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Acre

Ex-padrasto é condenado por ameaçar enteada em Rio Branco-AC

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Indenização assume efeito pedagógico e representa um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia expressa no Processo n° 0801152-87.2016.8.01.0001, para condenar o acusado D. F. V. F. por ameaça, prática da conduta típica prevista no artigo 147, do Código Penal.

A decisão, publicada na edição n° 5.819 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 26 a 30), estipulou o pagamento de indenização por danos morais no valor de dois salários mínimos à vítima P. L. S. S. e fixou pena-base em dois meses de detenção, em regime inicial aberto.

Entenda o caso

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre narrou que o réu, prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçou a vítima de causar mal injusto e grave. Por meio de mensagens de celular, mostrou seu descontrole e tendência violenta, “Marca um encontro comigo e teu macho pra eu quebrar os 2! (…)!”.

A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado, considerando, que não existiram relatos de atos de violência contra a vítima anteriormente e que a palavra da vítima isolada não é idônea para condenação.

Decisão

Preliminarmente, a juíza de Direito Maha Manasfi assinalou que não foi oferecida queixa-crime sobre injúria e conforme a legislação é exigido que a vítima intente ação penal em até seis meses, sob pena de decair do direito de queixa.

Assim, tendo decorrido mais de 180 dias, restou configurada a extinção da punibilidade do indiciado, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal com artigo 38 do Código de Processo Penal.

Durante audiência, a vítima alegou que havia passado por cirurgia e que não podia ficar em sua residência. Então, foi ficar alguns dias na residência de sua genitora junto com seu marido, por convite dela. O acusado, ex-marido de sua mãe, enviou mensagens a ameaçando, por isso foi acometida pela síndrome do pânico.

De acordo com a decisão, a vítima respondeu que não tinha entendido o porquê das ameaças, uma vez que o réu a criou por 28 anos. No entanto, durante todo o período em que conviveu com o acusado foi agredida, pois aceitava a correção deste como se fosse um pai.

Então, a magistrada assinalou que a materialidade do delito restou demonstrada no Termo de Declarações, Boletim de Ocorrências, especialmente pelos ‘prints’ (imagem que registra a tela do celular) das mensagens do aplicativo Whatsapp, além da prova oral produzidas.

A prova é apontou, sem qualquer resquício de dúvida, a prática do crime de ameaça, pelo denunciado, em face da vítima. “Devidamente provado que o réu tinha o propósito de infligir mal injusto e grave à vítima, que ficou verazmente amedrontada, pois sentiu verdadeiro temor pelas palavras proferidas pelo acusado, elemento indispensável para a caracterização do tipo penal previsto no art. 147, do Código Penal”, prolatou.

Quanto aos danos morais, a magistrada registrou que segundo o artigo 186, do Código Civil, constitui ato ilícito a ação ou omissão voluntária que violar direito e causar prejuízo a outrem. “Com efeito, não há dúvidas de que as condutas praticadas pelo acusado foram por ação voluntária, tendo como consequências o temor injustificado por ela sofrido, o vexame e a dor, enquadrando-se no conceito de atos ilícitos. Na audiência de instrução e julgamento, é notório que a vítima estava muito abalada e revoltada ao relatar o ocorrido no dia dos fatos”, asseverou.

A decisão ressalta o emocional causado à vítima, devido à conduta extremamente reprovável do acusado (‘ato de covardia contra a mulher’), de modo que a indenização assume efeito pedagógico e representa um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa. Assim, considerando a condição social de ambos, foi estabelecido o valor de dois salários mínimos.

A pena intermediária foi mantida no patamar de dois meses de detenção, em regime aberto. A decisão concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

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Acre

Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados

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A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.

Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.

Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:

• Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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