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Cotidiano

Excesso de videoconferências afeta a saúde mental, dizem psiquiatras

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No contexto da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e do isolamento imposto para conter a disseminação da covid-19, aumentou o uso das plataformas online de videoconferência como forma de manter o contato social entre as pessoas. Mas o excesso de encontros virtuais acabou produzindo uma espécie de “fadiga do zoom”, segundo identificou a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).

Para mostrar o impacto das videoconferências na saúde mental dos brasileiros, a ABP realizou a primeira pesquisa sobre o tema no período de 14 de agosto a 21 de novembro. A sondagem revela a elevação das queixas de pacientes sobre o excesso de trabalho por videoconferências nos últimos cinco meses, recebidas por 56,1% dos psiquiatras associados da ABP entrevistados.

“Os pacientes relataram que a “fadiga do zoom” é um fato na vida delas, que elas de fato aumentaram o trabalho via teleconferência e adoeceram, precisaram de ajuda”, disse à Agência Brasil o presidente da ABP, Antonio Geraldo da Silva.

O levantamento foi feito junto aos psiquiatras associados da ABP que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS), no sistema privado e suplementar, e mostrou também que 63,3% deles perceberam um aumento de prescrição de psicotrópicos (remédios controlados) para tratar pessoas que tinham a queixa de excesso de trabalho por videoconferência. Os médicos associados da ABP notaram ainda a elevação de 70,1% da necessidade de prescreverem psicoterapia para seus pacientes também com essa fadiga.

Fato novo

“É uma situação nova, é um fato novo. Mas estamos percebendo que há um cansaço das pessoas em usar a videoconferência, porque ela retira de você toda privacidade, aumenta sua carga de trabalho e sua carga de descanso fica comprometida e isso é, realmente, adoecedor”, disse Silva.

De acordo com o presidente da ABP, as pessoas passaram a trabalhar em casa e os horários rotineiros foram rompidos. “Os chefes passaram a entender que as pessoas estão disponíveis 24 horas”. No teletrabalho, muitas vezes, as pessoas entram em uma videoconferência às 8h e saem somente ao meio-dia”, disse Silva. “Houve uma perda dos limites relacionais”.

Na avaliação do presidente da ABP, o cuidado com a saúde mental da população deve ser abrangente e direcionado a todos para haver uma mudança de pensamento e comportamento. Enfatizou que as preocupações com a onda de consequências à saúde mental derivadas da pandemia permanecem com tendência ascendente.

Segundo Silva, a agenda da saúde mental “é urgente e será um dos pilares para o bom enfrentamento às demais consequências trazidas pela pandemia. A saúde mental é a chave para enfrentarmos o cenário atual e seus desdobramentos”.

A ABP estima que há 50 milhões de pessoas com algum tipo de doença mental no Brasil. O país engloba o maior número de pessoas com casos de transtornos de ansiedade do mundo. São cerca de 19 milhões de casos, que correspondem a 9% da população. Além disso, o Brasil ocupa o segundo lugar no mundo e o primeiro na América Latina em pessoas com quadros depressivos.

Filtro

Na avaliação do psiquiatra Jorge Jaber, da Associação de Psiquiatria do Estado do Rio de Janeiro (Aperj), o excesso de informações pode provocar um certo cansaço mental. Ele recomenda que as pessoas utilizem um filtro, uma seleção das fontes, buscando instituições tradicionais para obter conhecimento ou tirar dúvidas.

Sobre prescrição de remédios, Jaber vê uma tendência comum nos pacientes psiquiátricos de conseguir mais receitas do que seria necessário. Neste momento de pandemia, ele atribui esse movimento a três fatores: o custo muitas vezes inacessível das consultas; a redução da capacidade do atendimento público aos pacientes psiquiátricos; e o receio do paciente de não ter o remédio à mão, em um momento de crise.

