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Estado é responsabilizado e terá de pagar R$ 50 mil por demora em parto cirúrgico

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Sede do Tribunal de Justiça na Capital do Acre, Rio Branco – Foto: Divulgação

Segundo consta nos autos, equipe médica agiu culposamente ao prestar atendimento inadequado no parto em que o recém-nascido foi a óbito.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve, à unanimidade, a condenação do Estado do Acre pelo óbito de recém-nascido na Maternidade Bárbara Heliodora. A decisão, publicada na edição n° 6.425 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 11).

Nos autos, verificou-se que a equipe médica agiu culposamente ao deixar de proporcionar o atendimento adequado. Por isso, cada um dos pais deve ser indenizado em R$ 50 mil, pelos danos morais.

Entenda o caso

A mãe teve o acompanhamento pré-natal apropriado, realizado pela rede pública de saúde durante toda a gravidez. No dia da admissão na maternidade ela preencheu a ficha de atendimento às 15h do dia 30, e o parto cesáreo ocorreu às 21h do dia 31.

Durante esse período, a grávida ficou a espera pelo pretenso parto normal e estava acompanhada pela equipe de enfermagem. No dia seguinte, houve intervenção médica, que prescreveu medicação para o induzimento do parto. Ainda assim, a cirurgia ocorreu 13h depois do induzimento.

De acordo com o laudo, “tão logo ocorreu o nascimento do bebê, fez-se necessária a sua entubação, tratando-se de bebê não ativo, hipotônico, frio, cianose, muito pálido”, que veio a óbito pouco depois de nascer.

Contudo, na Apelação Cível, o ente público alegou que não há provas de falha no atendimento, nem dolo dos profissionais. Alegou ainda que “a prática médica trata-se de obrigação de meio, não de resultado”.

Decisão

Tratando-se de gestação de baixo risco, com pré-natal realizado de forma adequada, na qual o bebê estava com 40 semanas, mais os dois dias de espera no hospital, restou comprovado o nexo de causalidade e a omissão estatal, sendo então a responsabilidade objetiva do apelante.

Em seu voto, a desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, confirmou que não há outra conclusão, que não seja que o óbito se deu em razão de falha no atendimento médico prestado, decorrente da demora na realização do parto cesáreo.

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MPAC promove fiscalização em transporte escolar de Brasileia

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia e do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), realizou uma vistoria nos veículos que operam no transporte escolar da rede estadual de educação em Brasileia. A ação, realizada em conjunto com outras instituições, teve como objetivo verificar as condições dos veículos quanto à segurança e à regularidade da documentação.

A diligência foi acompanhada por uma equipe técnica do NAT e incluiu a verificação de itens como assentos, extintor de incêndio, câmera de ré, faróis, placas, tacógrafo, cinto de segurança, pneus, capacidade de transporte, além da documentação dos veículos e dos motoristas.

Participaram da vistoria representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) e do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).

A ação faz parte das atividades de fiscalização promovidas pelo MPAC para garantir a segurança dos estudantes que utilizam o transporte escolar. Os veículos da rede municipal também passarão por vistoria pelas mesmas equipes.

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Procurador-Geral de Justiça publica Nota sobre o cancelamento dos Acordos de Cooperação Técnica da PRF com os Ministérios Públicos Estaduais

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Manifesto perplexidade e preocupação com a decisão da Polícia Rodoviária Federal de romper os convênios com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) dos Ministérios Públicos dos Estados. Essa medida contraria o princípio de cooperação e integração institucional, que tem se mostrado indispensável para o enfrentamento eficaz da criminalidade no Brasil.

Ao longo dos últimos anos, o trabalho integrado da Polícia Rodoviária Federal aos Gaecos resultou em operações de grande relevância, que desarticularam redes criminosas no país, protegendo a sociedade e fortalecendo a segurança pública.

O combate ao crime organizado exige a atuação conjunta e coordenada dos órgãos de segurança. O enfraquecimento dessa integração representa um retrocesso e impõe desafios adicionais às instituições que trabalham para garantir a ordem e a justiça.

Além do combate às organizações criminosas, a Polícia Rodoviária Federal auxilia sobremaneira em diversas outras áreas de atuação dos Ministérios Públicos, como a erradicação do trabalho escravo, o combate à prostituição infanto-juvenil, a proteção ao meio ambiente e o enfrentamento da tortura. Projetos essenciais nessas áreas serão paralisados em razão da medida.

A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concretizada na Portaria nº 830/2024, e a interpretação da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal, expressa no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2025/DG, se distanciam das melhores práticas globais no combate ao crime organizado, colocando o Brasil na contramão dessas abordagens. O enfrentamento do crime organizado se dá por meio da união e da cooperação entre as instituições.

Danilo Lovisaro do Nascimento
Procurador-Geral de Justiça do MPAC
Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC)

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Veja vídeo; Entregador sofre fratura exposta após colidir com carrocinha em Epitaciolândia

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Acidente ocorreu na Rua Alexandre Esteves Filho; condutor foi atendido pelo SAMU e encaminhado para tratamento médico. 

Um motociclista entregador sofreu uma fratura exposta na perna direita após colidir com uma carrocinha que estava sendo transportada por um veículo HB20, na Rua Alexandre Esteves Filho, no bairro Satel, em Epitaciolândia.

O acidente ocorreu por volta das 12h20 desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, sendo registrada pelo sistema de monitoramento que mostra o condutor realizando manobras pelo meio dos veículos que estavam parados.

A ocorrência foi registrada durante patrulhamento de uma guarnição da Polícia Militar que chegou no local instantes depois. De acordo com o relato policial, o condutor da motocicleta não identificado, que pilotava uma Titan 1650 de placa QLX4126, bateu na traseira da carrocinha, que estava parada no local.

O SAMU foi acionado e prestou atendimento à vítima em tempo hábil, encaminhando-a para tratamento médico. O condutor sofreu dilaceração e fratura na perna direita devido o choque em uma carrocinha.

A perícia também foi acionada para registrar os procedimentos necessários e apurar as circunstâncias do acidente. Após o atendimento, a equipe policial deixou o local para confeccionar o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT).

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