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FPA manifesta preocupação com atuação da PGR sobre o marco temporal
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se posicionou em forte oposição à recente ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de defender a derrubada do marco temporal das terras indígenas. Em nota oficial, a entidade critica a postura da PGR, que, segundo a FPA, representa uma “interferência indevida” no processo legislativo e gera “tensão entre os Poderes”.
O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (11.04), propõe a anulação de diversos artigos da Lei 14.701/2023, que reinstaura o marco temporal. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve o veto derrubado pelos parlamentares em fevereiro deste ano.
A FPA defende que o marco temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988, é “fundamental para garantir a segurança jurídica no campo e contribuir para a paz no meio rural”. A entidade argumenta que a aprovação da lei pelo Congresso Nacional representa a vontade da maioria dos brasileiros e que a ação da PGR fere o princípio da separação dos poderes.
O parecer de Gonet contesta a constitucionalidade de 17 artigos da Lei 14.701/2023, incluindo o próprio marco temporal. O procurador argumenta que diversos dispositivos da lei podem dificultar o processo de demarcação de terras indígenas, além de prejudicar a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Gonet propõe a suspensão de artigos que dificultam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, que permitem a revisão de terras já demarcadas e que concedem indenizações a posseiros por benfeitorias feitas em terras indígenas. O procurador também recomenda a derrubada do artigo que proíbe a ampliação de TIs já demarcadas e daquele que permite a instalação de bases militares e redes de comunicação em terras indígenas.
Em resposta à ação da PGR, a FPA reafirmou seu compromisso com a defesa do marco temporal. A entidade ressalta que a lei “é um instrumento essencial para garantir a paz social no campo e a segurança jurídica para o agronegócio”. A FPA também critica a postura da PGR, que, segundo a entidade, “busca pressionar o STF a reverter uma lei democraticamente aprovada pelo Congresso Nacional”.
Com a ação da PGR e a forte reação da FPA, o futuro do marco temporal das terras indígenas se torna ainda mais incerto. O STF deverá analisar o parecer de Gonet e decidir sobre o destino da lei. A decisão da corte suprema terá um impacto significativo sobre os direitos indígenas e o desenvolvimento do agronegócio no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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