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Acre

Estado terá que pagar R$ 50 mil por prisão ilegal e indevida de cidadão cruzeirense confundido com criminoso

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Autor da ação tem o primeiro nome igual ao do real indiciado, os sobrenomes, porém, não coincidem. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais negou a apelação apresentada pelo Estado do Acre,  mantendo a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço público.

Segundo a decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.629 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), o autor da ação seria um cidadão que foi preso indevida e ilegalmente, em decorrência de confusão de seu nome com o de um criminoso com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Entenda o caso

O ente estatal foi condenado pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela ação policial que prendeu o autor erroneamente. A sentença do caso levou em conta a responsabilidade objetiva do demandado e que, em decorrência do ato indevido e ilegal, o autor foi recolhido ao presídio local e, posteriormente, colocado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, tendo respondido a processo criminal.

O valor da indenização, de R$ 50 mil, foi fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, com base na situação concreta vivenciada pelo autor e nas peculiaridades do caso, observados os chamados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Inconformado, o ente estatal apresentou Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal, objetivando a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória fixada pelo Juízo originário.

Sentença mantida, indenização minorada

A juíza relatora Adamárcia Machado, ao analisar o recurso, entendeu ser incabível a reforma total da sentença, frente ao conteúdo probatório reunido durante a instrução do processo, a demonstrar, de maneira inequívoca, a responsabilidade objetiva do ente estatal.

A magistrada relatora, no entanto, considerou excessivo o valor fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul para a indenização por danos morais, mesmo consideradas a gravidade da conduta ilícita e a extensão dos prejuízos causados ao autor da ação.

“Incumbe ao julgador, levar em conta as peculiaridades do caso concreto, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido, porém seja capaz para significar adequada e eficaz reprimenda ao causador do dano, evitando que este reincida no comportamento lesivo”, registrou a relatora em seu voto.

Dessa forma, a juíza de Direito relatora votou pela minoração da indenização por danos  morais para o patamar de R$ 25 mil, compreendido por ela como mais adequado ao caso e que, ao mesmo tempo, atende aos critérios de “condenação, reparação e pedagogia”.

Os demais membros do colegiado acompanharam, de maneira unânime, o voto da relatora, mantendo, assim, a sentença lançada pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, porém, minorando o valor da indenização por danos morais.

Recurso Inominado nº 0701850-38.2023.8.01.0002

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Vídeo: Barco colide contra barranco após comandante dormir ao leme em Itacoatiara

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Acidente ocorreu no Paraná do Amatarí; condutor, que teria passado a noite em festa de Carnaval, não se feriu, mas caso gera debate sobre segurança na navegação.

Um acidente inusitado chamou a atenção de moradores e internautas na manhã desta quarta-feira (5), quando um barco colidiu contra um barranco no Paraná do Amatarí, próximo ao distrito do Novo Remanso, em Itacoatiara (a 176 km de Manaus). O incidente ocorreu após o comandante da embarcação adormecer ao leme.

O momento foi registrado em vídeo por testemunhas, que observavam a embarcação seguindo sem controle em direção à margem. Nas imagens, é possível ouvir pessoas gritando desesperadamente para alertar e acordar o condutor, mas a tentativa foi em vão. O barco bateu no barranco e parou de avançar. Um homem conseguiu entrar na embarcação e desligar o motor, evitando danos maiores.

Vídeo mostra o comandante dormimmo antes de se chocar contra o barranco.

O comandante, que não sofreu ferimentos, foi auxiliado por moradores locais. Segundo relatos, ele teria passado a noite em uma festa de Carnaval e acabou dormindo enquanto pilotava o barco.

O caso repercutiu nas redes sociais, gerando debates sobre a segurança na navegação e a responsabilidade dos condutores. Até o momento, não há informações sobre eventuais medidas que possam ser tomadas pelas autoridades competentes.

O vídeo do incidente circulou amplamente, destacando a importância de atenção e cuidado durante a condução de embarcações.

Assista ao vídeo:

#Itacoatiara #Acidente #SegurançaNaNavegação #Carnaval #Manaus

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Acre

Deracre e Prefeitura de Assis Brasil alinham ações para melhorar ruas e ramais

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O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), representado pela presidente Sula Ximenes, recebeu nesta quarta-feira, 6, a visita institucional do prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, para tratar da manutenção de ruas e ramais no município.

Foram discutidas demandas para melhorar a trafegabilidade nas áreas urbana e rural. A reunião contou com a presença do diretor de Desenvolvimento Regional do Deracre, Celso Souza, reforçando o compromisso do governo em apoiar as prefeituras na execução de obras de infraestrutura.

Sula Ximenes destacou a parceria entre o Estado e os municípios. “Estamos trabalhando juntos para atender às necessidades da população, levando serviços que melhorem a mobilidade e garantam mais segurança”, afirmou.

O prefeito Jerry Correia agradeceu a recepção e o apoio às demandas. “Essa parceria é fundamental para avançarmos com melhorias nas ruas e ramais, garantindo melhores condições de acesso para os moradores”, disse.

O Deracre segue atuando junto aos municípios para fortalecer a infraestrutura viária e a mobilidade no estado.

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Acre

PRF encerra Operação Carnaval com redução de mortos e feridos

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Foto: Divulgação/PRF

Ao longo dos seis dias de Operação Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou redução no número de mortos e feridos e também de sinistros de trânsito quando comparados ao mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (6) na sede da corporação, em Brasília.

Entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, foram contabilizados 83 óbitos em rodovias federais contra 88 no carnaval de 2024 – uma redução de 5,7%. Em relação ao número de feridos, foram 1.315 este ano contra 1.552 no ano passado – uma queda de 15,3%. Já os sinistros somaram 1.150 em 2025 e 1.243 em 2024 – uma redução de 7,5%.

Álcool e direção

Apesar das campanhas de conscientização e do reforço na fiscalização, 2.732 condutores foram autuados no carnaval deste ano por misturar álcool e direção. Ao todo, 128 foram detidos por embriaguez ao volante – 10,34% a mais que em 2024, quando 116 motoristas foram flagrados dirigindo após ingerir bebida alcoólica.

Condutas irregulares

Outras condutas irregulares também foram alvo da operação, incluindo a falta do uso do cinto de segurança (6.818 infrações), a falta do uso de cadeirinha ou dispositivo para retenção de crianças (1.089 autuações), ultrapassagens indevidas (7.704) e veículos em excesso de velocidade (53.676).

Mudança de comportamento

De acordo com o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, cerca de 3 mil policiais atuaram, por dia, em rodovias federais durante o período de carnaval deste ano. Segundo ele, foi feito um estudo prévio para determinar pontos de maior ocorrência de acidentes em todo o país – cerca de 150 foram identificados.

“Dentro deles, fizemos o que a gente chama de mobiliar o trecho”, disse, ao explicar que a estratégia consiste em ampliar o número de policiais nessas localidades. Oliveira destacou, entretanto, a necessidade de mudança de comportamento dos condutores, já que, nos trechos onde não há polícia presente, as infrações voltam a acontecer.

“A responsabilidade no trânsito não é exclusiva de nenhum órgão que trabalha com fiscalização. Ela é necessariamente compartilhada”, avaliou.

“Enquanto a gente não tiver uma real mudança de comportamento dos condutores, esse número de letalidade no trânsito não vai ter uma mudança real”, concluiu.

 

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