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Acre

Estatuto do Idoso: mantida condenação de mulher que se apropriava da aposentadoria do cônjuge de 87 anos de idade

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Decisão considera que a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, e os extratos financeiros da vítima são suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram, à unanimidade, negar provimento ao apelo de D. C. da S., nos autos do processo n°0000781-69.2010.8.01.0001, mantendo, assim, sua condenação a prestar serviços à comunidade, por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, além da pena de limitação de fins de semana.

No Acórdão n° 20.711, publicado na edição n° 5.592 do Diário da Justiça Eletrônico, o Colegiado do 2º Grau enfatizou: “A apropriação de rendimentos de pessoa idosa, mediante a realização de diversos empréstimos bancários não autorizados pela vítima, locupletando-se em proveito próprio, caracteriza o tipo previsto no Art. 102, do Estatuto do Idoso”.

Segundo os membros da Câmara Criminal, “in casu, a prova oral produzida, sob o crivo do contraditório, assim como os extratos financeiros da vítima, são, por si sós, suficientes para responsabilização da apelante pelo evento criminoso, de modo que se deve convalidar o édito condenatório”.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente e relator), Samoel Evangelista (revisor e membro efetivo) e Pedro Ranzi (membro efetivo).

Entenda o Caso

É narrado na denúncia que a mulher, após ter se casado com o idoso, “prevalecendo-se das relações domésticas e com abuso de poder, desviou e apropriou-se de bens (valores) da vítima idosa”, apoderando-se da aposentadoria e contraindo empréstimos em nome do idoso, que à época dos fatos tinha 87 anos de idade.

O juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, ao analisar o caso, condenou D.C. da S. a duas penas restritivas de direito, prestar serviço à comunidade por seis horas semanais, durante dois anos e oito dias, bem como estabeleceu limitação de fim-de-semana.

Inconformada, a ré interpôs apelação, pedindo pela reforma da sentença, alegando pela “há que se admitir que mesmo que a situação fática seja comprometedora, não há provas seguras para se construir um decreto condenatório da recorrente. Os indícios coligidos aos autos são fracos e não ofertam a segurança que é indispensável para a condenação de uma pessoa”.

Voto do Relator

O desembargador Francisco Djalma (relator) assinalou em seu voto que “ao contrário do que é requerido pela apelante, tem-se que a sua condenação deve ser mantida”, em função da comprovação da materialidade “consubstanciada pela ocorrência n°09E1007008466 (fls.08/09) e pelos extratos de empréstimos bancários de fls. 13/22″.

Segundo o relator, a autoria “esta evidenciada pela prova oral produzida, notadamente pela declaração da vítima, pelos depoimentos dos filhos do ofendido e, ainda, pelo próprio depoimento da apelante”.

A partir da análise dos termos de audiência, o magistrado verificou que “a conduta subsumida no art.102, do Estatuto do Idoso, se afeiçoa perfeitamente ao caso concreto, qual seja apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Por isso, o desembargador Francisco Djalma avaliou que “Os empréstimos efetivados pela apelante comprometeram, em verdade, grande parte da renda da vítima e, o que é mais grave, foram utilizados em destinação não autorizada ou por ela indicada, situação esta que, sem dúvida, configura o crime supramencionado”.

Assim, entendendo que “não há que se falar em insuficiência de provas, pois os elementos fático-probatórios colhidos durante a fase policial e, sob o crivo do contraditório, são fortes o suficiente para lastrear o édito condenatório”, o relator votou por não dar provimento a apelação e manter a sentença exarada pelo 1º Grau.

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Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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