Acre
Estelionatário é preso no Acre por aplicar golpes que podem ultrapassar R$ 2 milhões
A Polícia Civil em Cruzeiro do Sul prendeu esta semana Romário Alves Pinto, 21, acusado de estelionato com a venda de pacotes de TV por assinatura em vários Estados do país. De acordo com as investigações, ele vinha atuando há pelo menos três anos e tendo lucrado mais de R$ 2 milhões. Além do Acre, ele teria agido em Alagoas, Goiás, Espírito Santo e Mato Grosso.
Segundo a polícia, ele chegava às cidades onde pretendia agir se apresentando como supervisor da Sky às lojas credenciadas da empresa, uma das líderes no segmento TV por assinatura. Após conquistar a confiança dos funcionários, segundo a polícia, Romário os cooptava para atuarem em conjunto e dividir os lucros.
Para aplicar o golpe, Romário precisava de duas lojas credenciadas e um suposto cliente jurídico. Uma das lojas ficava responsável pelas vendas e a outra pelas habilitações das ordens de serviço. Geralmente este cliente era um hotel por conta do número maior de pontos a serem habilitados.
Eram contratados de 100 à 500 pontos. Estes pontos então passavam a ser alugados pelo suposto estelionatário para outros clientes. Era a partir daí, diz a polícia, que ele obtinha seus lucros no negócio.
“A Sky gera esses pontos e depois esse cliente sai vendendo esses pontos e cobrando um aluguel. Ele contou que uma assinatura de uma pessoa jurídica de 150 pontos custa uma mensalidade de R$2.400. Depois o Romário pegava esses 150 pontos e alugava por R$100 para 150 pessoas e recebia um capital de R$15 mil e tirava R$2.400 para pagar a fatura da mensalidade e lucrava o restante”, explicou o delegado Elton Futigame.
Ele foi preso em Cruzeiro do Sul quando se preparava para aplicar mais um golpe. Sua prisão se deu graças à troca de informações entre as policias dos Estados por onde passou, além da suspeita da empresa de estar sendo vítima de estelionato.
Com informações do Juruá Online
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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