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Ex-gerente financeira de supermercado em Rio Branco é condenada a devolver mais de R$ 444 mil desviados ao longo de 4 anos
A investigação apontou que Maria do Socorro alterava comprovantes de pagamentos e inseria informações fraudulentas nos sistemas da empresa para realizar os desvios

A defesa de Maria alegou que as transferências eram realizadas sob ordens da esposa de Francisco, Josiany Nogueira, e que ela apenas seguia instruções. Foto: montagem
A Justiça do Acre condenou Maria do Socorro Lopes Pessoa, ex-gerente financeira do Atacadão Rio Branco Exp. e Imp. Ltda., a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa, pela prática de apropriação indébita qualificada. As fraudes foram descobertas após a vítima, Francisco Osório, proprietário da empresa, constatar discrepâncias nos extratos bancários. Ele relatou que, inicialmente, Maria prometeu restituir os valores, mas, após orientação de advogados, interrompeu qualquer negociação.
Maria desviou mais de R$ 416 mil entre dezembro de 2011 e janeiro de 2014, utilizando sua posição na empresa para transferir valores para sua conta pessoal e para a de sua filha. A condenação saiu após mais de 10 anos, no último dia 30, e cabe recurso da decisão. A decisão é da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Em contato com Maria do Socorro se limitou a dizer que apenas obedecia ordens, que nunca ficou com um centavo do supermercado e que ‘foi tudo armado’. “Já faz mais de 10 anos que trabalhei lá. Eu só obedecia ordens“, resumiu.
A idosa também afirmou que o advogado está tomando ‘providências’.
A trama foi denunciada em 2015 quando um sócio da empresa procurou a polícia. A denúncia destaca que as transferências bancárias eram fraudadas por meio da utilização dos CPF de Maria do Socorro Lopes Pessoa e da filha dela. Os depósitos efetuados nas contas eram posteriormente sacados.
Ainda segundo a Justiça, as declarações das testemunhas foram confirmadas pelo histórico de transferências, que apontam que as movimentações iniciaram-se em dezembro de 2010 até janeiro de 2014, totalizando, ao todo, a quantia de R$ 444.270,80.
Em depoimento, a idosa chegou a acusar uma colega de trabalho, que teria desviado os valores para ela e os enteados. Porém, conforme as investigações, Maria do Socorro fazia transferências em nome de desconhecidos para esconder o crime, já que se fizesse em seu próprio nome seria facilmente descoberta.
O órgão apontou ainda outras inconsistências na versão da mulher.
Ao longo das investigações, a Justiça comprovou que a filha de Maria do Socorro não tinha conhecimento das transferência e o processo contra ela foi arquivado. A idosa chegou a devolver o valor de R$ 40 mil para a empresa.
A defesa de Maria alegou que as transferências eram realizadas sob ordens da esposa de Francisco, Josiany Nogueira, e que ela apenas seguia instruções. Contudo, a Justiça rejeitou essa versão, afirmando que não havia provas que sustentassem tal afirmação. Além disso, a acusada admitiu ter pleno controle sobre os valores desviados, o que corroborou sua responsabilidade no caso.
A pena foi fixada no regime inicial aberto, com possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos, como pagamento de indenização e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público também solicitou a fixação de um valor indenizatório em favor da empresa, embora esse ponto ainda dependa de decisão final.
Maria do Socorro poderá recorrer da sentença em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com ela. O espaço segue aberto.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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