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Brasil

Estados voltam a ter medidas restritivas com aumento de casos de covid

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Aumento no número de infectados é resultado da variante Ômicron

Diversos estados passaram a retomar ou adotar novas medidas de restrição para aglomerações ou para a realização de determinadas atividades diante do aumento dos casos de covid-19 puxado pela disseminação da variante Ômicron.

As novas regras restritivas alteram o cenário de flexibilização que ganhou força a partir do último trimestre do ano passado, quando limitações para eventos maiores e atividades com maior risco de contaminação passaram a ser admitidas em todo o país.

Confira como está a situação dos estados:

Piauí

No Piauí segue vigente decreto Nº 20.439, publicado em 28 de dezembro de 2021, que fixa restrição e horário até as 18 h para comércios e até as 22 h para shoppings centers. Mercados e congêneres (mercearias, padarias etc..) podem operar até as 24 h, desde que não permitam a entrada de novos clientes depois desse horário.

A norma estipula regras para atividades em locais públicos abertos, como parques, praças e praias. Eventos abertos, teatros e cinemas podem funcionar com 50% da capacidade de público e eventos semiabertos, com até 500 pessoas.

Foi definida a exigência de comprovante de vacinação para boates, casas de espetáculos, festas, eventos, academias de ginástica, estádios, cinemas, teatros, museus, conferências, galerias e parques de diversão.

Pernambuco

A partir de sexta-feira (14) passam a valer novas regras, válidas inicialmente até o dia 31 de janeiro. Em estabelecimentos de alimentação como restaurantes e bares será exigido passaporte vacinal com duas doses para pessoas de até 54 anos e com dose de reforço para pessoas com 55 anos ou mais. As mesas não podem ter mais de 20 pessoas.

A exigência de comprovação de vacinação também valerá para teatros, cinemas e museus, além da orientação de distanciamento mínimo de 1 metro. Caso o local ou evento contenham mais de 300 pessoas passa a ser requisito também o exame negativo, sendo de 24 h antes para antígeno e de 72 horas para PCR.

Foram estabelecidos limites para público de 3 mil em locais abertos e 1 mil em locais fechados ou 50% da capacidade do estabelecimento. As cidades de Olinda e Recife anunciaram o cancelamento dos carnavais deste ano.

Agência Brasil 30 Anos - Desfile do Homem da meia-noite no Carnaval do Olinda
As cidades de Olinda e Recife anunciaram o cancelamento dos carnavais deste ano – Antonio Cruz/Agência Brasil

Bahia

O governo anunciou nesta semana o limite de 3 mil pessoas para eventos, incluindo jogos de futebol. Também deve ser respeitada a restrição de uso de metade da capacidade de cada local. Para eventos já são exigidos o passaporte vacinal e o uso obrigatório de máscara.

O requisito da comprovação de vacinação para entrar foi definido também para acesso a bares e restaurantes. Segue obrigatória nesses estabelecimentos o uso de máscaras de proteção facial. O governo do estado também anunciou o cancelamento do carnaval de 2022.

Ceará

Na semana passada foi publicado decreto fixando novas regras para encontros. Eventos em geral foram restringidos para o limite de 500 pessoas em situações abertas e 250 pessoas em locais fechados. As exigências valerão por pelo menos 30 dias a contar de 6 de janeiro.

Os festejos de carnaval também foram cancelados no estado.

Máscara
Governo do Maranhão tornou obrigatório uso de máscaras em locais fechados – Raquel Portugal/FioCruz

Maranhão

O governo do Maranhão editou decreto retomando a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. A regra já existia, mas apenas para os municípios que tivessem menos de 70% da população completamente vacinada.

Amazonas

O governo editou novo decreto segundo o qual ficou proibida a realização de eventos com venda de ingressos. Os encontros privados, como casamentos, aniversários e outros tipos de encontro, ficam limitados a 50% da capacidade do local e a 200 pessoas.

As multas pelo descumprimento das novas obrigações poderão variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil.

Amapá

O governo do Amapá editou decreto (Nº 4 de 2022) prorrogando medidas de restrição visando combater a circulação do coronavírus. Eventos em boates e casas de shows devem seguir protocolos como respeito a 50% da capacidade dos locais, exigência de passaporte vacinal e mesas a pelo menos 1 metro de distância.

