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Ex-gerente financeira de supermercado em Rio Branco é condenada a devolver mais de R$ 444 mil desviados ao longo de 4 anos

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A investigação apontou que Maria do Socorro alterava comprovantes de pagamentos e inseria informações fraudulentas nos sistemas da empresa para realizar os desvios

A defesa de Maria alegou que as transferências eram realizadas sob ordens da esposa de Francisco, Josiany Nogueira, e que ela apenas seguia instruções. Foto: montagem 

A Justiça do Acre condenou Maria do Socorro Lopes Pessoa, ex-gerente financeira do Atacadão Rio Branco Exp. e Imp. Ltda., a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa, pela prática de apropriação indébita qualificada. As fraudes foram descobertas após a vítima, Francisco Osório, proprietário da empresa, constatar discrepâncias nos extratos bancários. Ele relatou que, inicialmente, Maria prometeu restituir os valores, mas, após orientação de advogados, interrompeu qualquer negociação.

Maria desviou mais de R$ 416 mil entre dezembro de 2011 e janeiro de 2014, utilizando sua posição na empresa para transferir valores para sua conta pessoal e para a de sua filha. A condenação saiu após mais de 10 anos, no último dia 30, e cabe recurso da decisão. A decisão é da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Em contato com Maria do Socorro se limitou a dizer que apenas obedecia ordens, que nunca ficou com um centavo do supermercado e que ‘foi tudo armado’. “Já faz mais de 10 anos que trabalhei lá. Eu só obedecia ordensresumiu.

A idosa também afirmou que o advogado está tomando ‘providências’.

A trama foi denunciada em 2015 quando um sócio da empresa procurou a polícia. A denúncia destaca que as transferências bancárias eram fraudadas por meio da utilização dos CPF de Maria do Socorro Lopes Pessoa e da filha dela. Os depósitos efetuados nas contas eram posteriormente sacados.

“Assim, verificando os extratos, descobriu-se que a acusada fazias as transferências de valores da empresa para a sua conta pessoal bem como a de sua filha e manipulava o comprovante de transferência no computador para fazer constar os dados de quem realmente deveria receber a quantia”, diz o processo.

Ainda segundo a Justiça, as declarações das testemunhas foram confirmadas pelo histórico de transferências, que apontam que as movimentações iniciaram-se em dezembro de 2010 até janeiro de 2014, totalizando, ao todo, a quantia de R$ 444.270,80.

“Pelo histórico, percebe-se que nos anos de 2010 e 2011 as transferências limitavam-se à conta da filha da ré. Porém, nos anos de 2012 a 2014 as transferências também começaram a ser na conta pessoal da ré em quantia muito superior a da sua filha”, pontua.

Em depoimento, a idosa chegou a acusar uma colega de trabalho, que teria desviado os valores para ela e os enteados. Porém, conforme as investigações, Maria do Socorro fazia transferências em nome de desconhecidos para esconder o crime, já que se fizesse em seu próprio nome seria facilmente descoberta.

“A versão da acusada é tão fantasiosa que se o objetivo das transferências, supostamente a pedido da senhora (nome da funcionária apontada pela acusada), era para posteriormente repassar o dinheiro à filha e aos seus enteados, (…) por qual motivo as transferências de valores maiores começaram a ser feitas na conta pessoal da própria acusada? “, questionou o MP-AC.
O órgão apontou ainda outras inconsistências na versão da mulher.
“Sendo assim, por qual motivo a senhora (nome da funcionária apontada pela acusada) não fazia a transferência direto para as contas dos enteados e da filha, mas “pedia” para a ré fazer a transferência de uma quantia aviltante para a sua própria conta? Não faz nenhum sentido!”, descreveu.

Ao longo das investigações, a Justiça comprovou que a filha de Maria do Socorro não tinha conhecimento das transferência e o processo contra ela foi arquivado. A idosa chegou a devolver o valor de R$ 40 mil para a empresa.

A defesa de Maria alegou que as transferências eram realizadas sob ordens da esposa de Francisco, Josiany Nogueira, e que ela apenas seguia instruções. Contudo, a Justiça rejeitou essa versão, afirmando que não havia provas que sustentassem tal afirmação. Além disso, a acusada admitiu ter pleno controle sobre os valores desviados, o que corroborou sua responsabilidade no caso.

