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Acre

Estado terá que pagar R$ 50 mil por prisão ilegal e indevida de cidadão cruzeirense confundido com criminoso

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Autor da ação tem o primeiro nome igual ao do real indiciado, os sobrenomes, porém, não coincidem. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais negou a apelação apresentada pelo Estado do Acre,  mantendo a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço público.

Segundo a decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.629 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), o autor da ação seria um cidadão que foi preso indevida e ilegalmente, em decorrência de confusão de seu nome com o de um criminoso com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Entenda o caso

O ente estatal foi condenado pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela ação policial que prendeu o autor erroneamente. A sentença do caso levou em conta a responsabilidade objetiva do demandado e que, em decorrência do ato indevido e ilegal, o autor foi recolhido ao presídio local e, posteriormente, colocado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, tendo respondido a processo criminal.

O valor da indenização, de R$ 50 mil, foi fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, com base na situação concreta vivenciada pelo autor e nas peculiaridades do caso, observados os chamados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Inconformado, o ente estatal apresentou Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal, objetivando a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória fixada pelo Juízo originário.

Sentença mantida, indenização minorada

A juíza relatora Adamárcia Machado, ao analisar o recurso, entendeu ser incabível a reforma total da sentença, frente ao conteúdo probatório reunido durante a instrução do processo, a demonstrar, de maneira inequívoca, a responsabilidade objetiva do ente estatal.

A magistrada relatora, no entanto, considerou excessivo o valor fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul para a indenização por danos morais, mesmo consideradas a gravidade da conduta ilícita e a extensão dos prejuízos causados ao autor da ação.

“Incumbe ao julgador, levar em conta as peculiaridades do caso concreto, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido, porém seja capaz para significar adequada e eficaz reprimenda ao causador do dano, evitando que este reincida no comportamento lesivo”, registrou a relatora em seu voto.

Dessa forma, a juíza de Direito relatora votou pela minoração da indenização por danos  morais para o patamar de R$ 25 mil, compreendido por ela como mais adequado ao caso e que, ao mesmo tempo, atende aos critérios de “condenação, reparação e pedagogia”.

Os demais membros do colegiado acompanharam, de maneira unânime, o voto da relatora, mantendo, assim, a sentença lançada pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, porém, minorando o valor da indenização por danos morais.

Recurso Inominado nº 0701850-38.2023.8.01.0002

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Acre

Câmara Criminal fará sessões itinerantes em Cruzeiro do Sul e Tarauacá

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Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizarão nos dias 2 e 4 de setembro mais uma edição da Sessão Itinerante do Colegiado. As sessões estão programadas para serem realizadas na Comarca de Cruzeiro do Sul, em 2 de setembro, e no dia 4, na Comarca de Tarauacá.

A atividade, que cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°, aproxima o Poder Judiciário Acreano da cidadã e do cidadão, oferecendo a oportunidade da comunidade acompanhar todo o trabalho da sessão, com o mesmo formato e estrutura, realizada no edifício-sede do TJAC, em Rio Branco.

Toda a estrutura original da sessão, que ocorre às quintas-feiras na sede do TJAC, é montada durante essa atividade externa, com dois desembargadores e uma desembargadora, o procurador do Ministério Público Estadual, o coordenador, espaço para sustentação oral da advocacia, e locais para estudantes e comunidade acompanharem os julgamentos.

Presidida pelo desembargador Francisco Djalma, o Colegiado conta ainda com o desembargador Samoel Evangelista e a desembargadora Denise Bonfim, além da participação do MPE, que nesta edição terá o procurador Almir Fernandes Branco.

“A Sessão Itinerante da Câmara Criminal assegura ainda uma resposta mais ágil e propicia para que a população conheça de perto o funcionamento da Justiça de 2º Grau. Já tivemos outras edições e esperamos que essa também seja um sucesso e uma grande oportunidade de conhecimento para os acadêmicos de Direito, operadores do Direito e ainda a população em geral. A presença do Judiciário no interior do Estado também valoriza o acesso equitativo à Justiça, respeitando as diferentes realidades regionais”, disse.

 

Fonte: TJAC

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Acre

No Acre, justiça mantém prisão de acusado de torturar indígena

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um homem acusado de torturar um indígena em Tarauacá. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 29, do Diário da Justiça.

O crime aconteceu em março de 2025, no bairro Triângulo. Segundo as investigações, o acusado, junto a outros comparsas, teria submetido a vítima a agressões como forma de punição imposta por uma organização criminosa. O indígena sofreu ferimentos graves, confirmados por laudo do Exame de Corpo de Delito.

No processo, os desembargadores destacaram que a prática de castigos físicos em supostos “tribunais do crime” configura tortura e representa ameaça à comunidade. O trecho da decisão cita que a atuação dos envolvidos causa “verdadeiro terror à população, em repulsiva violação dos direitos humanos, causando insegurança e instabilidade social”.

A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, apontou que existem provas suficientes da materialidade do crime e indícios da participação do acusado. Para ela, a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública e evitar novas práticas criminosas ou fuga.

Com isso, o pedido da defesa foi rejeitado e o acusado segue preso preventivamente.

Com informações do TJAC

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Acre

MPF/AC divulga resultado final do 1º seletivo de estágio 2025 para pós-graduação em direito

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O Ministério Público Federal no Estado do Acre (MPF/AC) divulgou nesta sexta-feira, 29, o resultado final do 1º seletivo público de estágio 2025 destinado a estudantes de pós-graduação em Direito.

O processo seletivo segue normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008, pelo regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União e pelas portarias PGR/MPU nº 172/2024 e PGR/MPF nº 192/2022.

O resultado completo está disponível no Diário Eletrônico do MPF e pode ser consultado pelo endereço eletrônico.

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