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Estatuto do Idoso: mantida condenação de mulher que se apropriava da aposentadoria do cônjuge de 87 anos de idade

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Decisão considera que a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, e os extratos financeiros da vítima são suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, à unanimidade, negar provimento ao apelo de D. C. da S., nos autos do processo n°0000781-69.2010.8.01.0001, mantendo, assim, sua condenação a prestar serviços à comunidade, por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, além da pena de limitação de fins de semana.

No Acórdão n° 20.711, publicado na edição n° 5.592 do Diário da Justiça Eletrônico, o Colegiado do 2º Grau enfatizou: “A apropriação de rendimentos de pessoa idosa, mediante a realização de diversos empréstimos bancários não autorizados pela vítima, locupletando-se em proveito próprio, caracteriza o tipo previsto no Art. 102, do Estatuto do Idoso”.

Segundo os membros da Câmara Criminal, “in casu, a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, assim como os extratos financeiros da vítima, são, por si sós, suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso, de modo que se deve convalidar o édito condenatório”.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente e relator), Samoel Evangelista (revisor e membro efetivo) e Pedro Ranzi (membro efetivo).

Entenda o Caso

É narrado na denúncia que a mulher, após ter se casado com o idoso, “prevalecendo-se das relações domésticas e com abuso de poder, desviou e apropriou-se de bens (valores) da vítima idosa”, apoderando-se da aposentadoria e contraindo empréstimos em nome do idoso, que à época dos fatos tinha 87 anos de idade.

O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, ao analisar o caso, condenou D.C. da S. a duas penas restritivas de direito, prestar serviço à comunidade por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, bem como estabeleceu limitação de fim-de-semana.

Inconformada, a ré interpôs apelação, pedindo pela reforma da sentença, alegando pela “há que se admitir que mesmo que a situação fática seja comprometedora, não há provas seguras para se construir um decreto condenatório da recorrente. Os indícios coligidos aos autos são fracos e não ofertam a segurança que é indispensável para a condenação de uma pessoa”.

Voto do Relator

O desembargador Francisco Djalma (relator) assinalou em seu voto que “ao contrário do que é requerido pela apelante, tem-se que a sua condenação deve ser mantida”, em função da comprovação da materialidade “consubstanciada pela ocorrência n°09E1007008466 (fls.08/09) e pelos extratos de empréstimos bancários de fls. 13/22″.

Segundo o relator, a autoria “esta evidenciada pela prova oral produzida, notadamente pela declaração da vítima, pelos depoimentos dos filhos do ofendido e, ainda, pelo próprio depoimento da apelante”.

A partir da análise dos termos de audiência, o magistrado verificou que “a conduta subsumida no art.102, do Estatuto do Idoso, se afeiçoa perfeitamente ao caso concreto, qual seja apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Por isso, o desembargador Francisco Djalma avaliou que “Os empréstimos efetivados pela apelante comprometeram, em verdade, grande parte da renda da vítima e, o que é mais grave, foram utilizados em destinação não autorizada ou por ela indicada, situação esta que, sem dúvida, configura o crime supramencionado”.

Assim, entendendo que “não há que se falar em insuficiência de provas, pois os elementos fático-probatórios colhidos durante a fase policial e, sob o crivo do contraditório, são fortes o suficiente para lastrear o édito condenatório”, o relator votou por não dar provimento a apelação e manter a sentença exarada pelo 1º Grau.

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Defensoria Pública do Acre mantém plantão judicial durante recesso forense 2025/2026

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Atendimentos de urgência seguem disponíveis em Rio Branco e no interior até 6 de janeiro

Durante o recesso forense 2025/2026, a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) seguirá em funcionamento por meio de plantão judicial, garantindo o atendimento de demandas consideradas urgentes em todo o estado. O serviço especial teve início no dia 20 de dezembro e se estende até 6 de janeiro de 2026, período em que o atendimento regular ao público está suspenso.

