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“Ficar sem o FPE será uma tragédia”, diz secretário da Fazenda

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A três dias do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal ao Senado para alterar as regras de repasse dos quase R$ 50 bilhões do Fundo de Participação dos Estados, os parlamentares costuram dois caminhos para evitar que os governadores fiquem no ano que vem sem os recursos, distribuídos anualmente desde 1966.

Um caminho é a admissão, literal, da incapacidade dos senadores para criar e aprovar novas regras de rateio dos recursos, como ordenou o Supremo, mesmo tendo tido tempo de sobra para isso. Neste cenário, os senadores estudam enviar carta ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa, solicitando a prorrogação da distribuição do fundo por mais um ano.

Outro cenário envolve um acordo entre o Senado e o Tribunal de Contas da União. Parecer recente do ministro Walton Rodrigues, do TCU, aponta ser este órgão o responsável pela determinação dos critérios de rateio dos recursos do FPE. O tribunal baseia-se no artigo 92 da lei original de 1966.

A ideia de descumprir uma decisão tomada com antecedência pelo STF, que em fevereiro de 2010 determinou que fossem alterados os critérios de rateio do FPE, preocupa ministros da Corte. No mesmo julgamento em que definiu que os critérios do FPE eram inconstitucionais e deveriam ser reformados, o STF considerou que não cabia ao TCU definir novas regras, mas ao Senado.

Um ministro do STF afirmou em conversa informal que o Senado “teve prazo razoável” e que, “por incompetência”, nada fez. “Passaram três anos acreditando que isso não era um problema”, disse o magistrado, que pediu para não ter o nome revelado.

Para o Palácio do Planalto, a decisão do STF é soberana. Portanto, se nada for feito até a próxima segunda-feira, o governo federal deve reter os recursos do fundo de participação (formados com dinheiro arrecadado por meio do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados). Caso o TCU determine novas regras, o governo vai continuar os repasses.

“Eu não trabalho com o cenário em que os repasses do FPE terminam a partir de 1º de janeiro. Não vejo como os Estados podem ficar sem esses recursos, alguma coisa deve ser feita. Não cabe ao Executivo resolver, mas algo deve ser feito”, afirmou ontem o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin.

Responsável pela transferência dos recursos, o Tesouro repassou R$ 44,5 bilhões aos Estados entre janeiro e novembro deste ano. Segundo Augustin, o dinheiro deve continuar sendo repassado. “Trata-se de um direito constitucional dos Estados, esses recursos são cruciais para todos”, disse o secretário.

Estados como Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, por exemplo, dependem quase que integralmente dos recursos do FPE.

Nesses Estados, o dinheiro do fundo representa entre 60% e 70% de todo o orçamento anual. “Ficar sem o FPE será uma tragédia”, disse ao Estado o secretário de Fazenda do Acre, Mâncio Cordeiro. Entre janeiro e novembro deste ano, o Acre obteve R$ 1,5 bilhão por meio do FPE, segundo dados do Tesouro.

Trata-se de um volume superior ao total de investimentos do Estado esperados para 2012, que é de R$ 1,1 bilhão.

Alerta. Por meio de sua assessoria, a Secretaria de Relações Institucionais, responsável pela articulação do governo federal com o Congresso, afirmou que “alertou o Senado sobre a urgência de uma nova legislação sobre os critérios de repartição dos recursos do FPE, e que a matéria é prioridade na pauta legislativa do Governo com o Congresso em 2013”.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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