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FAKE NEWS: Atletas não pagarão impostos federais sobre medalhas olímpicas, diz Receita
Segundo a legislação, troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior, ou destinados a distribuição gratuita em eventos esportivos no Brasil são isentos desses tributos.

Cada atleta individual deve receber R$ 350 mil caso conquiste a medalha de ouro. Para quem ocupar o segundo lugar do pódio, o valor é de R$ 210 mil. Já no caso dos medalhistas individuais de bronze, o prêmio em dinheiro chega a R$ 140 mil.
A Receita Federal, diante de inúmeras notícias falsas espalhadas pelas redes sociais, emitiu um comunicado em que esclarece que os atletas brasileiros não vão pagar impostos federais sobre o valor das medalhas olímpicas que conquistaram durante as Olimpíadas de Paris 2024.
De acordo com a Receita, medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior estão isentos de impostos federais. Assim, atletas brasileiros que retornarem ao país com medalhas olímpicas em suas bagagens não estarão sujeitos a tributação sobre esses itens.
“A Receita Federal garante que a entrada no país com medalhas olímpicas será rápida e sem burocracia”, diz a nota.
Legislação estabelece isenção de impostos para medalhas
A Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010 estabelecem, nesse caso, a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis.
Segundo a legislação, troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior, ou destinados a distribuição gratuita em eventos esportivos no Brasil são isentos desses tributos.
O parágrafo único do artigo 38 da legislação também estende a isenção a bens importados por desportistas, desde que utilizados em eventos esportivos oficiais e recebidos como doação de entidades desportivas estrangeiras ou promotoras do evento.
“Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz a Receita Federal.
Premiações são tributadas
Medalhas e troféus não pagam impostos, mas as premiações em dinheiro são taxadas pela Receita Federal. De acordo com os valores divulgados pelo COB, cada atleta individual deve receber R$ 350 mil caso conquiste a medalha de ouro.
Para quem ocupar o segundo lugar do pódio, o valor é de R$ 210 mil. Já no caso dos medalhistas individuais de bronze, o prêmio em dinheiro chega a R$ 140 mil.
Os valores mudam no caso de conquistas coletivas.
Questionado sobre o assunto, o Ministério da Fazenda reafirmou que prêmios recebidos pelos atletas são tributados.
“Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual”, diz a legislação que trata sobre o imposto.
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Mulher é presa transportando R$ 100 mil em drogas em barco entre Tabatinga e Manaus
Cão farejador da polícia encontrou 5 kg de skunk escondidos no porão da embarcação durante fiscalização em Coari; suspeita foi autuada por tráfico
Uma mulher foi presa em flagrante na manhã desta segunda-feira (14) após ser flagrada transportando 5 kg de skunk — uma variedade potente de maconha — em um barco que fazia a rota entre Tabatinga e Manaus. A apreensão, avaliada em R$ 100 mil, ocorreu durante uma operação da polícia no município de Coari (AM).
O cão farejador Delta, da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CipCães), detectou a droga no porão frontal da embarcação Itapuranga III. A suspeita, que não teve a identidade revelada, foi levada para a Base Fluvial Arpão 3 e autuada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) por tráfico de entorpecentes.
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Caixa libera abono salarial para nascidos em março e abril
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,5 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Calendário de pagamento
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
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Caixa libera abono salarial para nascidos em março e abril
Agência Brasil
15/04/2025
6:54 am
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Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,5 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
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O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Calendário de pagamento
Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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Projeto pretende criminalizar uso de celular na cabine de votação

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
O Projeto de Lei 4742/24, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe detenção para quem utilizar celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo de voto do eleitor, enquanto estiver na cabine de votação.
Ao justificar a proposta, a deputada afirmou que o objetivo é tornar mais rigorosa a punição para eleitores que tendem a violar o sigilo do voto.
“Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirma Cunha no texto do projeto.
De acordo com a proposta, levar algum desses equipamentos à cabine, mesmo que desligados, pode gerar pena de 1 a 3 anos de detenção, e ainda, multa de R$ 500 a R$ 1.000.
Em caso de violação do sigilo do voto ou da urna eleitoral, a pena prevista é de 2 a 5 anos de detenção. A mesma penalidade se aplica a quem divulgar as informações obtidas dentro da cabine.
O eleitor ainda deverá desligar os aparelhos e depositar no local à vista de mesários eleitorais. Quem se recusar, será impedido de votar.
“Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, complementou a deputada.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe essa prática, e tende a adotar normas para coibir o descumprimento do sigilo do voto, conforme estabelecido na Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições.
A intenção dessa nova proposta a intenção é criminalizar e penalizar o executor desta ação, alterando a legislação vigente, incluindo o Código Eleitoral.
O projeto agora passará pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: CNN
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