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Acre

Ex-prefeita de Brasiléia recua e veta Projeto de Lei que permitiria doar 90 terrenos

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Ex-Prefeita Leila Galvão recua e veta o Projeto de Lei n. 015, de 29 de novembro de 2012, o qual autorizava o Poder Executivo a doar lotes de terras pertencentes ao Município de Brasileia-AC.

Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior

Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior

Entenda o caso: a Ex-Prefeita Leila Galvão, nos últimos dias de seu mandato, exatamente na data de 29 de novembro de 2012, elaborou o Projeto de Lei n. 015, de 29 de novembro de 2012, totalmente em descompasso com as normas legais, o qual autorizava a Prefeitura de Brasileia a doar vários lotes de terras do Município.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público, na data de 12/12/2012, um dia antes da votação pela Câmara de Vereadores.

No dia 13, o Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior compareceu à Câmara Municipal e esclareceu a alguns vereadores, inclusive ao Presidente da Casa, Carlos Armando de Souza Alves, “Carlinhos do Pelado”, todas as irregularidades que estavam presentes no referido Projeto de Lei Municipal; apesar dos esclarecimentos, o projeto foi à votação e aprovado, tendo em vista os votos favoráveis dos seguintes vereadores: João Raimundo Araújo de Melo, Antonio Francisco Araújo do Nascimento, Leda Maria Santiago de Assis, Erizete Lima de Morais, Jonas Severino Bandeira e Carlos Armando de Souza Alves (“Carlinhos Do Pelado”).

Uma vez aprovado o Projeto de Lei, o Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, imediatamente, instaurou o inquérito civil n. 06.2012.00000968-1, a fim de apurar as responsabilidades dos vereadores que votaram a favor, bem como da Prefeita, caso o Projeto de Lei fosse sancionado.

Ocorre, todavia, que no dia 27 de dezembro de 2012, a Ex-Prefeita Leila Galvão recuou e VETOU o referido projeto que doava lotes de terras pertencentes ao Município de Brasileia-AC, conforme mensagem n. 20/2012, encaminha à Câmara Municipal.

Procurado, o Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior disse “que caso a Ex-Prefeita Leila Galvão sancionasse a Lei que autorizava a Prefeitura a doar lotes de terras pertencentes ao Município de Brasileia-AC, sem a observância dos requisitos legais, seria processada pela prática de ato de improbidade administrativa, juntamente com todos os vereadores que votaram pela aprovação do projeto. O veto da Ex-Prefeita representa o receio que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 04 de junho de 2010) causa em todos aqueles que possuem aspirações políticas, em resumo: quem tem juízo, tem medo. Digo isso, pois, hoje, todas as pessoas que têm projetos políticos certamente refletirão muito antes de trilhar o caminho da ilegalidade, já que uma das consequências da Lei da Ficha Limpa é a inelegibilidade por até 8 (oito) anos, ou seja, impossibilidade de ser candidato dentro desse período”. Finalizou dizendo que “esse veto representa uma vitória à moralidade e à legalidade, bem como respeito ao bem público municipal, que pertence ao povo”, finalizou.

Veja vídeo-reportagem abaixo:

Matéria relacionada:

MPE investiga “irregularidades” em doações de terrenos feitas por prefeita Leilão Galvão

 

 

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Acre

Prefeitura encaminha PL à Câmara de Rio Branco para ampliar jornada da Saúde com garantia de compensação salarial aos servidores

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (SEJUR), encaminhou na terça-feira, 07, à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que propõe alterações significativas na Lei Complementar nº 140/2022, que regula o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Saúde Pública do Município. A proposta foi enviada com pedido de urgência urgentíssima para apreciação do Legislativo.

A principal mudança proposta é a alteração da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais dos servidores do Grupo 1-A, especificamente os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias e Agente de Vigilância em Zoonoses. A medida visa adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 11.350/2006, que já estabelece essa carga horária para a categoria, além de atender à Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixou o piso salarial nacional para esses profissionais.

De acordo com o texto encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Leôncio Castro (em exercício), os agentes de controle de zoonoses terão até o final de janeiro de 2026 para optar, de forma definitiva, pela ampliação da jornada de trabalho. Já os demais servidores do Grupo 1-A terão a carga horária alterada de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2026.

A Prefeitura assegura que a proposta garante a devida contraprestação salarial correspondente ao aumento da jornada, conforme estudo de impacto orçamentário-financeiro anexo. A estimativa é que o impacto anual com a medida seja de aproximadamente R$ 2,9 milhões em 2026, com valores semelhantes projetados para os anos seguintes. Segundo o Executivo, o município possui margem fiscal e orçamentária para absorver a despesa sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta se fundamenta em diversas normativas, como a já mencionada Lei Federal nº 11.350/2006, além de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.279.765, que reconheceu a composição do piso salarial das categorias com base não apenas no vencimento básico, mas também em vantagens permanentes previstas em lei.

