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Ex-padrasto é condenado por ameaçar enteada em Rio Branco-AC

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Indenização assume efeito pedagógico e representa um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia expressa no Processo n° 0801152-87.2016.8.01.0001, para condenar o acusado D. F. V. F. por ameaça, prática da conduta típica prevista no artigo 147, do Código Penal.

A decisão, publicada na edição n° 5.819 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 26 a 30), estipulou o pagamento de indenização por danos morais no valor de dois salários mínimos à vítima P. L. S. S. e fixou pena-base em dois meses de detenção, em regime inicial aberto.

Entenda o caso

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre narrou que o réu, prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçou a vítima de causar mal injusto e grave. Por meio de mensagens de celular, mostrou seu descontrole e tendência violenta, “Marca um encontro comigo e teu macho pra eu quebrar os 2! (…)!”.

A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado, considerando, que não existiram relatos de atos de violência contra a vítima anteriormente e que a palavra da vítima isolada não é idônea para condenação.

Decisão

Preliminarmente, a juíza de Direito Maha Manasfi assinalou que não foi oferecida queixa-crime sobre injúria e conforme a legislação é exigido que a vítima intente ação penal em até seis meses, sob pena de decair do direito de queixa.

Assim, tendo decorrido mais de 180 dias, restou configurada a extinção da punibilidade do indiciado, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal com artigo 38 do Código de Processo Penal.

Durante audiência, a vítima alegou que havia passado por cirurgia e que não podia ficar em sua residência. Então, foi ficar alguns dias na residência de sua genitora junto com seu marido, por convite dela. O acusado, ex-marido de sua mãe, enviou mensagens a ameaçando, por isso foi acometida pela síndrome do pânico.

De acordo com a decisão, a vítima respondeu que não tinha entendido o porquê das ameaças, uma vez que o réu a criou por 28 anos. No entanto, durante todo o período em que conviveu com o acusado foi agredida, pois aceitava a correção deste como se fosse um pai.

Então, a magistrada assinalou que a materialidade do delito restou demonstrada no Termo de Declarações, Boletim de Ocorrências, especialmente pelos ‘prints’ (imagem que registra a tela do celular) das mensagens do aplicativo Whatsapp, além da prova oral produzidas.

A prova é apontou, sem qualquer resquício de dúvida, a prática do crime de ameaça, pelo denunciado, em face da vítima. “Devidamente provado que o réu tinha o propósito de infligir mal injusto e grave à vítima, que ficou verazmente amedrontada, pois sentiu verdadeiro temor pelas palavras proferidas pelo acusado, elemento indispensável para a caracterização do tipo penal previsto no art. 147, do Código Penal”, prolatou.

Quanto aos danos morais, a magistrada registrou que segundo o artigo 186, do Código Civil, constitui ato ilícito a ação ou omissão voluntária que violar direito e causar prejuízo a outrem. “Com efeito, não há dúvidas de que as condutas praticadas pelo acusado foram por ação voluntária, tendo como consequências o temor injustificado por ela sofrido, o vexame e a dor, enquadrando-se no conceito de atos ilícitos. Na audiência de instrução e julgamento, é notório que a vítima estava muito abalada e revoltada ao relatar o ocorrido no dia dos fatos”, asseverou.

A decisão ressalta o emocional causado à vítima, devido à conduta extremamente reprovável do acusado (‘ato de covardia contra a mulher’), de modo que a indenização assume efeito pedagógico e representa um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa. Assim, considerando a condição social de ambos, foi estabelecido o valor de dois salários mínimos.

A pena intermediária foi mantida no patamar de dois meses de detenção, em regime aberto. A decisão concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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