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Acre

Estado terá que pagar R$ 50 mil por prisão ilegal e indevida de cidadão cruzeirense confundido com criminoso

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Autor da ação tem o primeiro nome igual ao do real indiciado, os sobrenomes, porém, não coincidem. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais negou a apelação apresentada pelo Estado do Acre,  mantendo a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço público.

Segundo a decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.629 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), o autor da ação seria um cidadão que foi preso indevida e ilegalmente, em decorrência de confusão de seu nome com o de um criminoso com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas.

Entenda o caso

O ente estatal foi condenado pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela ação policial que prendeu o autor erroneamente. A sentença do caso levou em conta a responsabilidade objetiva do demandado e que, em decorrência do ato indevido e ilegal, o autor foi recolhido ao presídio local e, posteriormente, colocado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, tendo respondido a processo criminal.

O valor da indenização, de R$ 50 mil, foi fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, com base na situação concreta vivenciada pelo autor e nas peculiaridades do caso, observados os chamados princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Inconformado, o ente estatal apresentou Recurso Inominado (RI) junto à 2ª Turma Recursal, objetivando a reforma da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória fixada pelo Juízo originário.

Sentença mantida, indenização minorada

A juíza relatora Adamárcia Machado, ao analisar o recurso, entendeu ser incabível a reforma total da sentença, frente ao conteúdo probatório reunido durante a instrução do processo, a demonstrar, de maneira inequívoca, a responsabilidade objetiva do ente estatal.

A magistrada relatora, no entanto, considerou excessivo o valor fixado pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul para a indenização por danos morais, mesmo consideradas a gravidade da conduta ilícita e a extensão dos prejuízos causados ao autor da ação.

“Incumbe ao julgador, levar em conta as peculiaridades do caso concreto, estimando valor que não dê margem ao enriquecimento sem causa do ofendido, porém seja capaz para significar adequada e eficaz reprimenda ao causador do dano, evitando que este reincida no comportamento lesivo”, registrou a relatora em seu voto.

Dessa forma, a juíza de Direito relatora votou pela minoração da indenização por danos  morais para o patamar de R$ 25 mil, compreendido por ela como mais adequado ao caso e que, ao mesmo tempo, atende aos critérios de “condenação, reparação e pedagogia”.

Os demais membros do colegiado acompanharam, de maneira unânime, o voto da relatora, mantendo, assim, a sentença lançada pelo JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul, porém, minorando o valor da indenização por danos morais.

Recurso Inominado nº 0701850-38.2023.8.01.0002

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Acre

GEFRON apreende 1.500 maços de cigarros contrabandeados na fronteira com a Bolívia

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Ação da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras gerou prejuízo de mais de R$ 10 mil ao crime

Na tarde desta segunda-feira, 21 de julho, o Grupo Especial de Operações em Fronteira (GEFRON), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), realizou mais uma importante apreensão na região de fronteira entre o Acre e a Bolívia.

Durante as ações da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, os agentes interceptaram um carregamento com aproximadamente 1.500 maços de cigarros contrabandeados, oriundos do território boliviano. O material apreendido representa um prejuízo estimado em R$ 10.500,00 aos responsáveis pelo crime.

A operação integra os esforços do Estado no combate a crimes transfronteiriços como o contrabando, o tráfico de drogas e armas, além do transporte ilegal de mercadorias.

De acordo com o GEFRON, as ações seguem de forma permanente, com o objetivo de fortalecer a presença das forças de segurança na fronteira acreana, garantindo mais segurança para a população e dificultando a atuação de organizações criminosas que tentam explorar as áreas de divisa.

O material apreendido foi encaminhado para os órgãos competentes para os devidos procedimentos legais.

 

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Acre

Câmara de Assis Brasil aprova reforma administrativa que extingue Secretaria da Mulher e Juventude

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Projeto do prefeito Jerry Marinho reorganiza estrutura da prefeitura, mas gera polêmica entre vereadores; oposição critica fim de pasta voltada a grupos vulneráveis e aumento de cargos comissionados

A proposta enviada pelo Executivo, prevê a reorganização dos órgãos da administração direta, com a criação de novas nomenclaturas e atribuições para cargos comissionados. Foto: captada 

A Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou, por maioria de votos, o Projeto de Lei Complementar nº 344/6367/GAPRE, que promove uma reforma administrativa na prefeitura. A proposta, enviada pelo Executivo, reorganiza órgãos da administração direta, altera nomenclaturas e atribuições de cargos comissionados e extingue a Secretaria da Mulher e Juventude.

A votação, realizada nesta terça-feira, dividiu os vereadores. A base do prefeito Jerry Correia (Gilson Dias, Jurandir Araújo, Juracir Moraes, Wendell Marques e Francisco Moura) votou a favor. Já a oposição (Gilsandro Castro, Jesus Lopez e Veronice Neves) rejeitou o projeto, argumentando que a extinção da secretaria prejudica políticas públicas para grupos vulneráveis e que a criação de novos cargos comissionados é incompatível com as limitações orçamentárias.

Na justificativa, o prefeito defendeu que a reforma modernizará a gestão, corrigirá “distorções salariais” e adequará a estrutura às demandas atuais, seguindo princípios como legalidade e eficiência. Apesar da aprovação, o tema deve seguir em debate, especialmente pelo impacto na assistência a mulheres e jovens.

Na justificativa enviada à Casa Legislativa, o prefeito Jerry Correia Marinho argumenta que a proposta visa modernizar a gestão pública, corrigir distorções salariais e adequar a estrutura administrativa às demandas atuais. Foto: captada 

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Acre

Ciopaer realiza resgate aeromédico de criança em estado grave em Brasileia

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A equipe médica solicitou apoio aéreo para realizar a transferência do garoto, que se encontrava em estado grave no Hospital Regional de Brasileia

Ciopaer realiza resgate aeromédico de criança em estado grave em Brasileia. Foto: Dhárcules Pinheiro/ Ascom Sejusp

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), por meio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), realizou neste domingo, 20, o resgate aeromédico de um menino de 12 anos, morador do município de Brasileia. A ação rápida garantiu o transporte seguro do paciente até a capital para atendimento especializado.

O secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública, Evandro Bezerra, destacou a importância da agilidade na resposta da equipe do Ciopaer. “Essa operação mostra a importância de termos uma equipe treinada e estrutura aérea disponível. A agilidade no atendimento, especialmente em casos graves como esse, pode fazer toda a diferença na vida do paciente”, afirmou.

Secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública, Evandro Bezerra, destacou a importância da agilidade na resposta da equipe do Ciopaer. Foto: Dhárcules Pinheiro/Ascom Sejusp

O chamado foi feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe médica solicitou apoio aéreo para realizar a transferência do garoto, que se encontrava em estado grave no Hospital Regional de Brasileia. De acordo com o prontuário médico, o paciente apresentava um quadro de cetoacidose diabética, uma complicação séria relacionada ao diabetes, exigindo atendimento de urgência em unidade de maior complexidade.

Diante da gravidade do caso e da necessidade de atendimento especializado, o Ciopaer deslocou uma aeronave até Brasileia para efetuar o transporte aeromédico. A criança foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde permanece sob cuidados médicos intensivos.

Chamado foi feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: Dhárcules Pinheiro/ Ascom Sejusp

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