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Presidente do Rio Branco-AC anuncia contratação do goleiro Bruno, ex-Flamengo
Através de publicação na página oficial do Estrelão, Valdemar Neto diz que goleiro chega ao Acre esta semana para defender clube nas competições do restante da temporada

Bruno Fernandes em treno no Boa Esporte-MG — Foto: Régis Melo
Por Kelton Pinho — Rio Branco
O presidente do Rio Branco-AC, Valdemar Neto, confirmou na noite deste domingo (26), em vídeo publicado na página oficial do clube no Instagram, que o Estrelão fechou a contratação do goleiro Bruno Fernandes, 35 anos, ex-Flamengo, que atualmente estava sem clube.
No vídeo, o dirigente do Alvirrubro destaca a contratação como a principal do ano e, talvez, uma das principais da história do Rio Branco-AC. O experiente jogador é o primeiro reforço confirmado após a contratação do treinador João Mota.
– Olá, torcida do Estrelão e todos aqueles que seguem o Rio Branco nas redes sociais. Quero comunicar a vocês a mais nova contratação do Rio Branco. Eu digo, a maior contratação do Rio Branco esse ano e uma das maiores de sua história. Trata-se do goleiro Bruno Fernandes, ex-Flamengo, que chega na nossa capital essa semana pra vim compor o elenco do Rio Branco nessa temporada.
Segundo Valdemar Neto, o goleiro Bruno será aproveitado em todas as competições que o Rio Branco-AC ainda tem a disputar na temporada: segundo turno do Campeonato Acreano, Campeonato Brasileiro da Série D e Copa Verde.
Antes do encerramento do vídeo, o presidente do Estrelão deixou um recado para o reforço para o gol do Estrelão.

Valdemar Neto, presidente do Rio Branco-AC, anuncia contratação do goleiro Bruno Fernandes, ex-Flamengo — Foto: Reprodução
– Quero desejar ao Bruno Fernandes boas-vindas, que a gente consiga levar o título do Acreano e o acesso à Série C.
Campeão brasileiro defendendo o Flamengo em 2009, Bruno foi preso em setembro de 2010 e condenado em março de 2013 pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, pois a Justiça entendeu que o crime prescreveu sem ser julgado em segunda instância. As penas válidas somadas são de 20 anos e nove meses.
Atualmente o goleiro cumpre pena em regime semiaberto domiciliar em Varginha, onde está desde abril de 2017. Ele conseguiu a progressão de pena em 19 de julho de 2019, após uma decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais do município.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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