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Defensoria Pública do Acre pede revisão de lei que prioriza vagas para filhos de mulheres vítimas de violência

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Atualmente, norma exige boletim de ocorrência e laudo médico, mas proposta sugere flexibilização para agilizar acesso ao benefício

A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Foto: cedida 

A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) encaminhou à Prefeitura de Rio Branco uma recomendação para revisão da lei municipal que garante prioridade de vagas em creches e escolas a dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual. A proposta é que apenas o boletim de ocorrência ou um processo judicial sejam suficientes para assegurar o direito, simplificando o acesso ao benefício.

A legislação em vigor, sancionada em janeiro de 2024, exige tanto o registro policial quanto um laudo médico (de corpo de delito ou psicológico) para comprovar a violência. No entanto, a DPE-AC argumenta que essa burocracia pode atrasar ou até impedir a proteção imediata das vítimas. A solicitação foi feita após a Secretaria da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) alertarem sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na prática.

Além da flexibilização na documentação, a Defensoria sugere a inclusão de um dispositivo que garanta o sigilo das informações da mulher e de seus filhos, evitando exposição e possíveis retaliações. A Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para se posicionar sobre a recomendação.

Caso acatada, a mudança deve agilizar o processo e ampliar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.

Lei

Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.

De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.

Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são:

  • Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
  • Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.

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Acre recebe R$ 175 milhões em multas ambientais em um ano; Feijó é o município mais autuado

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Dados do Ibama mostram que desmatamento ilegal lidera infrações entre maio de 2024 e 2025 no estado

O documento, elaborado pela Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, detalha centenas de autuações distribuídas em todos os municípios acreanos. Foto: cedida 

Um relatório do Ibama obtido pela reportagem revela que o órgão ambiental aplicou R$ 175,3 milhões em multas por infrações ambientais no Acre entre maio de 2024 e maio de 2025. Os dados mostram que todos os municípios acreanos foram alvo de autuações, com destaque para Feijó, que lidera o ranking de penalidades.

Os 5 municípios mais multados:
  1. Feijó

  2. Tarauacá

  3. Sena Madureira

  4. Rio Branco

  5. Cruzeiro do Sul

As infrações mais comuns foram desmatamento ilegal (47% dos casos) e uso irregular de recursos naturais (33%), segundo a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Os valores das multas variaram entre R1mileR 3 milhões por infração, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas.

“Os números refletem nossa atuação rigorosa na fiscalização ambiental, especialmente na região do Vale do Juruá, onde concentramos nossas operações”, explicou um representante do Ibama que preferiu não se identificar. O órgão destacou que 68% das autuações já foram formalmente contestadas pelos autuados.

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.

Além das sanções financeiras, o documento aponta o status de cada processo — entre lavrados, em fase de defesa e homologação — evidenciando o rigor e o alcance das fiscalizações realizadas pelo órgão federal.

Os maiores volumes de multas foram registrados nos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, concentrando autuações que chegam a milhões de reais em alguns casos. Foto: cedida 

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há prazo limite para que o Estado cobre os valores devidos por danos ao meio ambiente. A Corte, por maioria, considerou que a reparação ambiental é um dever contínuo e decorre de um direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.

O entendimento foi consolidado com repercussão geral, o que vincula todas as instâncias do Judiciário. Na prática, isso significa que multas aplicadas por órgãos como o IBAMA podem ser executadas a qualquer tempo, independentemente da data em que foram lavradas, reforçando o caráter permanente da responsabilização ambiental e a prevalência da tutela coletiva sobre o princípio da segurança jurídica do infrator.

Veja os municípios com maiores valores por autuações ambientais:

Feijó – R$ 56.600.324,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos mil, trezentos e vinte e quatro reais).

Tarauacá – R$ 25.706.700,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e seis mil e setecentos reais).

Sena Madureira – R$ 16.245.054,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais).

Rio Branco – R$ 15.860.119,59 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).

Cruzeiro do Sul – R$ 11.892.230,00 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais).

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.

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Ednaldo Rodrigues é afastado da presidência da CBF

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Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A decisão foi publicada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.

O vice-presidente, inclusive, foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.

“DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”, explicou o magistrado.

 

Fonte: CNN

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