De acordo com a instituição, o plantão será realizado tanto em Rio Branco quanto nos municípios do interior, assegurando à população o acesso à Justiça em situações que não podem aguardar o retorno das atividades normais.

Entre as demandas atendidas estão habeas corpus, pedidos de liberdade provisória, mandados de segurança, busca e apreensão de crianças e adolescentes, solicitações de UTI aérea, bloqueio de contas bancárias e casos de corte indevido no fornecimento de energia, além de outras ocorrências de caráter emergencial.

Na capital, o plantão pode ser acionado pelo telefone (68) 99927-5436 ou pelo e-mail [email protected]. Já no interior do estado, o contato deve ser feito pelo telefone (68) 99963-8105 ou pelo e-mail [email protected].

A Defensoria Pública informou ainda que o atendimento normal ao público, incluindo o chat institucional e o agendamento online para atendimentos presenciais, será retomado no dia 7 de janeiro de 2026, em todas as unidades do estado.

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Volume de chuva ultrapassa 70 milímetros, eleva rios e deve seguir pela noite na capital

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As fortes chuvas que atingem Rio Branco desde a noite de quinta-feira, 25, seguem elevando o nível do Rio Acre e de outros rios da bacia, acendendo o alerta da Defesa Civil Municipal.

De acordo com o coordenador municipal de Defesa Civil, Cláudio Falcão, em entrevista na manhã desta sexta-feira, 26, o volume de chuva já ultrapassa os 70 milímetros na capital acreana, com previsão de continuidade ao longo do dia.

“Aqui em Rio Branco nós já temos mais de 70 milímetros de chuva, começou ainda à noite, passou a madrugada e continua agora pela manhã. E a previsão é que ela vá até às 13 horas e depois tem uma trégua, mas volta à noite”, afirmou Falcão.

Segundo o coordenador, as chuvas não se concentraram apenas na capital, mas atingiram toda a bacia do Rio Acre, provocando elevação expressiva dos níveis dos rios em diversos municípios do estado. “Com isso, nós tivemos alteração e essa chuva também foi em toda a bacia, inclusive lá em Capixaba foram 130 milímetros de chuva”, explicou.

O impacto já é observado em diferentes pontos do estado. “Tivemos aumento de nível em toda a bacia, por exemplo, lá em Assis Brasil 3 metros, em Brasileia mais de 1 metro, em Xapuri foram 2,5 metros, Capixaba também 2,5 metros, em Rio Branco 2,28 metros, se aproximando aí de 2,5 metros também de aumento de nível do Rio Acre aqui em Rio Branco”, detalhou.

Falcão alerta que, com a continuidade das chuvas, o nível do rio pode subir ainda mais nas próximas horas. “E com toda essa chuva deve aumentar ainda mais”, reforçou.

Além do Rio Acre, outros mananciais também preocupam a Defesa Civil. “O Riozinho que você perguntou, também nós tivemos aumento de 2,5 metros lá no riozinho do rôla nessas últimas 24 horas. Essa água do riozinho chega em poucas horas aqui dentro da cidade, em torno de três horas ela já tem um reflexo aqui”, explicou.

Diante do cenário, a Defesa Civil mantém monitoramento constante. “É por isso que para as próximas horas a gente espera um aumento de nível e agora a gente monitora também os igarapés”, concluiu Cláudio Falcão.

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Morador em situação de rua é esfaqueado no pescoço em Rio Branco

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Um homem de 50 anos, identificado como Edilmo Inácio Pereira, foi vítima de um ataque a faca na noite desta quinta-feira (25) no bairro 6 de Agosto, em Rio Branco. Ele caminhava pela Rua Seis de Agosto quando foi abordado por um homem armado com uma faca, que desferiu um golpe no pescoço da vítima.

Edilmo conseguiu caminhar até um posto de combustíveis próximo, onde desabou com intenso sangramento. O SAMU foi acionado e o levou ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado estável, mas com risco de agravamento.

A Polícia Militar esteve no local e iniciou as investigações, que agora seguem com a Polícia Civil, que busca identificar e prender o autor do crime.

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