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Ex-padrasto é condenado por ameaçar enteada em Rio Branco-AC

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Indenização assume efeito pedagógico e representa um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia expressa no Processo n° 0801152-87.2016.8.01.0001, para condenar o acusado D. F. V. F. por ameaça, prática da conduta típica prevista no artigo 147, do Código Penal.

A decisão, publicada na edição n° 5.819 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 26 a 30), estipulou o pagamento de indenização por danos morais no valor de dois salários mínimos à vítima P. L. S. S. e fixou pena-base em dois meses de detenção, em regime inicial aberto.

Entenda o caso

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre narrou que o réu, prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçou a vítima de causar mal injusto e grave. Por meio de mensagens de celular, mostrou seu descontrole e tendência violenta, “Marca um encontro comigo e teu macho pra eu quebrar os 2! (…)!”.

A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado, considerando, que não existiram relatos de atos de violência contra a vítima anteriormente e que a palavra da vítima isolada não é idônea para condenação.

Decisão

Preliminarmente, a juíza de Direito Maha Manasfi assinalou que não foi oferecida queixa-crime sobre injúria e conforme a legislação é exigido que a vítima intente ação penal em até seis meses, sob pena de decair do direito de queixa.

Assim, tendo decorrido mais de 180 dias, restou configurada a extinção da punibilidade do indiciado, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal com artigo 38 do Código de Processo Penal.

Durante audiência, a vítima alegou que havia passado por cirurgia e que não podia ficar em sua residência. Então, foi ficar alguns dias na residência de sua genitora junto com seu marido, por convite dela. O acusado, ex-marido de sua mãe, enviou mensagens a ameaçando, por isso foi acometida pela síndrome do pânico.

De acordo com a decisão, a vítima respondeu que não tinha entendido o porquê das ameaças, uma vez que o réu a criou por 28 anos. No entanto, durante todo o período em que conviveu com o acusado foi agredida, pois aceitava a correção deste como se fosse um pai.

Então, a magistrada assinalou que a materialidade do delito restou demonstrada no Termo de Declarações, Boletim de Ocorrências, especialmente pelos ‘prints’ (imagem que registra a tela do celular) das mensagens do aplicativo Whatsapp, além da prova oral produzidas.

A prova é apontou, sem qualquer resquício de dúvida, a prática do crime de ameaça, pelo denunciado, em face da vítima. “Devidamente provado que o réu tinha o propósito de infligir mal injusto e grave à vítima, que ficou verazmente amedrontada, pois sentiu verdadeiro temor pelas palavras proferidas pelo acusado, elemento indispensável para a caracterização do tipo penal previsto no art. 147, do Código Penal”, prolatou.

Quanto aos danos morais, a magistrada registrou que segundo o artigo 186, do Código Civil, constitui ato ilícito a ação ou omissão voluntária que violar direito e causar prejuízo a outrem. “Com efeito, não há dúvidas de que as condutas praticadas pelo acusado foram por ação voluntária, tendo como consequências o temor injustificado por ela sofrido, o vexame e a dor, enquadrando-se no conceito de atos ilícitos. Na audiência de instrução e julgamento, é notório que a vítima estava muito abalada e revoltada ao relatar o ocorrido no dia dos fatos”, asseverou.

A decisão ressalta o emocional causado à vítima, devido à conduta extremamente reprovável do acusado (‘ato de covardia contra a mulher’), de modo que a indenização assume efeito pedagógico e representa um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa. Assim, considerando a condição social de ambos, foi estabelecido o valor de dois salários mínimos.

A pena intermediária foi mantida no patamar de dois meses de detenção, em regime aberto. A decisão concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

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Governo do Acre lança programa para formar 40 empresas importadoras e fortalecer comércio exterior

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), apresentou na última sexta-feira, 6, uma estratégia inédita de formar empresas para atuação no comércio exterior. A iniciativa, em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Federacre), qualificará 40 micros e pequenas empresas para a atividade de importação. O encontro reuniu representantes de 11 associações comerciais, além de diretores e técnicos. A proposta é estruturar uma nova cultura empresarial voltada à inserção internacional.

Durante a apresentação, o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, destacou que o programa vai criar um ambiente prático de formação. “A meta é qualificar 40 empresas importadoras, realizando desde a capacitação até a importação efetiva. Queremos proporcionar ao empresário a experiência real da sua primeira operação, para que ele possa transformar isso em um novo negócio. Importação e exportação representam uma oportunidade estratégica para ampliar margens e diversificar mercados. Vamos alcançar empresários de todos os municípios do estado”.

