Brasil
Fazenda mira R$ 1 tri no exterior de pessoas físicas que não pagam IR

Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
EDU ANDRADE/ASCOM/MF – 12.1.2023
Governo publicou MP com iniciativas para tributar rendimentos no exterior de contribuintes residentes no Brasil
O Ministério da Fazenda mira, com MP (medida provisória) publicada no domingo (30), mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior –incluindo recursos depositados em paraísos fiscais– que não pagam “praticamente nada” de Imposto de Renda sobre rendimentos decorrentes de juros e royalties, entre outros investimentos.
De acordo com o texto que trata das regras de incidência do Imposto de Renda, os rendimentos obtidos no exterior a partir de 2024 passam a ser tributados em duas faixas de cobranças, com alíquotas de até 22,5% a depender do tamanho dos ganhos.
De R$ 6.000 a R$ 50 mil, a cobrança vai a 15% sobre os rendimentos. A partir de R$ 50 mil, o percentual sobe para 22,5%. A alíquota é zero em ganhos anuais de até R$ 6.000.
Os valores valem para aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos presentes nos chamados trusts.
O trust é uma entidade contratual regida por lei estrangeira e que estabelece uma relação jurídica entre o instituidor (dono dos recursos), o trustee (pessoa ou instituição responsável por administrar os recursos) e os beneficiários (uma ou mais pessoas indicadas pelo instituidor para receber os bens e direitos, acrescidos dos frutos).
Folha Mercado
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A medida publicada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também implementa a opção de a pessoa física residente no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10%. Nesse caso, o imposto deverá ser pago dentro do ano de 2023.
De acordo com a pasta econômica, as medidas solucionam questões como a utilização de paraísos fiscais por pessoas físicas residentes no país para evitar ou diferir a tributação do Imposto sobre a Renda e a necessidade de aperfeiçoamento da tributação de ativos financeiros no exterior detidos por contribuintes que vivem no Brasil.
Em nota, a Fazenda ressalta que a medida é recomendada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e que o Brasil passa a adotar regra já utilizada por países como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984) e China (2008).
Segundo estimativas da pasta econômica, as medidas têm potencial de arrecadação de R$ 3,25 bilhões para este ano, cerca de R$ 3,59 bilhões para 2024 e de R$ 6,75 bilhões para 2025. Elas servem de compensação para aelevação da faixa de isenção de Imposto de Renda para R$ 2.640 –Lula reafirmou nos últimos dias o compromisso de elevar gradualmente essa faixa de isenção até R$ 5.000 até o fim do seu mandato.
Com a atualização dos valores da tabela mensal do Imposto de Renda, a pasta estima uma redução de receitas de R$ 3,20 bilhões em 2023 (referente a 7 meses), de R$ 5,88 bilhões no próximo ano e de R$ 6,27 bilhões em 2025.
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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.
Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.
“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.
A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.
No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.
“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.
As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.
Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.
De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.
Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.
A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.
Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.
A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.
De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.
Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.
A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.
Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.
Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:
- ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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