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Epitaciolândia e Brasiléia ampliam Decreto de combate a vírus com medidas para estrangeiros e não moradores da fronteira

Município passa a ter limitações junto aos munícipes para conter o avanço do vírus – Foto: Alexandre Lima
Os prefeitos do municípios de Epitaciolândia e Brasiléia no uso de suas atribuições e com apoio jurídico no que se refere ao combate a não proliferação do vírus Covid-19, reformulou o Decreto nº 043 do dia 17 de mês corrente, onde visa o cuidado com os munícipes para que não sejam contaminados.
Além dos Artigos publicados anteriormente no Decreto nº 40, onde continua com proibições de alguns comércios até última ordem em conformidade com o Governo Estadual, está adiando por mais 15 dias as aulas da rede pública municipal.
A atenção fica para o Decreto nº 043, onde destaca vários Artigos, proibindo transporte internacional de quaisquer mercadorias e objetos nas fronteiras com os países vizinhos que compõe a regional do Alto Acre, com exceção dos transportes regulamentados e autorizado pela Receita Federal nos horários de 7 às 16 horas.
Fica restrito a entrada de estrangeiros nos municípios do Alto Acre, podendo ser direcionada até para nacionais do Estado ou Federação. Caso aconteça, serão cadastradas e monitoradas até que consigam retornar para o local de origem, além de sofrerem medidas penais e civis.

Moradores não poderão está aglomerados em espaços públicos e policiais poderão dispersar – Foto: Alexandre Lima
No Artigo 9º, “As pessoas que ingressarem no municípios do Alto Acre, independente da motivação, deverão obrigatoriamente se submeterem a responderem todos os quesitos da entrevista e exames clínicos realizados na Barreira Sanitária do Alto Acre, localizada no entroncamento da entrada do município de Xapuri, na BR 317, bem como cumprir outras determinações da equipe de saúde médica municipal/estadual”.
Qualquer pessoa identificada com suspeita ter contraído o Covid-19, deverá cumprir as normas estabelecidas na barreira sanitária e cumprir as determinações para curar-se e evitar disseminação da doença. Em caso de falecimento, fica proibida o velório e o protocolo serão seguido pela funerária.
No Artigo 12º, fica determinado “toque de recolher” a partir deste dia 17 de abril de 2020, das 22 às 5 horas do dia seguinte, para o confinamento familiar obrigatório em todo o município, a não ser para pessoas que estejam em serviço, acessando o serviço de saúde ou indo para casa.
Está proibida aglomerações em espaços públicos, nas ruas, praças, calçadas, sendo autorizada a dispersão ou, condução de populares pelas forças policiais e agentes de saúde, além de serem penalizados nas Leis tanto na esfera municipal, quando estadual e federal.
No penúltimo Artigo (19º), as forças policiais ficam autorizadas a tomarem todas as medidas necessárias para a aplicação do Decreto dentro de suas competências e limitações.
Clique abaixo para baixar os Decretos.
Decreto n° 040
Decreto n° 043
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Motoristas da Trans Acreana ameaçam parar e acendem alerta para isolamento no Vale do Juruá

Alguns trecho estão perigosos e coloca em risco os veículos, motoristas e passageiros – Foto: Captura
Por mais que a empresa queira e venha tentando manter as viagens, motoristas da Trans Acreana relatam que a falta de trafegabilidade na BR-364 torna impossível a continuidade do serviço neste período de inverno amazônico, que tem se mostrado mais intenso do que em anos anteriores.
Segundo eles, veículos estão tendo radiadores e para-choques danificados, além de ficarem encavalados nos buracos da estrada. “A roda cai em um buraco e, antes de sair, a dianteira já entra em outro. Dessa forma, não temos como continuar. A empresa tem feito de tudo e não quer deixar os usuários na mão, mas nós estamos exaustos”, relatou um motorista que faz a rota há anos.

Motoristas fazem registro das condições da estrada mostrando a realidade atual das péssimas condições – Foto: captura
O cenário é alarmante. Para se ter uma ideia do caos, um trajeto de aproximadamente 140 quilômetros, entre Manoel Urbano e Feijó, chega a consumir cerca de cinco horas de viagem. Além disso, um ônibus que não conhecia bem a estrada encontra-se entalado em um dos trechos mais críticos da BR-364, evidenciando o grau de deterioração da via.
A possibilidade de paralisação preocupa usuários que dependem do transporte para deslocamentos essenciais, como tratamentos de saúde em Rio Branco, além de viagens de ida e volta aos municípios do Vale do Juruá. O risco de isolamento total é real e imediato.

Motoristas e populares questinam o volume de dinheiro já investidos na estrada que oferece péssimas condições trafegabilidade – Foto: captura
Diante do agravamento da situação, cresce o apelo para que as autoridades adotem providências urgentes. A recuperação da BR-364 é fundamental para garantir o direito de ir e vir e evitar que milhares de acreanos fiquem privados de acesso a serviços básicos e à integração regional.

