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FPA diz que programa Terra da Gente, do governo, aumenta a insegurança no campo

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O governo federal lançou um decreto polêmico, que tem levado insegurança ao campo. O objetivo, segundo o governo, é revitalizar a política de reforma agrária no Brasil. O Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, introduz o programa “Terra da Gente”, que pretende agilizar a aquisição de terras para distribuição aos beneficiários de políticas públicas de regularização fundiária, incluindo comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. No entanto, a medida suscitou debates acalorados e críticas por parte de representantes do setor agropecuário, que veem a ação como uma ameaça à segurança jurídica e ao direito de propriedade.

O programa delineia várias formas de obtenção de terras, como desapropriação por interesse social, expropriação em casos de trabalho análogo à escravidão e arrematação judicial de imóveis rurais. Essas modalidades estão alinhadas com esforços anteriores do governo para garantir o cumprimento da função social da propriedade.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou a necessidade de proteção ao direito de propriedade e expressou preocupação com o recente aumento das invasões de terras, principalmente durante o período conhecido como “Abril Vermelho”. Lupion criticou o que ele descreve como uma conivência entre membros do governo e grupos de movimentos sociais rurais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que têm participado ativamente de tais invasões.

Em resposta, o governo argumenta que o “Terra da Gente” é uma ferramenta crucial para combater a desigualdade no acesso à terra no Brasil. O programa também contempla diretrizes específicas para garantir que apenas terras que não cumprem sua função social sejam consideradas para desapropriação, conforme determinado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a legislação em torno das desapropriações gerou um debate legal significativo. Especialistas apontam que o decreto pode estar em desacordo com a Constituição Federal, que exige que desapropriações sejam regulamentadas por lei, não por decreto. Esse ponto é particularmente sensível, uma vez que envolve a interpretação de cláusulas pétreas da Constituição relacionadas à propriedade produtiva e sua função social.

De acordo com o presidente da FPA, o setor produtivo está preocupado com o decreto que pode trazer insegurança jurídica e promover a relativização do direito de propriedade, enfatizando que a regulamentação de procedimentos para desapropriação deve ser feita por lei, não por decreto.

O presidente da FPA destacou a importância de proteger a população rural e o direito de propriedade, salientando que o decreto recentemente publicado apresenta pontos que acentuam a insegurança jurídica e afrontam garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Nesse sentido, a Frente Parlamentar busca soluções para garantir a segurança e o desenvolvimento do campo brasileiro, enfrentando os desafios decorrentes das invasões de terras e das mudanças nos programas de apoio à agricultura.

Fonte: Pensar Agro

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026

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Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país

A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.

O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.

Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.

As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.

Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.

Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.

Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.

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