A Procuradoria Geral do Município também se manifestou favoravelmente à legalidade e constitucionalidade do projeto, destacando que a iniciativa é prerrogativa do Poder Executivo e está alinhada com os princípios da administração pública e com a legislação federal vigente.

Na Mensagem Governamental nº 49/2025, que acompanha o projeto de lei, o prefeito em exercício reforça o compromisso da administração com a valorização dos servidores da Saúde e a eficiência na prestação dos serviços públicos, sobretudo nas áreas de atenção básica e vigilância em saúde. O texto destaca que a mudança busca assegurar condições mais justas de trabalho e remuneração aos agentes, cujas funções são essenciais no combate às endemias e na promoção da saúde nas comunidades.

O projeto será agora analisado pelas comissões da Câmara Municipal e, em seguida, colocado em votação. Devido ao caráter de urgência urgentíssima, a expectativa é de que a matéria seja apreciada nos próximos dias. Caso aprovado, os efeitos da nova jornada de trabalho começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Polícia Civil do Acre deflagra operação “Desmonte 2” e cumpre mandados contra integrantes de organização criminosa em Rio Branco

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Policiais civis cumprem mandados durante a Operação Desmonte 2, em Rio Branco. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC) deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 8, a operação “Desmonte 2”, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa atuante na capital. A ação resultou no cumprimento de três mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão em diversos bairros de Rio Branco.

Coordenada pela Divisão Especial de Investigações Criminais (DEIC) e com execução da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), a operação faz parte de um esforço contínuo da Polícia Civil para coletar novos elementos probatórios, efetuar prisões de investigados ligados a facções e combater delitos graves que impactam diretamente a segurança pública do Acre.

Durante as diligências, um dos alvos foi localizado e preso na região da Sobral. Os outros dois já estavam recolhidos no sistema prisional por outros crimes, sendo que um deles estava prestes a obter liberdade provisória para responder em liberdade a um processo por roubo.

O delegado Gustavo Neves, titular da DRACO, destacou a importância da operação no enfrentamento às organizações criminosas. “A Polícia Civil do Acre reafirma seu compromisso com o enfrentamento firme e estratégico às organizações criminosas que atuam no Estado. O trabalho desenvolvido pela PCAC busca enfraquecer a estrutura desses grupos, retirar criminosos de circulação e garantir que a sociedade acreana tenha mais segurança e tranquilidade”, afirmou Neves.

Um dos investigados foi preso na região da Sobral, outros dois já estavam recolhidos no sistema prisional. Foto: cedida

O coordenador da DEIC, delegado Pedro Paulo Buzolin, ressaltou que o sucesso da operação é resultado da integração e planejamento tático entre as unidades especializadas.

“A ‘Desmonte 2’ é fruto de uma investigação minuciosa e do trabalho conjunto das equipes da Polícia Civil. Essa atuação coordenada demonstra nossa capacidade de resposta rápida e eficaz contra o crime organizado, reforçando o compromisso da instituição em proteger a população e garantir a ordem pública”, destacou Buzolin.

A Polícia Civil informou que as investigações continuam, com o objetivo de identificar outros possíveis integrantes da organização criminosa e ampliar o alcance das ações repressivas contra facções que atuam no estado.

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Rio Branco tem leilão eletrônico de poltronas recuperáveis

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A partir desta quarta-feira, 8, ocorre o Leilão eletrônico remanescente nº 08/2025, em Rio Branco, com encerramento previsto para 15 de outubro, às 13h. O certame será realizado exclusivamente de forma online, no Sistema Eletrônico de Leilões (SEL/AC).

O certame tem como objetivo aprimorar a gestão patrimonial do Estado, com a alienação de bens reutilizáveis e a disponibilização para arremate de um lote de 318 poltronas tipo auditório, classificadas como recuperáveis.

Os interessados poderão realizar a visitação prévia até dois dias úteis antes da abertura do certame, das 8h às 14h, em dois locais: na sede da Fundação Elias Mansour (Rua Vinte e Quatro de Janeiro, nº 154, bairro 6 de agosto) e na Usina de Arte (Rua das Acácias, nº 1155, Distrito Industrial), em Rio Branco.

Podem participar do leilão pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas no SEL/Acre. O pagamento dos itens arrematados deverá ser feito à vista, em até três dias úteis após o encerramento da sessão, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) gerado pelo próprio sistema.

Após o pagamento, o arrematante terá prazo de até 15 dias corridos para retirar os bens nos endereços indicados. O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidos poderá implicar em multa, perda do direito ao lote e outras sanções previstas em lei.

 

Fonte: Agência de Notícias do Acre

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