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Estatuto do Idoso: mantida condenação de mulher que se apropriava da aposentadoria do cônjuge de 87 anos de idade

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Decisão considera que a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, e os extratos financeiros da vítima são suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, à unanimidade, negar provimento ao apelo de D. C. da S., nos autos do processo n°0000781-69.2010.8.01.0001, mantendo, assim, sua condenação a prestar serviços à comunidade, por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, além da pena de limitação de fins de semana.

No Acórdão n° 20.711, publicado na edição n° 5.592 do Diário da Justiça Eletrônico, o Colegiado do 2º Grau enfatizou: “A apropriação de rendimentos de pessoa idosa, mediante a realização de diversos empréstimos bancários não autorizados pela vítima, locupletando-se em proveito próprio, caracteriza o tipo previsto no Art. 102, do Estatuto do Idoso”.

Segundo os membros da Câmara Criminal, “in casu, a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, assim como os extratos financeiros da vítima, são, por si sós, suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso, de modo que se deve convalidar o édito condenatório”.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente e relator), Samoel Evangelista (revisor e membro efetivo) e Pedro Ranzi (membro efetivo).

Entenda o Caso

É narrado na denúncia que a mulher, após ter se casado com o idoso, “prevalecendo-se das relações domésticas e com abuso de poder, desviou e apropriou-se de bens (valores) da vítima idosa”, apoderando-se da aposentadoria e contraindo empréstimos em nome do idoso, que à época dos fatos tinha 87 anos de idade.

O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, ao analisar o caso, condenou D.C. da S. a duas penas restritivas de direito, prestar serviço à comunidade por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, bem como estabeleceu limitação de fim-de-semana.

Inconformada, a ré interpôs apelação, pedindo pela reforma da sentença, alegando pela “há que se admitir que mesmo que a situação fática seja comprometedora, não há provas seguras para se construir um decreto condenatório da recorrente. Os indícios coligidos aos autos são fracos e não ofertam a segurança que é indispensável para a condenação de uma pessoa”.

Voto do Relator

O desembargador Francisco Djalma (relator) assinalou em seu voto que “ao contrário do que é requerido pela apelante, tem-se que a sua condenação deve ser mantida”, em função da comprovação da materialidade “consubstanciada pela ocorrência n°09E1007008466 (fls.08/09) e pelos extratos de empréstimos bancários de fls. 13/22″.

Segundo o relator, a autoria “esta evidenciada pela prova oral produzida, notadamente pela declaração da vítima, pelos depoimentos dos filhos do ofendido e, ainda, pelo próprio depoimento da apelante”.

A partir da análise dos termos de audiência, o magistrado verificou que “a conduta subsumida no art.102, do Estatuto do Idoso, se afeiçoa perfeitamente ao caso concreto, qual seja apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Por isso, o desembargador Francisco Djalma avaliou que “Os empréstimos efetivados pela apelante comprometeram, em verdade, grande parte da renda da vítima e, o que é mais grave, foram utilizados em destinação não autorizada ou por ela indicada, situação esta que, sem dúvida, configura o crime supramencionado”.

Assim, entendendo que “não há que se falar em insuficiência de provas, pois os elementos fático-probatórios colhidos durante a fase policial e, sob o crivo do contraditório, são fortes o suficiente para lastrear o édito condenatório”, o relator votou por não dar provimento a apelação e manter a sentença exarada pelo 1º Grau.

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Prefeitura de Rio Branco realiza intervenção estrutural com macadame hidráulico na Estrada Dias Martins com Avenida Ceará

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Prefeitura de Rio Branco informa suspensão temporária do sistema RBWeb para migração ao novo GPI

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Prefeitura de Rio Branco informa suspensão temporária do sistema RBWeb para migração ao novo GPI

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, informa que o sistema RBWeb estará temporariamente indisponível no período de 5 a 13 de março de 2026. A medida ocorre em razão da migração dos módulos Tributário e Dívida Ativa para o novo sistema de Gestão Pública Integrada (GPI).

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Medida ocorre em razão da migração dos módulos Tributário e Dívida Ativa para o novo sistema de Gestão Pública Integrada (GPI). (Foto: Wilkes Silva/Secom)

Durante esse período, não haverá acesso às informações fiscais, cadastrais e financeiras indispensáveis ao funcionamento das atividades administrativas e processuais da Procuradoria Tributária e da Divisão de Dívida Ativa.
Em decorrência da indisponibilidade técnica, o atendimento ao público no âmbito da Dívida Ativa e da Procuradoria Tributária ficará suspenso entre os dias 5 e 13 de março.

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Durante esse período, não haverá acesso a informações fiscais, cadastrais e financeiras essenciais ao funcionamento da Procuradoria Tributária e da Divisão de Dívida Ativa. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

A suspensão decorre de procedimento técnico de migração sistêmica conduzido pela Secretaria Municipal de Finanças, não sendo possível, nesse intervalo, o acesso ou a validação de informações tributárias pelos setores competentes.

Após a normalização do sistema, os atendimentos e as atividades serão retomados com a maior brevidade possível.
A Prefeitura reforça que a medida é necessária para assegurar a modernização dos serviços, a melhoria dos processos internos e o fortalecimento da transparência na gestão pública, orientando os contribuintes a acompanharem as atualizações pelos canais oficiais de comunicação do Município.

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O secretário de Finanças, Wilson Leite, informou que a mudança faz parte da implantação de um novo sistema para 2026, com migração de dados e treinamento dos servidores. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

O secretário municipal de Finanças, Wilson Leite, destacou que a mudança integra a adoção de um novo sistema para 2026. Segundo ele, o Município está em fase de migração de dados e implantação da nova plataforma, além da capacitação dos servidores.

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Desde 24 de fevereiro, fiscais do ISS participam de treinamentos na área tributária, que ao longo da semana serão estendidos às equipes da Dívida Ativa, atendimento, almoxarifado e contabilidade. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

“Adotamos, em 2026, um novo sistema. Estamos em fase de migração de dados, implantação da nova plataforma e também de capacitação dos servidores. Iniciamos com treinamento na área fiscal, com os fiscais de tributos que lidam com o ISS, e daremos continuidade ao longo da semana nas áreas de Dívida Ativa, atendimento ao público, almoxarifado e contabilidade. Estamos preparando nossos servidores para oferecer um atendimento cada vez melhor à população”, afirmou o secretário.

Desde o dia 24 de fevereiro, estão sendo realizados treinamentos voltados à área tributária, com a participação de fiscais que atuam com o ISS. Ao longo da semana, as capacitações serão estendidas às equipes da Dívida Ativa, atendimento ao público, almoxarifado e contabilidade.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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