Cotidiano
Filho que tentou matar o pai com facada durante surto é condenado por lesão corporal em Rio Branco
Kessydi Jhonny Barros do Nascimento, de 26 anos, deu uma facada na região do tórax do pai, José do Monte Nascimento, de 63, em agosto de 2024. Jurados entenderam que homem não praticou tentativa de homicídio.

Kessydi Jhonny Barros do Nascimento deve cumprir a pena em regime semiaberto. Foto: Reprodução
Kessydi Jhonny Barros do Nascimento, de 27 anos, foi condenado a mais de três anos, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal de natureza grave, no contexto da violência doméstica, por esfaquear o pai José do Monte Nascimento, 63 anos, em agosto de 2024.
A audiência aconteceu na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e Auditoria Militar e a decisão foi assinada pelo juiz Alesson Braz. Diante das circunstâncias judiciais, que foram culpabilidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime, a pena foi fixada em três anos, cinco meses e 19 dias.
O juiz solicitou ainda que ele seja solto imediatamente, salvo se estiver preso por outro motivo. Os jurados entenderam, durante o julgamento na última segunda-feira (2), que o réu não praticou crime doloso, quando há a intenção, contra a vida de seu genitor.
A sentença cita que o ocorrido não foi configurado como crime de tentativa de homicídio. O laudo atestou que a vítima foi atingida por arma branca, causando um furo profundo com bastante sangramento, que causou a extração das vísceras abdominais do idoso, resultando em perigo de vida.
Apesar disso, os jurados do Tribunal do Júri entenderam que o homem, que é réu confesso, não tinha a intenção de cometer o crime.
O condenado irá utilizar monitoramento eletrônico e deverá tomar diversas medidas determinadas pelo juiz, tais como:
- não se ausentar de Rio Branco;
- não frequentar bares, balneários, casas noturnas, boates, botequins, festas ou outro estabelecimento de reputação duvidosa, bem como locais em que haja a comercialização de bebidas alcoólicas, exceto em razão de trabalho comprovado;
- manter o equipamento sempre carregado;
- não sair dos locais de inclusão indicados;
- permanecer recolhido em casa quando não estiver trabalhando, frequentando igreja ou instituição de ensino ou, ainda, em visita domiciliar autorizada por este Juízo;
- comunicar a este juízo, bem como ao Unidade de Monitoramento Eletrônico de Preso (Umep/AC), qualquer mudança de endereço e horários, dentre outros.
O crime
Kessydi Jhonny Barros do Nascimento, de 26 anos, foi preso em flagrante por tentar matar o pai, de 63 anos, com uma facada no tórax, no dia 19 de agosto de 2024, na Estrada Jarbas Passarinho. Um dia depois, a Justiça do Acre converteu a prisão para preventiva. O rapaz foi levado para o Complexo Prisional de Rio Branco.
O crime ocorreu dentro do comércio da família durante uma discussão entre pai e filho. Segundo o processo, Kessydi Jhonny é usuário de drogas e estava sob efeito de entorpecentes na tarde daquele dia.
O rapaz teria tido um surto e começou a discutir com o pai. Os dois chegaram a brigar fisicamente e o jovem partiu pra cima do idoso com uma faca.
Ainda segundo o processo, o confronto foi presenciado pela mãe do suspeito e esposa do idoso. Ao chegar no estabelecimento comercial, a Polícia Militar (PM-AC) encontrou a vítima ao lado de vizinhos e populares e o suspeito escondido na parte de dentro.
Após ser esfaqueado, o idoso foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Pronto-Socorro de Rio Branco para ser submetido a cirurgia.
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Primeiro lote do seguro-defeso beneficiará 154 pescadores artesanais do Acre
Pagamentos começam em 17 de fevereiro; benefício garante um salário mínimo mensal durante o período de defeso

A situação dos pedidos pode ser acompanhada pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Foto: captada
Cento e cinquenta e quatro pescadores artesanais do Acre foram contemplados no primeiro lote do seguro-defeso, com pagamentos programados para ter início no próximo dia 17 de fevereiro. O auxílio, concedido pelo Governo Federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura um salário mínimo por mês aos profissionais enquanto a pesca fica suspensa para proteção das espécies nativas.
Para receber o benefício, os pescadores precisaram atender a requisitos como registro atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP), inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), apresentação do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP), residência em área coberta pelo defeso e não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal.
O valor é pago a cada 30 dias, podendo se estender por até cinco meses, conforme a duração do período de defeso em cada região. O cronograma de saques é definido com base na data de solicitação do auxílio. Pescadores não contemplados podem regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
Requisitos Obrigatórios para Recebimento
Para serem contemplados, os profissionais precisaram cumprir todos os requisitos abaixo:
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Registro Atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP).
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Inscrição Ativa no Cadastro Único (CadÚnico).
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Comprovação da Atividade via Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).
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Residência em localidade coberta pelo período de defeso.
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Não possuir outra fonte de renda formal além da pesca artesanal.
Informações para os Demais Pescadores
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Regularização: Quem não foi contemplado pode regularizar a documentação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
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Acompanhamento: A situação do pedido pode ser consultada:
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Pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
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Pelo portal Gov.br.
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Revisão: O portal Gov.br também traz orientações para solicitar revisão dos casos não aprovados inicialmente.
Finalidade do Programa
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Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal.
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Objetivo: Garantir sustento aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca fica suspensa para a proteção e reprodução das espécies nativas.
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Confaz define novo preço médio do etanol no Acre a partir de fevereiro de 2026
Valor servirá de base para cálculo do ICMS e não representa, necessariamente, o preço nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu o novo Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis no Acre, com vigência a partir do dia 16 de fevereiro de 2026. A atualização consta no Ato Cotepe/PMPF nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).
De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério da Fazenda, o preço médio do etanol hidratado combustível (AEHC) no Acre foi fixado em R$ 5,2254 por litro. O valor será utilizado como base para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado.
No levantamento nacional, o Acre aparece com PMPF definido apenas para o etanol. Nesta atualização, não houve fixação de preços médios para outros combustíveis, como gasolina de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) ou óleo combustível.
O PMPF é utilizado pelos estados exclusivamente como referência para fins de tributação e não corresponde, necessariamente, ao preço final cobrado ao consumidor nas bombas, que pode variar conforme custos logísticos, margens de revenda e políticas comerciais adotadas pelos postos de combustíveis.
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Estado republica editais do processo seletivo da Educação
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), republicou, por correção de inconsistências, editais relacionados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da educação. A republicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10. Os documentos apresentam o resultado final da prova objetiva e a convocação de candidatos que se declararam pessoas com deficiência (PcDs) para a etapa de perícia médica.
De acordo com o Edital nº 007, foi homologado o resultado final da prova objetiva do processo seletivo. A publicação apresenta a relação definitiva dos candidatos classificados, após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar. O certame contempla cargos destinados ao atendimento das demandas da rede pública estadual de ensino, conforme critérios estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.
Já no Edital nº 008 consta convocação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas para pessoas com deficiência para a realização da perícia médica, etapa obrigatória para validação da condição declarada no ato da inscrição. A avaliação tem como objetivo verificar se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação e nas normas do processo seletivo.
Os convocados devem observar atentamente as orientações relativas às datas, aos horários e à documentação exigida para a realização da perícia, conforme estabelecido no edital. O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos solicitados pode resultar na eliminação do candidato do processo seletivo.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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