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Família do empresário Manoel Leite faz esclarecimentos sobre o translado do corpo para o Acre
Raimari Cardoso
A morte do empresário Manoel de Jesus Leite Silva, 45 anos, vitimado por complicações decorrentes da infecção pelo novo coronavírus, suscitou uma polêmica até então inédita no Acre, no âmbito da pandemia de covid-19. Tendo o óbito ocorrido no hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, a família decidiu de maneira imediata providenciar o translado do corpo para o estado, apesar dessa medida, a princípio, não ser permitida por uma resolução da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A proibição do translado de corpos, no caso de mortes causadas por doença infectocontagiosa, é respaldada no parágrafo 10 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 33/2011, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vedação da RDC se dá para o traslado aéreo, marítimo ou terrestre. Em razão disso, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), por meio da Vigilância Sanitária Estadual, divulgou nota alertando que o procedimento é ilegal e sujeito a processo criminal.
A notícia do translado do corpo do empresário também resultou em manifestações de insatisfação, via redes sociais, de pessoas que relatam a dor de haverem perdido familiares e não terem tido a autorização para sepultá-los nas cidades de origem. Fatores como a condição econômica do empresário falecido e o seu parentesco com o deputado Manoel Moraes (cunhado) e com a vice-prefeita de Xapuri, Maria Auxiliadora Silva de Sales (irmã), foram citados como razão para um suposto privilégio.
Diante de todos esses fatos, a família, por meio de seu representante legal, o advogado Maxsuel Maia, encaminhou a este blogueiro uma nota de esclarecimento a respeito das razões e circunstâncias que motivaram a decisão de trazer o corpo de Manoel Leite para ser sepultado em Xapuri. Primeiro, os familiares afirmam, com base em um exame de Detecção Qualitativa de Coronavírus, realizado pelo laboratório Delboni Auriemo, de Barueri (SP), que teve resultado negativo.
O exame demonstra que, apesar de ter morrido por complicações causadas pela infecção por coronavírus, no momento do óbito, ocorrido mais de 60 dias depois da contaminação, o vírus não era mais reagente no organismo do empresário. O documento foi fundamental para que a autorização de saída do corpo de São Paulo fosse obtida. O advogado informou que a mesma documentação foi apresentada ao Departamento de Vigilância Sanitária do Acre nesta sexta-feira, 24.
A nota diz também que, apesar da convicção a respeito da condição demonstrada no parágrafo anterior, a família teve a preocupação e a responsabilidade de contratar uma empresa funerária especializada nesse tipo no traslado de corpos de pessoas que morreram vítima de doenças infectocontagiosas, obedecendo rigorosamente a todas as normas da Anvisa no que tange à preparação dos restos mortais, isolamento e vedação de urnas.
A família de Manoel Leite diz ainda que em nenhum momento anunciou velório público ou qualquer outro ato que possa gerar aglomerações, garantindo que o único intuito dos familiares é garantir que o sepultamento ocorra em terras acreanas, atendendo a um pedido que ele fez, quando teve uma melhora em seu quadro, em São Paulo, para que, caso ocorresse o pior, seu corpo fosse enterrado em Xapuri, ao lado de seu pai, o senhor João Bento Silva, falecido em 2015.
O advogado Maxsuel Maia afirmou ao blog que a relação feita por algumas pessoas entre a decisão de se transladar o corpo para o Acre e a questão ligada à situação econômica de Manoel Leite e a influência política do deputado Manoel Moraes não é aceita pela família, apesar de o posicionamento tomado quanto a isso é o de compreensão e respeito com a situação de outras famílias que não conseguiram sepultar os seus entes queridos no local de residência.
“Nós jamais cometeríamos a loucura, a irresponsabilidade e a ilegalidade de se valer de fins financeiros do empresário Manoel Leite ou de aspectos políticos do deputado Manoel Moraes para trazer o corpo se não estivéssemos devidamente convencidos da ausência de riscos e da inexistência de ilegalidade. E para finalizar de verdade, a gente espera que essa história tenha um fim de uma vez por todas e que o Manoel Leite possa descansar em paz”, afirmou Maxsuel Maia.
O corpo do empresário está sendo trazido para o Acre por via terrestre com previsão de chegada para a madrugada do próximo domingo, 26. A programação da família é para que o sepultamento ocorra momentos depois de realizadas as despedidas dos familiares. Natural de Tarauacá, Manoel de Jesus Leite Silva veio para Xapuri junto com a irmã e o cunhado no início dos anos 1990. Ele deixou a esposa, Divinéia, com três filhos, entre os quais uma menina de pouco mais de um mês.
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Violência doméstica em Epitaciolândia termina com ameaças e acidente de trânsito
Homem teria ameaçado ex-esposa com tijolo e se jogou encima do veículo; vítima registrou ocorrência na delegacia.