Curso ofertado pelo governo em parceria com a Federacre atenderá 40 micros e pequenas empresas em todo o Acre. Foto: Luan Cesar/Seict

A presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola (Acisa), Patrícia Dossa, enfatizou o impacto prático da capacitação para o setor empresarial. “São parcerias essenciais para o crescimento das associações e dos empresários que estão na ponta. Aprender a importar e, depois, conseguir andar com as próprias pernas vai fazer muita diferença. Adquirir produtos diretamente do mercado internacional amplia competitividade e reduz custos. Esse curso facilitará o acesso dos empreendedores das cidades do interior a orientações técnicas e bem especializadas”.

Para o diretor de Projetos da Federacre, Clóvis Console, o programa simboliza a aproximação concreta entre poder público e iniciativa privada. “Vamos beneficiar empresários de todo o estado, inclusive de municípios onde ainda estamos estruturando entidades representativas. A formação de grupos de importadores permitirá compras mais competitivas e fortalecerá a economia local. Trazer dinheiro novo para o Acre, por meio do comércio exterior, é uma estratégia para lá de assertiva que vai impactar diretamente na vida da nossa população com mais variedades e outros”.

Ação qualificará empresariado local a fim de diversifcar e fortalecer a economia. Foto: Luan Cesar/Seict

Na avaliação da presidente da Associação Comercial e Empresarial de Acrelândia (Aceac), Daiane Figueiredo, a iniciativa fortalecerá o empresariado com qualificação. “Se você não investe no empresário, não tem resultado. Estou empolgada porque essa é uma oportunidade de crescermos juntos, iniciativa privada e poder público. Quem está na ponta são as associações, então isso é mais que necessário. Com incentivo e apoio, a chance de dar certo é muito maior”, concluiu, reforçando a importância da interiorização das políticas de desenvolvimento do setor.

Além da capacitação, também haverá um amplo acompanhamento especializado para que as empresas realizem a primeira operação de importação. A proposta inclui assessoria completa em todas as etapas do processo, desde a negociação internacional até os trâmites legais aduaneiros. Um dos diferenciais será a possibilidade de utilização de um contêiner compartilhado, modelo que reduz custos logísticos e dilui riscos entre os participantes. A estratégia permite que micro e pequenos empresários tenham acesso ao mercado externo com investimento inicial acessível.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Rio Acre mantém tendência de vazante e marca 10,43 metros ao meio-dia em Rio Branco

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Boletim da Defesa Civil confirma queda gradual do nível do manancial e ausência de chuvas nas últimas 24 horas

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre voltou a registrar queda ao meio-dia deste domingo (8), em Rio Branco. Conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal, a medição das 12h apontou 10,43 metros, confirmando a tendência de vazante observada desde as primeiras horas da manhã.

Mais cedo, às 5h12, o rio marcava 10,56 metros. Já às 9h, o nível havia baixado para 10,49 metros, indicando redução gradual do volume de água ao longo do dia.

De acordo com a Defesa Civil, não houve registro de chuvas nas últimas 24 horas, com índice pluviométrico de 0,00 milímetro, fator que contribui para a continuidade da vazante.

Apesar do cenário de queda, o monitoramento do manancial segue permanente. A cota de alerta do Rio Acre é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros.

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Acidente de motocicleta deixa jovem ferido na AC-40, em Senador Guiomard

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Motociclista perdeu o controle após pneu furar na Curva das Mangueiras e foi transferido para o Pronto-Socorro de Rio Branco

O jovem Felipe Sousa Baratela, de 20 anos, ficou ferido após sofrer um acidente de motocicleta na rodovia AC-40, conhecida como Estrada do Quinari, no trecho da Curva das Mangueiras, no sentido Senador Guiomard/Rio Branco.

De acordo com informações apuradas no local, Felipe trafegava em uma motocicleta Honda Fan 150 quando o pneu do veículo furou, fazendo com que ele perdesse o controle da direção ao contornar a curva e caísse sobre a pista.

Uma ambulância de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Senador Guiomard foi acionada e realizou os primeiros atendimentos ainda na rodovia, encaminhando a vítima ao Hospital Geral Dr. Ary Rodrigues.

Em razão da gravidade dos ferimentos, o motociclista foi transferido posteriormente para o Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde permaneceu sob cuidados do setor de traumatologia para avaliação especializada.

Felipe apresentou múltiplas escoriações pelo corpo e suspeita de fratura no punho direito. O estado de saúde é considerado estável. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

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