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Acre

Estado terá que pagar R$ 50 mil por prisão ilegal e indevida de cidadão cruzeirense confundido com criminoso

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Autor da ação tem o primeiro nome igual ao do real indiciado, os sobrenomes, porém, não coincidem. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais negou a apelação apresentada pelo Estado do Acre,  mantendo a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço público.

Segundo a decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.629 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), o autor da ação seria um cidadão que foi preso indevida e ilegalmente, em decorrência de confusão de seu nome com o de um criminoso com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Entenda o caso

O ente estatal foi condenado pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela ação policial que prendeu o autor erroneamente. A sentença do caso levou em conta a responsabilidade objetiva do demandado e que, em decorrência do ato indevido e ilegal, o autor foi recolhido ao presídio local e, posteriormente, colocado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, tendo respondido a processo criminal.

O valor da indenização, de R$ 50 mil, foi fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, com base na situação concreta vivenciada pelo autor e nas peculiaridades do caso, observados os chamados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Inconformado, o ente estatal apresentou Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal, objetivando a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória fixada pelo Juízo originário.

Sentença mantida, indenização minorada

A juíza relatora Adamárcia Machado, ao analisar o recurso, entendeu ser incabível a reforma total da sentença, frente ao conteúdo probatório reunido durante a instrução do processo, a demonstrar, de maneira inequívoca, a responsabilidade objetiva do ente estatal.

A magistrada relatora, no entanto, considerou excessivo o valor fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul para a indenização por danos morais, mesmo consideradas a gravidade da conduta ilícita e a extensão dos prejuízos causados ao autor da ação.

“Incumbe ao julgador, levar em conta as peculiaridades do caso concreto, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido, porém seja capaz para significar adequada e eficaz reprimenda ao causador do dano, evitando que este reincida no comportamento lesivo”, registrou a relatora em seu voto.

Dessa forma, a juíza de Direito relatora votou pela minoração da indenização por danos  morais para o patamar de R$ 25 mil, compreendido por ela como mais adequado ao caso e que, ao mesmo tempo, atende aos critérios de “condenação, reparação e pedagogia”.

Os demais membros do colegiado acompanharam, de maneira unânime, o voto da relatora, mantendo, assim, a sentença lançada pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, porém, minorando o valor da indenização por danos morais.

Recurso Inominado nº 0701850-38.2023.8.01.0002

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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Acre

PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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