Um caso de violência doméstica foi registrado na tarde desta segunda-feira (3). O fato teria ocorrido na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, no bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. A guarnição do 5º Batalhão de Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito, mas, ao chegar ao local, descobriu-se que o incidente estava relacionado a uma agressão doméstica.
Segundo relatos de populares, o autor da agressão identificado como Sandeson Kleito Gabriel, teria tentado jogar um tijolo no para-brisa do carro de sua ex-esposa, com a intenção de atingi-la. Ao perceber a ameaça, a mulher avançou com o veículo em direção ao agressor, que se ficou sobre o capô e foi carregado por vários metros até cair na rua. O Homem sofreu uma lesão na cabeça e arranhões pelo corpo devido à queda.
Após o ocorrido, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o fato. A guarnição policial também se deslocou até o local para a confecção do boletim de ocorrência. O caso está sendo investigado, e Andeson foi levado ao hospital para ser medicado e ficou em observação até ser liberado.
O caso foi registrado como violência doméstica contra a mulher conforme o ART. 147 do CPB e as autoridades reforçam a importância de denunciar essas situações para garantir a segurança.
Veja vídeo abaixo:
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Serial Killer: Criminoso de alta periculosidade que escapou do presídio Urso Branco, em Porto Velho, continua foragido
João Luiz da Silva Filho, condenado a 22 anos por homicídio, estava em regime de cela livre e fugiu durante trabalho externo; polícia pede ajuda da população.
João Luiz da Silva Filho, de 53 anos, criminoso de alta periculosidade, fugiu do presídio José Mário Alves, conhecido como Urso Branco, em Porto Velho (RO), nesta sexta-feira (28). Condenado a 22 anos de prisão por homicídio e com histórico de reincidência, João Luiz estava no sistema de cela livre e fugiu quando saiu do presídio Vale do Guaporé para trabalhar no Urso Branco.
As autoridades estão em alerta e pedem a colaboração da população para localizar o fugitivo. Quem tiver informações sobre o paradeiro de João Luiz deve entrar em contato imediatamente com a polícia pelos números 190 ou 197.
A fuga reforça a necessidade de medidas de segurança mais rígidas no sistema prisional, especialmente para criminosos considerados de alta periculosidade. A população deve redobrar a atenção e evitar qualquer contato com o fugitivo.
Fonte: EuIdeial
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STF, PF e CNJ não sabem quantos juízes são investigados por corrupção e venda de sentenças
R7 pediu dados via LAI para os três órgãos, mas nenhum deles respondeu às demandas com dados de investigados ou condenados
Uma operação da Polícia Federal deflagrada em novembro do ano passado dainvestigação sobre juízes, desembargadores e servidores de sete tribunais de Justiça estaduais ligados a esquemas de corrupção e venda de sentenças no Brasil acendeu o alerta sobre o monitoramento dos envolvidos e a falta de dados a respeito de participação de membros do Judiciário nessas práticas criminosas. Os inquéritos, até o momento, levaram ao afastamento provisório de pelo menos 16 desembargadores e sete juízes de primeira instância. No entanto, faltam dados para diagnosticar se os episódios são parte de um problema isolado ou se atingem outros tribunais e regiões do país.
O R7 realizou reiterados pedidos via Lei de Acesso à Informação para STF (Supremo Tribunal Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Polícia Federal questionando se os órgãos têm informações sobre o número de magistrados investigados ou condenados por corrupção e venda de sentenças.
O STF, por exemplo, justificou que não tem os dados consolidados e enviou uma lista de 131 mil processos criminais públicos recebidos desde 2019 até o fim de 2024.
A PF disse que “as bases de dados não possuem tal informação sobre investigados/indiciados para consulta”. “Tal informação iria requerer consultar milhares de inquéritos individualmente para obtenção de tal informação, sendo assim inviável o fornecimento dos dados requeridos”, alegou.
O CNJ informou que tem padronizado todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial, “dessa forma, os assuntos cadastrados quando da distribuição dos procedimentos também são padronizados e têm por base as tabelas processuais unificadas”. Contudo, segundo a instituição, “atualmente, não há em referida tabela o assunto venda de sentenças ou algo relacionado como, por exemplo, corrupção e enriquecimento ilícito”.
De todo modo, o Conselho Nacional de Justiça enviou dados sobre as punições aplicadas a magistrados por alguma irregularidade de conduta. O levantamento aponta que 56% das punições envolvem aposentadoria compulsória, considerando o período de 2007 até o fim do ano passado.
Em 2024, por exemplo, o CNJ abriu 5.569 pedidos de providências na corregedoria, 1.734 reclamações disciplinares aos magistrados, 44 revisões disciplinares e 40 processos administrativos disciplinares.