A pena foi fixada no regime inicial aberto, com possibilidade de substituição por medidas restritivas de direitos, como pagamento de indenização e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público também solicitou a fixação de um valor indenizatório em favor da empresa, embora esse ponto ainda dependa de decisão final.

Maria do Socorro poderá recorrer da sentença em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com ela. O espaço segue aberto.

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Mais de 13 mil maços de cigarros contrabandeados são apreendidos no Acre

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Foto: NUCOM/PRF

Durante patrulhamento na BR-364, km 96, município de Senador Guiomard, na tarde dessa segunda-feira, 14, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu significativa quantidade de cigarros quando avistou um veículo de cor prata, com películas visivelmente irregulares e aparência de estar excessivamente carregado. O veículo trafegava no sentido Rio Branco, em direção contrária à viatura policial.

Ao realizar a manobra de retorno para proceder com a abordagem, os policiais perceberam que o condutor aumentou a velocidade de maneira repentina. Antes de ser alcançado, o motorista abandonou o veículo às margens da rodovia e fugiu a pé, adentrando uma região de mata e se lançando no Rio Iquiri. Apesar das buscas realizadas, o indivíduo não foi localizado.

Durante a vistoria veicular, foram encontrados 13.150 maços de cigarros de origem estrangeira, sem comprovação fiscal, sendo 8.000 da marca “Point”, 3.000 da marca “FarStart” e 2.150 da marca “Pine”. A carga caracteriza, em tese, o crime de contrabando.

Diante dos fatos, o veículo e a mercadoria foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal em Rio Branco/AC para as providências legais cabíveis.

A PRF reafirma seu compromisso no combate ao crime e à entrada de produtos ilegais no país, contribuindo para a segurança e a proteção da economia nacional.

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Acre homologa matrículas para curso de formação da polícia penal

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A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) publicaram nesta terça-feira, 15, a homologação oficial das matrículas das candidatas aprovadas para o curso de formação do cargo de agente de polícia penal.

A lista com os nomes das candidatas aprovadas no certame está organizada por cargo, classificação, número de inscrição e nome, em ordem classificatória. A homologação das matrículas tem validade a partir do dia 7 de abril de 2025 e representa a última etapa antes da possível nomeação das futuras servidoras da polícia penal.

O curso de formação é obrigatório para ingresso no quadro efetivo do Iapen, sendo uma fase eliminatória do concurso público. Apenas as candidatas regularmente matriculadas poderão participar das aulas e atividades práticas previstas na programação da formação policial.

As participantes poderão consultar a relação completa das matrículas homologadas e outras informações referentes ao concurso por meio do edital nº 001/2023 e suas retificações, disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame.

Em caso de dúvidas, o contato com o IBFC pode ser feito pelo Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC), por meio do telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h30, no horário local de Rio Branco. Também estão disponíveis os e-mails [email protected] e [email protected] para atendimento

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PF deflagra operação no Acre contra fraude em registros e portes de arma de fogo

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A Polícia Federal deflagrou operação policial na manhã desta terça-feira (15/4), dando cumprimento a três mandados de busca e apreensão na capital acreana, expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal, com o objetivo de apurar possíveis fraudes na obtenção de autorizações para compra e porte de arma de fogo.

De acordo com as investigações, os requerentes teriam instruído seus pedidos junto à Polícia Federal com documentos e dados falsos, com a finalidade de comprovar a efetiva necessidade de aquisição e porte de arma de fogo, um dos requisitos para obtenção das autorizações respectivas.

Um dos investigados atuou como despachante e teria sido o responsável pelo protocolo dos requerimentos com documentos e dados inverídicos. Os demais seriam os beneficiários das supostas fraudes averiguadas.

Durante o cumprimento dos mandados, uma pessoa foi presa em flagrante por posse de acessório ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Os materiais apreendidos (dispositivos eletrônicos e documentos) serão analisados com o objetivo de identificar a extensão da fraude.

Fonte: Ascom/PF

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