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Ex-vereadora do PR é condenada a 18 anos de prisão por falsificar listas de crianças em vulnerabilidade social é lucrar com empresas laranja
Só em 2019, foram desviados mais de R$ 120 mil, segundo o MP. Flávia Dartora, o marido e mais quatro pessoas foram condenados também por outros crimes.

Flavia Dartora deverá usar tornozeleira eletrônica, em São Miguel do Iguaçu. Foto: Câmara de São Miguel do Iguaçu/Divulgação
A ex-vereadora de São Miguel do Iguaçu, no oeste do Paraná, Flávia Dartora, acusada de falsificar listas de crianças em situação de vulnerabilidade social para empresas laranja dela aumentarem lucros foi condenada a 18 anos de prisão em regime inicialmente fechado, informou o Ministério Público do Paraná (MP-PR). Cabe recurso.
Além de Flávia, o marido dela e outras quatro pessoas denunciadas pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, fraude a licitação, lavagem de dinheiro, coação no curso do processo e uso de documento falso, também foram condenados na mesma sentença.
Os nomes dos demais envolvidos não foram divulgados e o processo tramita em segredo de Justiça.
De acordo com o MP, as condenações são fruto do que apurou a Operação WO, “que comprovou o envolvimento dos acusados na constituição e administração de empresas de fachada com a finalidade de se apropriarem indevidamente de recursos públicos a partir de fraude a licitações”.
Só em 2019, foram desviados mais de R$ 120 mil pelo esquema criminoso, afirmou o MP.
Para todos os condenados também foi determinado o pagamento de multa de valor não informado. Além disso, a vereadora deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, e o marido dela, R$ 50 mil. Outros réus também pagarão, pelo mesmo motivo, R$ 20 mil e R$ 10 mil.
O esquema
A investigação, conforme o MP, apurou que a ex-vereadora – que exerceu o mandato de 2017 a 2020 – e o marido eram os donos de empresas contratadas pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu e para burlar a proibição de contratar com o poder público, utilizaram “laranjas” para a administração dos negócios.
O dinheiro proveniente da fraude era repassado ao casal em espécie. Para “disfarçar” os valores, despesas pessoais como serviços de manutenção de piscina, compra de roupas, pagamento de babás e empregadas domésticas que trabalhavam para o casal, eram pagas com os valores em espécie.
As penas
A ex-vereadora Flávia Dartora foi condenada a 18 anos, 2 meses e 12 dias em regime inicialmente e o marido dela a 17 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, também em regime inicial fechado.
As outras quatro pessoas denunciadas por envolvimento no esquema criminoso, tiveram penas diferentes, segundo o MP:
- A pena mais alta foi fixada em 16 anos, 1 mês e 12 dias – revertida para 3 anos em regime aberto diferenciado com restrições, por ter a acusada realizado colaboração premiada com o Judiciário.
- As outras penas foram de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto para uma das rés e de 1 ano de reclusão para outras duas, neste último caso, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Segundo o MP, a condenação é a primeira obtida judicialmente a partir da denúncia oferecida pelo Ministério Público e que ainda tramita no Judiciário mais uma ação penal fruto também da investigação da Operação WO, relacionada ao enriquecimento ilícito dos envolvidos a partir da constituição de uma pedreira.
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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake
A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.
A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.
“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.
Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.
Fonte: CNN
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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Foto: Reprodução
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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