Monitoramento
Em nota, o CNJ disse que mantém “rigoroso sistema de fiscalização e controle da atividade jurisdicional através de múltiplos mecanismos”. “A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, sistematicamente, inspeções e correições para apurar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais, identificando eventuais irregularidades. O monitoramento é realizado de forma contínua para acompanhar o cumprimento das decisões proferidas e disponibiliza relatórios de conformidade no portal do CNJ”, afirmou.
O órgão destacou que exerce um controle funcional de magistrados dos cinco segmentos do Poder Judiciário brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal. “O Conselho também planeja, coordena e acompanha políticas judiciárias para aprimorar os serviços prestados pelos tribunais.”
O CNJ explicou que tem competência para investigar denúncias contra magistrados, realizando inspeções, correições e sindicâncias. “O Plenário do CNJ pode determinar, inclusive, o afastamento preventivo de magistrados durante a tramitação de processo disciplinar”, ressaltou a entidade.
“O CNJ prioriza o julgamento de processos relacionados a corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, bem como confere prioridade ao julgamento de ilícitos eleitorais. O CNJ monitora a atuação da magistratura por meio de diversas ferramentas, incluindo dados estatísticos sobre processos e outros indicadores. O Conselho também pode requisitar informações de autoridades fiscais, monetárias e outras autoridades competentes para esclarecer processos. Nos Processos Administrativos Disciplinares, após a fase de instrução, o relator apresenta relatório circunstanciado com proposta de penalidade, quando cabível. O relatório é submetido ao plenário, onde os conselheiros podem acompanhar a proposta do relator ou divergir, sugerindo penalidade diversa”, explicou.
Situação grave
Professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina, Luciano Da Ros pontua que “o fato de que há juízes alegadamente envolvidos em venda de sentenças é, obviamente, muito grave”.
“Mas, por outro lado, não se pode antecipar culpabilidade, e todos, inclusive os magistrados, gozam de presunção de inocência. Com isso, quero dizer que, apesar das medidas tomadas pela PF, que eu saiba ainda não há condenação em todos esses casos que possam ensejar juízo de culpa. Há que se esperar o andar dos processos, que é lento”, opinou.
O especialista disse que a maioria das punições mais severas gera aposentadorias compulsórias. “Isso ocorre porque juízes, protegidos por suas garantias de independência, somente podem ser efetivamente removidos do Poder Judiciário após serem condenados em processo criminal [e não administrativo] de forma definitiva”, detalha.
Sobre a sensação da sociedade de falta de punição aos juízes, que são aposentados após uma acusação grave, a advogada Mariana Madeira, também professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília e ex-assessora de ministro do STF, explicou que essa é a “forma mais severa e efetiva que o CNJ encontra para atribuir essa punição administrativamente, em razão da vitaliciedade, que é uma prerrogativa constitucional prevista para os juízes”.
“Na aposentadoria compulsória, os proventos são pagos de maneira proporcional ao tempo de serviço. Isso não impede, no entanto, que haja maior transparência na divulgação das infrações e punições administrativas como forma de reforçar a credibilidade e a confiança do jurisdicionado, até porque um dos princípios da atuação da administração pública é o da publicidade”, comentou.
Faltam dados
O professor Luciano Da Ros pontuou que é importante saber, caso a caso, quais magistrados, punidos no CNJ, eventualmente tiveram condenações criminais.
“Conheço poucos levantamentos dessa natureza, mas concordo que seria interessante, para fins de monitoramento, o CNJ manter uma base de dados pública e transparente que acompanhasse os desfechos dos processos criminais eventualmente decorrentes dos processos disciplinares”, sugeriu.
Sobre a venda de sentenças, o professor da UFSC reforçou que a situação é grave. “Mas lembro que juízes podem eventualmente ser corruptos de outras formas. Por exemplo, há várias funções administrativas que os tribunais desempenham [contratação de pessoal, construção de prédios, contratação de prestadores de serviço] que também podem estar sujeitas a problemas de magnitude semelhante”, alertou.
Para ele, é preciso mais transparência. “Mas a transparência, por um lado, requer que os dados sejam primeiramente coletados e registrados, algo que eu não sei se ocorre nesse particular, e que esses mesmos dados eventualmente públicos não firam a intimidade, a privacidade e mesmo a reputação, injustamente por vezes, dos acusados.”
Mensagem para a população
Para a professora Mariana Madeira, publicizar as sanções criminais eventualmente atribuídas a juízes corruptos também pode transmitir para a sociedade “a mensagem de que os crimes são rigorosamente punidos e, consequentemente, desestimula a prática de novas infrações penais”.
“Precisa haver um comprometimento de toda comunidade jurídica — advogados, defensores públicos, servidores, promotores — em denunciar irregularidades para que sejam seriamente apuradas, assim como qualquer cidadão que comete crime no país”, afirmou.
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