Eventos esportivos em estádios, ginásios e locais semelhantes devem também respeitar o limite de 50% da capacidade, além de exigir o uso de máscaras.

Eventos sociais em ambientes fechados ou mistos também devem seguir essa limitação, além de poder ocorrer somente no intervalo das 7 h às 2 h. Eventos corporativos também devem ficar restritos à metade da capacidade, com horário das 7 h às 3 h. As mesas devem guardar pelo menos 1 metro de distância entre cada uma.

Bares também precisam respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro e de mesas com no máximo seis cadeiras. Igrejas e templos religiosos podem abrir, desde que assegurem distância de pelo menos 1 metro entre cada pessoa.

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Governo de São Paulo anunciou o limite de 70% da capacidade para eventos esportivos – Staff Images/Conmebol/Direitos Reservados

São Paulo

Em São Paulo, o governo anunciou o limite de 70% da capacidade para eventos esportivos, como jogos de futebol. Nos demais eventos, a redução da capacidade nessa proporção foi definida como orientação a ser avaliada individualmente pelas prefeituras.

O carnaval da capital paulistano em 2022 também foi cancelado pela prefeitura.

Distrito Federal

Em decreto publicado na quarta-feira (12), o governo do Distrito Federal proibiu eventos com cobranças de ingressos, incluindo shows, festivais e encontros realizados em casas de festas ou estabelecimentos parecidos.

O DF já havia anunciado o cancelamento do carnaval este ano por conta do risco associado à variante Ômicron. A decisão proibiu também eventos públicos ou privados associados à folia, como desfiles de escola de samba e blocos de carnaval.

Agência Brasil entrou em contato com as secretarias de Saúde dos demais estados e aguarda retorno.

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Brasil

Criança morre após ser atendida em UPA no interior do Pará

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Uma menina de apenas um ano e oito meses, identificada como Sofia Gabriela, morreu na noite desta quinta-feira (3) após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento.

(UPA) do Icuí, em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. A criança havia dado entrada na unidade de saúde com sintomas de diarreia e vômito. A morte foi confirmada pela família por volta das 20h30. Houve confusão na porta da unidade de saúde.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal foram acionadas.De acordo com relatos da família, a pequena Sofia começou a passar mal ainda pela manhã. Por volta das 9h, os pais a levaram até a UPA do Icuí, onde ela recebeu medicação e foi liberada para retornar para casa. No entanto, segundo o pai da menina, o mecânico Matheus do Remédios dos Santos, de 22 anos, o estado de saúde da criança piorou logo após o retorno.

Diante do agravamento do quadro, a família retornou com a criança à UPA. Lá, ela foi medicada novamente e levada para a sala vermelha, área destinada a pacientes em estado grave, mas, segundo os familiares, sem o acompanhamento de nenhum responsável.

Sofia Gabriela era asmática, mas considerada uma criança saudável e ativa pela família. Os parentes afirmam não entender o que, de fato, aconteceu dentro da unidade de saúde.

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Brasil

Idoso de 72 anos é preso por estupro de duas filhas após 13 anos foragido

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Crimes ocorreram em Minas Gerais quando vítimas tinham 13 e 15 anos; operação conjunta entre MG e TO prendeu suspeito no Tocantins

Um homem de 72 anos foi preso nesta quinta-feira (3) em Araguaína (TO), acusado de estupro de vulnerável contra suas duas filhas, então com 13 e 15 anos. Os crimes ocorreram em Gurinhatã (MG) em 2010, e o suspeito estava foragido desde então.

A captura foi realizada por meio de compartilhamento de informações entre as Polícias Civis de Minas Gerais e Tocantins, no âmbito da Operação Protetor. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara da Infância e da Juventude de Ituiutaba (MG).

Detalhes do caso

  • O nome do acusado não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas
  • Ele foi localizado no norte do Tocantins e levado para a Unidade Penal de Araguaína
  • Agora, aguarda transferência para Minas Gerais para responder à Justiça

O caso choca pela violência prolongada e pelo tempo de fuga do acusado, que finalmente foi alcançado pelas forças de segurança.

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Roraima: Justiça quer intensificar fiscalização de combustível de aviação

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima.

Conforme a decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no estado.

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente. Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda., por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas.

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; e o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

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