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Fórum de Brasiléia voltará com suas atividades normais em Setembro: VEJA DATAS

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visita_comarca_brasileia_tjac_1O Fórum da Comarca de Brasiléia voltará a realizar as audiências criminais, em sua sede localizada na Av. Geny Assis, s/nº, em frente à Praça Ugo Poli, Centro, após uma reforma parcial da parte interna, ordenada pelo Tribunal de Justiça. O prédio estava sem condições de uso, desde fevereiro deste ano, quando foi afetado pela enchente do Rio Acre. Desde então, as audiências estavam sendo realizadas no Fórum de Epitaciolândia. O reinício será no mês de setembro, quando acontecerá o mutirão de júri popular (julgamento de crimes dolosos contra a vida), a partir do dia 1º. Ao todo serão dez sessões de julgamento, marcadas para os dias 01, 03, 08, 10, 16, 17, 18, 22, 29 e 30/09/2015, sempre com início às 08:00 horas.


 

01/09/2015 – 0000152-84.2013 – No dia 04 de novembro de 2012, por volta das 20h, em uma residência localizada na Rua São Pelegrino, Bairro Leonardo Barbosa, nesta cidade e comarca de Brasiléia-AC, os denunciados E. M. P. e J. de M. C., agindo com vontade de matar, fazendo uso de arma de fogo, movido por motivo torpe, efetuaram um disparo contra a vítima Marcelo Martins, não conseguindo atingi-lo por circunstâncias alheias a sua vontade;

03/09/2015 – 0000140-36.2014 – No dia 1º de fevereiro de 2014, por volta das 20h40min, nas proximidades do “Bar do Josivam”, localizado na BR- 317, KM 67, nesta cidade e Comarca de Brasiléia-AC, o denunciado A. A. A., vulgo “Carlinhos”, agindo com vontade de matar, por motivo fútil, desferiu golpe de arma branca contra a vítima Arlindo Mendonça de Souza, causando-lhe lesões corporais, que, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da sua morte.

08/09/2015 – 0000546-57.2014 – No dia 22 de dezembro de 2013, por volta das 11h30min, na área externa da residência de José Dias da Silva, localizada na BR-317, KM 19, Seringal São Cristóvão, Colocação Esperança, nesta cidade e comarca de Brasiléia, o denunciado F. C., com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, de posse de uma arma branca tipo faca, matou a vítima José Saulo Oliveira da Silva, desferindo-lhe um golpe na altura do abdômen, que em razão das lesões foram a causa de sua morte por choque hipovolêmico.

10/09/2015 – 0500007-34.2014 – No dia 13 de julho de 2014, por volta das 03h00min, na Av. Rui Lino, s/n, em frente ao Bar e Clube Vila Cowntry, nesta Cidade e Comarca de Brailéia/AC, o denunciado E. L. C., vulgo “Pacu”, agindo com vontade de matar, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, desferiu golpe de arma branca, do tipo faca, contra a vítima Maicon da Silva Batista, causando-lhe lesões corporais, que, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da sua morte.

16/09/2015 – 0000696-38.2014 – 1º Fato; No dia 20 de abril de 2014, por volta de 01h00min, na casa do Sr. Ivanildo dos Santos, conhecido por TOJAL, localizado na BR 317, km 84, Seringal Amapá, colocação Belém, na zona rural desta Cidade e Comarca de Brasiléia/AC, o denunciado F. de A. S. B., vulgo “Didane”, agindo com vontade de matar, desferiu golpes de arma branca contra a vítima Renato da Silva Lira, causando-lhe lesões corporais, que, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da sua morte;

2º Fato: No dia 20 de abril de 2014, por volta das 01h00min, na casa do Sr. Ivanildo dos Santos, conhecido por TOJAL, localizado na BR 317, Km 84, Seringal Amapá, colocação Belém, na zona rural desta Cidade e Comarca de Brasiléia-AC, o denunciado F. de A. S. B., vulgo “Didane”, agindo com vontade de matar, desferiu golpe de arma branca contra a vítima Francisco das Chagas Lima Iumbo, causando-lhe lesões corporais, só não atingindo o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.

17/09/2015 – 0001608-69.2013 – No dia 27/09/2013, por volta das 13h30min, na BR-317, Km 05, Ramal da Esperança, Km 16, Zona Rural de Brasiléia-AC, o denunciado R. dos S. O. deu início ao ato de matar, mediante motivo fútil e meio cruel, fazendo uso de armas brancas, tipo facão, faca e tesoura, a vítima Josiane Santos de Almeida, sua companheira, grávida de 03 meses, provocando-lhe lesões corporais, não vindo a consumar seu intento criminoso por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que vizinhos acionaram a polícia militar e prestado socorro médico adequado e a tempo.

18/09/2015 – 0000174-45.2013 – No dia 26 de outubro de 2008, por volta das 08h, na BR 317, Ramal do km 59, Colocação Nova Vida, nesta cidade e comarca, o denunciado A. R. de Q., conhecido por “Doutor”, deu início ao ato de matar, mediante disparo de arma de fogo, com recurso que dificultou a defesa do ofendido, a vítima João Alves Ribeiro, causando-lhe lesões corporais, não vindo a consumar seu intento criminoso por circunstâncias alheias a sua vontade eis que a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital local onde recebeu atendimento médico eficaz.

22/09/2015 – 0001103-83.2010 – No dia 28 de outubro 2010, por volta das 06h, na BR-317, Ramal do Km 59, Seringal Paquara, Colocação Santa Izabel, em Brasiléia-AC, o denunciado A. F. da S., com consciência e vontade do fato, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa, desferiu uma facada na vítima Jociliano Lima do Nascimento, que fora a causa eficiente de sua morte.

29/09/2015 – 0001843-02.2014 – No dia 16 de dezembro de 2013, por volta das 13h, na via pública denominada Rua São Pelegrino, bairro Leonardo Barbosa, neste município comarca de Brasiléia-AC, o denunciado O. da S. S., agindo com vontade de matar, mediante motivo torpe, utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, desferiu 02 (dois) disparos contra o corpo da vítima Jadson Oliveira Sales, causando-lhes lesões corporais, sendo que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado.

30/09/2015 – 0000875-69.2014 – No dia 07 de abril de 2014, por volta das 19h30min, em frente a uma residência situada na Rua Antonio Cavalcante, n.º 46, Bairro Leonardo Barbosa, nesta cidade e comarca de Brasiléia-AC, o denunciado S. de S. D., vulgo “Silas Taxista”, agindo com vontade de matar, utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revólver, desferiu disparo contra a vítima Valdirenes da Silva Mai, não conseguindo atingi-la por circunstâncias alheias a sua vontade.

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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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