Um dos ônibus da Trans Acreana ‘acavalou’ em um buraco na estrada rumo a Cruzeiro do Sul – Foto: Cedida
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Polícia apreende pistola da Polícia Boliviana e prende suspeitos em Epitaciolândia
Arma calibre 9mm furtada em Cobija foi trazida ilegalmente para o Brasil e revendida; envolvidos foram identificados e apresentados à Justiça
A Polícia Civil, por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral de Epitaciolândia, apreendeu na manhã desta quinta-feira (18) uma pistola calibre 9mm furtada em território boliviano. Segundo as autoridades, a arma pertence à Polícia Nacional da Bolívia e havia sido subtraída na cidade de Cobija, sendo posteriormente levada para o Brasil.
De acordo com as investigações, o furto foi cometido por um cidadão brasileiro, que atravessou a fronteira com o armamento e o revendeu a um terceiro. O homem detido em Epitaciolândia foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em depoimento, ele afirmou ter adquirido a pistola na própria cidade pelo valor de R$ 7 mil.
A ação policial também possibilitou a identificação de outros envolvidos tanto no furto quanto na receptação da arma, revelando a existência de uma rota de circulação ilegal de armamentos na região de fronteira. Os suspeitos foram apresentados à Justiça e submetidos à audiência de custódia, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
As forças de segurança destacaram que a apreensão reforça o trabalho integrado e contínuo no combate aos crimes transfronteiriços, especialmente aqueles relacionados ao tráfico e à circulação ilegal de armas de fogo na fronteira entre Brasil e Bolívia.
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Policial Civil “NEGÃO DA CIVIL” é condenado por vazamento a facções criminosas e crimes sexuais no Acre
Em uma decisão histórica para a segurança pública da fronteira, o Poder Judiciário do Estado do Acre decretou a perda do cargo público do agente de polícia civil Jaelson dos Santos Silva (foto), conhecido como “Mima”. A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto em 16 de dezembro de 2025, condena o agora ex-policial por traição à instituição e por se valer do cargo para cometer crimes sexuais contra uma adolescente.
Traição funcional e colapso da segurança
A investigação revelou que, em novembro de 2022, Jaelson utilizou seu acesso privilegiado a sistemas de informação da Delegacia de Assis Brasil para beneficiar a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Ao visualizar um relatório sigiloso contendo fotos de armas e denúncias contra faccionados, o réu — sem qualquer ordem de missão — dirigiu-se à residência de familiares dos investigados para alertá-los sobre a ação policial.
O impacto dessa “entrega” de informações foi devastador: as vítimas da denúncia, uma mãe e sua filha, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram pertences roubados e foram expulsas de seu domicílio por membros da facção. O magistrado destacou que a conduta de Jaelson “frustrou a operação policial e abalou severamente a credibilidade da Polícia Civil”.
O Predador disfarçado de protetor
O caso ganha contornos ainda mais graves no âmbito pessoal. Aproveitando-se do caos gerado pela expulsão da família das vítimas — crise que ele próprio ajudou a causar — Jaelson ofereceu uma falsa “proteção policial” a uma adolescente de 16 anos.
Segundo os autos, o réu levou a menor para sua residência, onde praticou atos libidinosos contra a jovem por quatro vezes. A sentença sublinha que Jaelson agiu com “abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo”, utilizando a vulnerabilidade de uma vítima que via nele a última esperança de segurança.
A condenação e a perda do distintivo
Somadas as penas pelos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a:
- 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão pelo crime sexual;
- 2 anos e 15 dias de detenção pelo vazamento de dados;
- Perda imediata e definitiva do cargo de Agente de Polícia Civil.
O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, citando a reincidência específica do réu, que já possuía condenação anterior por crime sexual dentro da delegacia local. Contudo, foi permitido que ele recorra da sentença em liberdade.
Horizonte sombrio em 2026: Júri Popular por tentativa de homicídio
Embora a sentença recente encerre um capítulo importante, o histórico de Jaelson dos Santos Silva ainda enfrentará o crivo final da justiça no próximo ano. Para 2026, está previsto o julgamento de um processo de tentativa de homicídio ocorrido durante uma briga de trânsito em seu dia de folga.
Neste caso específico, o ex-policial é acusado de perseguir e atentar contra a vida de um cidadão após um incidente de trânsito. Consta na denúncia que Jaelson agrediu a vítima de forma violenta enquanto esta estava inconsciente no chão após uma queda de motocicleta.
Vale ressaltar que, embora tenha recebido medidas cautelares restritivas em 2023 — como o afastamento do cargo e a entrega da arma —, tais medidas foram posteriormente revogadas antes do julgamento final. Contudo, a nova sentença proferida nesta semana impõe agora a sanção definitiva de exclusão dos quadros da Polícia Civil, encerrando sua trajetória na instituição sob graves condenações de abuso de poder.
Matéria baseada nos Autos n.º 0004147-62.2023.8.01.0001 da Vara Única Criminal de Assis Brasil.




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