, em especial, pressupõe uma conduta dolosa”, diz.
Assim, explica Rubinstein, se ele tomou as medidas necessárias para correção do problema, não haveria responsabilidade pessoal. O professor e advogado faz questão de destacar ainda que parece improvável uma eventual responsabilização de algum procurador-geral. “Não consigo pensar que haja algum procurador que não tome as medidas que estejam ao seu alcance para respeitar os limites de gastos com pessoal. São pessoas muito preparadas e que ascenderam na hierarquia das instituições que chefiam, as quais cumprem um papel constitucional de defesa do interesse público. Os procuradores-gerais em especial, e os demais membros dos ministérios públicos em geral, costumam levar essa questão da lisura muito a sério”, complementa.
Fonte: Consultor Jurídico
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Acre
Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil
O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.
Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.
O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry
A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.
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Deputados e senadores elegem presidentes da Câmara e Senado neste sábado
A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS)
Câmara dos Deputados e Senado Federal vivem momentos decisivos para a grande disputa que ocorrerá neste sábado (1º), data em que os parlamentares escolherão aqueles que comandarão cada uma das duas casas legislativas pelos próximos dois anos.
Serão também escolhidos os ocupantes dos demais cargos das mesas diretoras. A previsão é de que, no Senado, a eleição inicie às 10h. Já a da Câmara está prevista para o período da tarde, às 16h.
Senado
Além de seu presidente, os senadores escolherão dois vice-presidentes e oito secretários – quatro titulares e quatro suplentes. O primeiro passo a ser dado para a escolha do presidente será dado na primeira reunião preparatória. Nela, os pretendentes ao cargo formalizam, por escrito, a candidatura na Secretaria-Geral da Mesa.
Na sequência, o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comunica as candidaturas formalizadas ao Plenário. Os candidatos, então, discursarão em defesa de suas candidaturas, seguindo ordem alfabética.
De acordo com as regras da Casa, renúncias de candidaturas podem ocorrer durante o período estipulado para os discursos. Apenas os candidatos à presidência do Senado poderão discursar.
Terminados os discursos, inicia-se a votação, que será secreta, em cabines e em cédulas contendo os nomes dos candidatos, além de rubricas dos atuais presidente e vice-presidente do Senado. O voto, então, será depositado em uma urna instalada na Mesa e, por fim, o parlamentar assina a lista de votação.
Caberá ao atual presidente e auxiliares fazerem a apuração, iniciada com a confirmação do número de cédulas, para, então, fazer a contagem de votos para cada candidato. Terminada a contagem, os votos serão triturados. Vence o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos.
Candidatos
Até o fechamento desta matéria, quatro senadores estão na corrida para ocupar a presidência do Senado para o biênio 2025-2026: Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), Marcos Pontes (PL-SP), Marcos do Val (Podemos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE).
A posse do novo presidente será feita logo após o anúncio do eleito, finalizando a primeira reunião preparatória, dando início à convocação da segunda reunião, prevista para as 11h. Nela, serão formalizados, apresentados e escolhidos, também em votação secreta, os demais integrantes da mesa (dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes).
No caso dos cargos em que haja apenas um candidato inscrito, a votação será por meio eletrônico.
Para a eleição dos integrantes da Mesa, é exigida maioria de votos e presença da maioria dos senadores. “Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa”, informa o Senado.
Câmara
A um dia da eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, três candidatos já haviam oficializado sua intenção de ocupar a presidência da Casa: Hugo Motta (Republicanos-PB), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
O prazo para formalização das candidaturas termina às 13h30 do sábado. Já o prazo para a formalização dos blocos parlamentares terminará às 9h do mesmo dia. Duas horas depois, às 11h, está prevista uma reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa Diretora.
A inauguração da nova sessão legislativa será em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para as 15h. Já a primeira sessão preparatória, em que se elegerá o novo presidente, será no Plenário, e tem previsão de iniciar às 16h.
A exemplo do Senado, o vencedor precisará obter maioria absoluta dos votos (257), para ser eleito em primeiro turno. Caso haja necessidade de um segundo turno, bastará ser o mais votado para, enfim, definir quem ocupará a cadeira da presidência pelos próximos dois anos.
Os partidos poderão formar blocos, caso pretendam aumentar sua representatividade e participação na distribuição das presidências de comissões e da Mesa Diretora. O mandato terá duração de quatro anos para as comissões; e de dois anos para a Mesa Diretora.
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