Flash
Ex-prefeito Dr. Betinho é condenado a devolução de mais de R$ 21 milhões, por improbidade administrativa
O relatório do MPC defendeu a devolução de mais de 21 milhões corresponde ao recursos constitucionais que foram repassados ao município durante a gestão do então prefeito Dr. Betinho.

Ex-prefeito Dr. Betinho, correspondente ao exercício de 2016. Os demais conselheiros acompanharam a decisão do relator do caso de punição do ex-gestor municipal na sessão ocorrida no dia de ontem no Tribunal
Cezar Negreiros
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o ex-prefeito de Assis Brasil Humberto Gonçalves Filho (Dr. Betinho) a devolução de mais de R$ 21 milhões, mais uma multa estipulada no valor de R$ 2,1 mi, que deve ser recolhido aos cofres do estado num prazo de 60 dias.
A punição estipulada pelos conselheiros corresponde aos quatro anos que o gestor não fez a prestação de contas dos recursos que tinha recebido do governo federal para administrar o município na região do Vale do Alto Acre.
O relator do processo n º 125.225/2017, conselheiro Cristóvão Messias rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito Dr. Betinho, correspondente ao exercício de 2016. Os demais conselheiros acompanharam a decisão do relator do caso de punição do ex-gestor municipal na sessão ocorrida no dia de ontem no Tribunal. Afinal, o relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) apontou o ex-gestor não tinha encaminhado as prestações de contas correspondentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.
Auditores do TCE-AC descobriram a inexistência de lançamento contábil no tesouro municipal que configura em improbidade administrativa. O procurador defendeu o impedido do ex-prefeito de ocupar qualquer cargo no serviço público por um período de cinco anos a contar da data da publicação do Acórdão. O relatório do MPC defendeu a devolução de mais de 21 milhões corresponde ao recursos constitucionais que foram repassados ao município durante a gestão do então prefeito Dr. Betinho.
Em seguida, o relator do processo n º 132.543/2019, conselheiro Valmir Ribeiro votou aplicação de multa de R$ 14.280,00 ao prefeito de Sena, Mazinho Serafim, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Determinou ainda que o gestor municipal adeque as despesas com pessoal ao limite estipulado por lei, a decisão foi acompanhado pelos demais conselheiros, mas apenas a conselheira Naluh discordou da punição.
O procurador João Izídio de Mello Neto apontou que despesas com pessoal chegaram em torno de 65,76%, depois das recomendações do Tribunal caiu 61,63 e que no quadrimestre de 2018, a folha de pagamento consumia 54% da receita corrente líquida do município. Em seu parecer sugeriu que o gestor do Vale do Yaco fosse multado e obrigado a cumprir a LRF.
Notificação
O conselheiro Valmir Ribeiro, relator do processo nº 135.757/2019, votou pela aplicação de uma multa de R$14.280,00 a prefeita de Brasileia Fernanda Hassem por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Determinou o recolhimento num prazo de 30 dias, após a notificação da gestora municipal e estipulou um prazo da recondução do limite estipulado por força de lei.
O conselheiro Antonio Jorge Malheiros votou pela notificação da gestora e recondução do limite prudencial, mas discordou da aplicação de multa.
O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, inclusive as conselheiras Dulcinéia Benício de Araújo, Naluh Gouveia e Maria de Jesus Carvalho mantiveram a notificação, sem a punição. O procurador Sérgio Cunha Mendonça em seu relatório sugeriu a aplicação de multa para a gestora por conta dos gastos com pessoal no 2º quadrimestre de 2019.
A prefeitura de Brasileia estava gastando 54,37% da sua receita corrente líquida com a folha de pagamento. Os auditores contataram que desde os quadrimestres anteriores de 2018 as despesas dos municípios estão acima dos limites legais.
