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Acre

Estatuto do Idoso: mantida condenação de mulher que se apropriava da aposentadoria do cônjuge de 87 anos de idade

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Decisão considera que a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, e os extratos financeiros da vítima são suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, à unanimidade, negar provimento ao apelo de D. C. da S., nos autos do processo n°0000781-69.2010.8.01.0001, mantendo, assim, sua condenação a prestar serviços à comunidade, por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, além da pena de limitação de fins de semana.

No Acórdão n° 20.711, publicado na edição n° 5.592 do Diário da Justiça Eletrônico, o Colegiado do 2º Grau enfatizou: “A apropriação de rendimentos de pessoa idosa, mediante a realização de diversos empréstimos bancários não autorizados pela vítima, locupletando-se em proveito próprio, caracteriza o tipo previsto no Art. 102, do Estatuto do Idoso”.

Segundo os membros da Câmara Criminal, “in casu, a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, assim como os extratos financeiros da vítima, são, por si sós, suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso, de modo que se deve convalidar o édito condenatório”.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente e relator), Samoel Evangelista (revisor e membro efetivo) e Pedro Ranzi (membro efetivo).

Entenda o Caso

É narrado na denúncia que a mulher, após ter se casado com o idoso, “prevalecendo-se das relações domésticas e com abuso de poder, desviou e apropriou-se de bens (valores) da vítima idosa”, apoderando-se da aposentadoria e contraindo empréstimos em nome do idoso, que à época dos fatos tinha 87 anos de idade.

O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, ao analisar o caso, condenou D.C. da S. a duas penas restritivas de direito, prestar serviço à comunidade por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, bem como estabeleceu limitação de fim-de-semana.

Inconformada, a ré interpôs apelação, pedindo pela reforma da sentença, alegando pela “há que se admitir que mesmo que a situação fática seja comprometedora, não há provas seguras para se construir um decreto condenatório da recorrente. Os indícios coligidos aos autos são fracos e não ofertam a segurança que é indispensável para a condenação de uma pessoa”.

Voto do Relator

O desembargador Francisco Djalma (relator) assinalou em seu voto que “ao contrário do que é requerido pela apelante, tem-se que a sua condenação deve ser mantida”, em função da comprovação da materialidade “consubstanciada pela ocorrência n°09E1007008466 (fls.08/09) e pelos extratos de empréstimos bancários de fls. 13/22″.

Segundo o relator, a autoria “esta evidenciada pela prova oral produzida, notadamente pela declaração da vítima, pelos depoimentos dos filhos do ofendido e, ainda, pelo próprio depoimento da apelante”.

A partir da análise dos termos de audiência, o magistrado verificou que “a conduta subsumida no art.102, do Estatuto do Idoso, se afeiçoa perfeitamente ao caso concreto, qual seja apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Por isso, o desembargador Francisco Djalma avaliou que “Os empréstimos efetivados pela apelante comprometeram, em verdade, grande parte da renda da vítima e, o que é mais grave, foram utilizados em destinação não autorizada ou por ela indicada, situação esta que, sem dúvida, configura o crime supramencionado”.

Assim, entendendo que “não há que se falar em insuficiência de provas, pois os elementos fático-probatórios colhidos durante a fase policial e, sob o crivo do contraditório, são fortes o suficiente para lastrear o édito condenatório”, o relator votou por não dar provimento a apelação e manter a sentença exarada pelo 1º Grau.

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Acre

Homem é acusado de estuprar prima de 14 anos em ramal de difícil acesso em Cruzeiro do Sul

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Suspeito fugiu após o crime; Polícia Militar não realizou buscas devido às condições da via e limitações operacionais

Derivan Vitor da Silva, de 30 anos, é acusado de estuprar a própria prima, uma adolescente de 14 anos, na quinta-feira (25), no Ramal 07, às margens da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no Acre. Segundo a Polícia Militar, não foi possível realizar buscas imediatas pelo suspeito devido às más condições da via vicinal e à disponibilidade de apenas um quadriciclo no atendimento da ocorrência.

A equipe da PM foi acionada, mas as fortes chuvas tornaram o ramal intransitável para a viatura. Diante da situação, os policiais retornaram à Base Ambiental e seguiram até o local utilizando um quadriciclo.

