Acre
Fecomércio sedia 3º Encontro Trifronteiriço sobre comércio, turismo e indústria
O evento é mais um passo rumo à integração entre os países da América do Sul.
Para debater temáticas relacionadas ao comércio, turismo e indústria com o fim de aprofundar o intercâmbio de experiências e discutir as normas aplicáveis para cada setor no Brasil, Bolívia e Peru, a Fecomércio/AC irá sediar nesta sexta – feira (21) às 16h, na sede da Fecomércio/AC na avenida Getúlio Vargas, o 3º Encontro Trifronteiriço de Empresários. O evento terá a participação de empresários de Pando e da região de Madre de Dios. Setul, Fieac e o consulado do Peru já confirmaram presença.
O evento é mais um passo rumo à integração entre os países da América do Sul, demandando das autoridades dos países envolvidos políticas de incentivo ao intercâmbio ou melhorando as já existentes, conforme o que recomenda a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
A principal reclamação dos empresários que estavam no 1º encontro era da falta de informação nas questões de relações comerciais internacionais, o que levou à criação de um documento de linguagem simplificada e de fácil entendimento que foi apresentado em Puerto Maldonado, no Peru.
“Alguns já existem fornecendo orientações para três países, baseado nas peculiaridades comerciais de cada um”, explicou o superintendente da Fecomércio/AC, Egídio José Garó. “Vamos orientar os empresários nos procedimentos de exportação e importação”.
Também se discutiu entre os participantes a estruturação do turismo, criando-se o ermo “triângulo amazônico”, que considera três características do turismo da região: turismo de comércio em Cobija, turismo ecológico no Acre e turismo histórico no Peru. “Fomentando-se a atividade turística, as relações comerciais surgem naturalmente, trazendo benefícios econômico-financeiros às três partes”, disse o superintendente.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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