Comentários
Flash
Prefeito Jerry Correia acompanha extensão da rede de água no Bairro km 02
Na manhã desta quarta-feira, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, esteve no Bairro km 02 para acompanhar de perto os trabalhos de extensão da rede de abastecimento de água. Acompanhado pelo diretor local do Saneacre, Eduardo Saady, o prefeito destacou a importância dessa iniciativa para o desenvolvimento da região.
Durante a visita, o prefeito expressou sua gratidão ao diretor-presidente do Saneacre, José Raimundo Bestene, e a toda a equipe envolvida na execução do projeto. Ele ressaltou que a instalação da nova rede de água é fundamental para a realização do sonho de construir um loteamento com mais de 60 casas no local.
“Quero agradecer à equipe do Saneacre, especialmente aos trabalhadores que estão tornando esse sonho realidade para os moradores desta região. Muitas famílias já residem aqui, e essas novas casas não poderiam ser construídas sem um sistema adequado de abastecimento de água”, afirmou o prefeito.
A iniciativa reflete o compromisso da administração municipal em promover infraestrutura de qualidade, visando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Assis Brasil.
Comentários
Flash
Prefeitura de Brasiléia amplia horário de atendimento noturno em UBS e na Farmácia Municipal para atender a população
Na noite desta terça-feira (01), o Secretário de Saúde, Francelio Barbosa, visitou a Farmácia Municipal e a UBS Antônio Monteiro, unidades que passaram a funcionar em horário noturno a partir desta data.
A ampliação do atendimento é o cumprimento de uma promessa de campanha do prefeito Carlinhos do Pelado, que garantiu à população o acesso a serviços de saúde em horários estendidos.
Durante a visita, Francélio Barbosa destacou a importância da ação. “Estamos levando mais comodidade e saúde para a população, especialmente para quem trabalha durante o dia e não conseguia atendimento. Essa conquista é fruto do compromisso do prefeito Carlinhos do Pelado, que desde o primeiro dia tem priorizado ações que melhoram diretamente a vida da população brasileense”, pontuou.
Com a medida, Brasiléia agora conta com duas unidades de saúde e a Farmácia Municipal atendendo também no período noturno, trazendo mais comodidade e assistência a população.
Comentários
Flash
Governador Gladson Camelí sanciona lei de autoria do líder do governo, deputado Manoel Moraes, que reduz prazo para titulação de terras rurais
O governador do Acre, Gladson Camelí, sancionou nesta terça-feira (1) a Lei nº 4.587, de autoria do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Manoel Moraes. A nova legislação altera as regras para a concessão de títulos definitivos de terras rurais nos Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais do estado, reduzindo de dez para cinco anos o tempo mínimo de ocupação regular exigido para que os beneficiários tenham direito à titulação.
A medida modifica a Lei nº 1.693/2005, que criou o Programa de Pólos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais (PQA), voltado ao desenvolvimento sustentável e regularização fundiária. Com a nova regra, o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) poderá conceder títulos definitivos a produtores que ocupam regularmente essas áreas há pelo menos cinco anos, garantindo mais segurança jurídica e oportunidades de crescimento para os trabalhadores rurais.
Para o deputado Manoel Moraes, a sanção da lei representa um avanço significativo para os produtores e para a economia do Acre. “A titulação da terra é essencial para garantir o direito de propriedade, fomentar a produção agrícola e possibilitar acesso a incentivos financeiros. Essa é uma conquista que traz mais dignidade às famílias que vivem do campo”, destacou o parlamentar.
O projeto também reforça o compromisso do Estado com a regularização fundiária, promovendo o crescimento da produção rural, a geração de empregos e o fortalecimento da economia local. “O Acre precisa avançar nesse processo, assegurando aos produtores o direito de usar a terra de forma produtiva e sustentável”, completou Manoel Moraes.
A nova lei já está em vigor, beneficiando agricultores e pequenos produtores nos municípios acreanos, que agora terão mais rapidez no processo de regularização de suas propriedades.
Você precisa fazer login para comentar.