De acordo com o relato da vítima, ela havia ido de motocicleta com o primo até a Vila Santa Luzia para fazer compras. No retorno pelo Ramal 07, Derivan teria parado o veículo em uma área isolada e a conduzido até uma região de mata. A adolescente contou que tentou fugir, mas foi agarrada pelo pescoço pelo agressor, que sacou uma faca da cintura.

Ainda segundo a vítima, ela tentou tomar a arma branca, sofrendo um corte no braço. O suspeito apresentava sinais de embriaguez e, sob ameaça e uso de força física, teria consumado o estupro, colocando a faca em seu pescoço e ameaçando cortar sua garganta caso o crime fosse revelado.

A irmã da adolescente relatou à PM que, pouco antes de a vítima chegar em casa, Derivan apareceu na residência extremamente nervoso e sem camisa, pegou uma mochila e fugiu rapidamente do local. Logo depois, a adolescente chegou chorando, com as roupas sujas de lama e sangue, afirmando ter sido estuprada pelo primo.

Como a guarnição era composta por apenas dois policiais e o quadriciclo já estava com a capacidade ocupada pela vítima e sua responsável, não foi possível iniciar buscas pelo suspeito naquele momento. Na Delegacia Geral de Polícia Civil, a adolescente não foi ouvida no mesmo dia por se tratar do feriado de Natal e pela ausência de profissional disponível.

“Por conta da demora do deslocamento, por conta de difícil acesso, ao chegar lá não conseguiram mais localizar o autor. Foram feitos os registros na delegacia e a partir daí vai ter uma apuração dos fatos e com certeza vai ser feita uma tentativa de buscar esse autor”, citou o subtenente Janderson, da Polícia Militar de Cruzeiro do Sul.

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Água invade ruas, casas e deixa praça submersa

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Foto: David Medeiros

A forte chuva que atinge a capital acreana desde a madrugada desta sexta-feira (26) continua causando transtornos em diversos pontos de Rio Branco. A reportagem do ac24horas Play segue acompanhando a situação e esteve no bairro Plácido de Castro, na Travessa Tabosa, onde a água já invadiu residências.

De acordo com o repórter David Medeiros, que entrou na área alagada para registrar a situação, a água tomou as ruas do bairro e invadiu várias casas. Com o avanço da enxurrada, veículos já não conseguem trafegar pelo local, e moradores precisaram retirar carros das garagens às pressas para evitar prejuízos.

Foto: David Medeiros

Ainda segundo os relatos, o sistema de drenagem não suportou o volume da chuva, problema recorrente na região. Imagens registradas pela reportagem mostram a pracinha do bairro completamente submersa.

Morador da área, Roni relatou a preocupação com o aumento constante do nível da água e o risco de transbordamento para dentro da residência. “A água tá aumentando, tá subindo. Já chegou na área da frente e na de trás, agora tá entrando dentro da casa. Toda vez que chove forte acontece isso aqui. Ainda bem que agora estão mexendo nas galerias, senão já estaria tudo debaixo d’água”, afirmou.

Foto: David Medeiros

Com a continuidade das chuvas, moradores do bairro amanheceram tentando salvar o que é possível dentro de casa, enquanto quintais e áreas externas seguem completamente alagados.

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Acre

Estrada do Calafate volta a ficar debaixo d’água em Rio Branco

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Foto: Eduardo Gomes e David Medeiros

Mais uma vez, como ocorre sempre que chove, moradores da região do bairro Calafate enfrentam dificuldades para trafegar pela estrada de acesso ao bairro, que ficou alagada em razão das chuvas registradas nesta sexta-feira (26), em Rio Branco.

Imagens captadas pela reportagem mostram a via completamente tomada pela água nas proximidades da Igreja Batista do Bosque (IBB) e da Havan, área que costuma registrar transtornos recorrentes durante períodos de chuva intensa, dificultando a passagem de veículos.

O trecho é uma baixada historicamente afetada por alagamentos, o que gera preocupação entre moradores e condutores. Em meio ao avanço da água, algumas pessoas aguardam em pontos de ônibus, enquanto a mobilidade no local se torna cada vez mais comprometida.

De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, informação divulgada pelo repórter David Medeiros, a previsão é de que as chuvas continuem pelo menos até as 13h desta sexta-feira, mantendo o alerta para novos alagamentos na capital. Nas últimas 24 horas, o volume de chuva já ultrapassou os 70 milímetros em Rio Branco.

 

 

 

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