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Cotidiano

Filho que tentou matar o pai com facada durante surto é condenado por lesão corporal em Rio Branco

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Kessydi Jhonny Barros do Nascimento, de 26 anos, deu uma facada na região do tórax do pai, José do Monte Nascimento, de 63, em agosto de 2024. Jurados entenderam que homem não praticou tentativa de homicídio.

Kessydi Jhonny Barros do Nascimento deve cumprir a pena em regime semiaberto. Foto: Reprodução

Kessydi Jhonny Barros do Nascimento, de 27 anos, foi condenado a mais de três anos, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal de natureza grave, no contexto da violência doméstica, por esfaquear o pai José do Monte Nascimento, 63 anos, em agosto de 2024.

A audiência aconteceu na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar e a decisão foi assinada pelo juiz Alesson Braz. Diante das circunstâncias judiciais, que foram culpabilidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime, a pena foi fixada em três anos, cinco meses e 19 dias.

O juiz solicitou ainda que ele seja solto imediatamente, salvo se estiver preso por outro motivo. Os jurados entenderam, durante o julgamento na última segunda-feira (2), que o réu não praticou crime doloso, quando há a intenção, contra a vida de seu genitor.

A sentença cita que o ocorrido não foi configurado como crime de tentativa de homicídio. O laudo atestou que a vítima foi atingida por arma branca, causando um furo profundo com bastante sangramento, que causou a extração das vísceras abdominais do idoso, resultando em perigo de vida.

Apesar disso, os jurados do Tribunal do Júri entenderam que o homem, que é réu confesso, não tinha a intenção de cometer o crime.

O condenado irá utilizar monitoramento eletrônico e deverá tomar diversas medidas determinadas pelo juiz, tais como:

  • não se ausentar de Rio Branco;
  • não frequentar bares, balneários, casas noturnas, boates, botequins, festas ou outro estabelecimento de reputação duvidosa, bem como locais em que haja a comercialização de bebidas alcoólicas, exceto em razão de trabalho comprovado;
  • manter o equipamento sempre carregado;
  • não sair dos locais de inclusão indicados;
  • permanecer recolhido em casa quando não estiver trabalhando, frequentando igreja ou instituição de ensino ou, ainda, em visita domiciliar autorizada por este Juízo;
  • comunicar a este juízo, bem como ao Unidade de Monitoramento Eletrônico de Preso (Umep/AC), qualquer mudança de endereço e horários, dentre outros.
O crime

Kessydi Jhonny Barros do Nascimento, de 26 anos, foi preso em flagrante por tentar matar o pai, de 63 anos, com uma facada no tórax, no dia 19 de agosto de 2024, na Estrada Jarbas Passarinho. Um dia depois, a Justiça do Acre converteu a prisão para preventiva. O rapaz foi levado para o Complexo Prisional de Rio Branco.

O crime ocorreu dentro do comércio da família durante uma discussão entre pai e filho. Segundo o processo, Kessydi Jhonny é usuário de drogas e estava sob efeito de entorpecentes na tarde daquele dia.

O rapaz teria tido um surto e começou a discutir com o pai. Os dois chegaram a brigar fisicamente e o jovem partiu pra cima do idoso com uma faca.

Ainda segundo o processo, o confronto foi presenciado pela mãe do suspeito e esposa do idoso. Ao chegar no estabelecimento comercial, a Polícia Militar (PM-AC) encontrou a vítima ao lado de vizinhos e populares e o suspeito escondido na parte de dentro.

Após ser esfaqueado, o idoso foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Pronto-Socorro de Rio Branco para ser submetido a cirurgia.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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