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Estado de Rondônia descumpre decisão e juiz decide pelo bloqueio de conta
Na sentença, o magistrado determina que o sequestro do valor de R$ 2.129,94 deve ocorrer imediatamente. Dinheiro segue para custeio alimentar de idoso com câncer do Acre
Fonte: newsrondonia
Na última quarta-feira (08), após o estado de Rondônia descumprir mais uma decisão judicial, que exigia o fornecimento de alimento enteral ao paciente Antônio Oliveira, 70 anos do Acre, o juiz Johnny Gustavo Clemes, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública decidiu em sentença condenatória pelo bloqueio da quantia em dinheiro para o custeio alimentar do idoso.
Na sentença, o magistrado determina que o sequestro do valor de R$ 2.129,94 deve ocorrer imediatamente. “Pelo exposto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e, no mérito, julgo procedente os pedidos formulados pela parte requerente, confirmando os efeitos da decisão de antecipação de tutela, para condenar o Estado de Rondônia ao fornecimento do complemento alimentar/dieta enteral”, declara.
Em julho deste ano, o juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), determinou que o Estado fornecesse alimento enteral para o idoso Antônio Oliveira. Na ação da Defensoria Pública Estadual (DPE/RO), o magistrado deu um prazo de 15 dias para que o governo fornecesse os (fracos e equipos), especificados para a dieta suplementar do paciente. O prazo terminou e a decisão não foi cumprida.
No dia 20 de agosto, o juiz Johnny Gustavo Clemes, elaborou novo parecer para o recurso da Defensoria Pública. Desta vez pelo não cumprimento da determinação. Na decisão, Clemes ordenava o sequestro do valor requerido para a compra da alimentação.
Na decisão desta semana, o juiz menciona o artigo 196 da Constituição Federal que garante que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, explica.
Para o jornalista Fernando Oliveira que acompanha em Porto Velho o tratamento do pai, o parecer é mais uma vitória numa luta que já ultrapassa meses. “Eu estou muito contente com mais essa decisão favorável ao meu pai”, comemora o jornalista.
Outras 700 pessoas estariam vivendo o mesmo dilema do idoso Antônio Oliveira em Rondônia. Em maio deste ano, o governo estadual por meio da Secretaria de Estado da Saúde decidiu cortar a alimentação especial dessas pessoas. Quatro meses depois não houve solução.
Em junho, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) por meio de um memorando informava aos gerentes regionais e chefes de núcleos de nutrição e Dietética, de que a “Cene estava com o “Déficit” de produtos e estoque mínimos em outros. Em razão disso, estaria sendo impossível o atendimento total da demanda das Unidades Hospitalares da Rede de Saúde da Sesau/RO e Pacientes domiciliares atendidos pelo Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar, que inclui pacientes do Serviço de Atendimento Multidisciplinar Domiciliar – SAMD, do Núcleo de Apoio e Conciliação – NAC, do Núcleo de Mandados Judiciais e demandas administrativas.
Ainda no processo, o magistrado intima o Ministério Público Estadual (MP/RO) e pede que se-atente as ocorrências que somam com o mesmo fim, a solicitação de dieta alimentar a pacientes com problemas de saúde.
“Remetam-se ao Ministério Público do Estado de Rondônia cópia integral destes autos para que se adote as providências que entender pertinentes, consignando que há um importante aumento das demandas postulando dieta enteral em razão do desabastecimento do Estado o que pode ensejar prejuízo a muitos pacientes que dependem da alimentação para sobreviver”, finaliza o juiz.
De acordo com o jornalista, o Ministério Público Estadual teria sido o primeiro órgão procurado, mas se quer recebeu uma resposta da instituição para o problema do pai dele. “O primeiro órgão que procurei em Maio foi o MP/RO, que até hoje não deu resposta se abriu ou não algum tipo de procedimento sobre o assunto. Sem essa resposta procurei a DPRO, onde meu pai foi atendido e teve o seu direito a vida assegurado pela Justiça”, lamenta.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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