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Epitaciolândia e Brasiléia ampliam Decreto de combate a vírus com medidas para estrangeiros e não moradores da fronteira

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Município passa a ter limitações junto aos munícipes para conter o avanço do vírus – Foto: Alexandre Lima

Os prefeitos do municípios de Epitaciolândia e Brasiléia no uso de suas atribuições e com apoio jurídico no que se refere ao combate a não proliferação do vírus Covid-19, reformulou o Decreto nº 043 do dia 17 de mês corrente, onde visa o cuidado com os munícipes para que não sejam contaminados.

Além dos Artigos publicados anteriormente no Decreto nº 40, onde continua com proibições de alguns comércios até última ordem em conformidade com o Governo Estadual, está adiando por mais 15 dias as aulas da rede pública municipal.

A atenção fica para o Decreto nº 043, onde destaca vários Artigos, proibindo transporte internacional de quaisquer mercadorias e objetos nas fronteiras com os países vizinhos que compõe a regional do Alto Acre, com exceção dos transportes regulamentados e autorizado pela Receita Federal nos horários de 7 às 16 horas.

Fica restrito a entrada de estrangeiros nos municípios do Alto Acre, podendo ser direcionada até para nacionais do Estado ou Federação. Caso aconteça, serão cadastradas e monitoradas até que consigam retornar para o local de origem, além de sofrerem medidas penais e civis.

Moradores não poderão está aglomerados em espaços públicos e policiais poderão dispersar – Foto: Alexandre Lima

No Artigo 9º, “As pessoas que ingressarem no municípios do Alto Acre, independente da motivação, deverão obrigatoriamente se submeterem a responderem todos os quesitos da entrevista e exames clínicos realizados na Barreira Sanitária do Alto Acre, localizada no entroncamento da entrada do município de Xapuri, na BR 317, bem como cumprir outras determinações da equipe de saúde médica municipal/estadual”.

Qualquer pessoa identificada com suspeita ter contraído o Covid-19, deverá cumprir as normas estabelecidas na barreira sanitária e cumprir as determinações para curar-se e evitar disseminação da doença. Em caso de falecimento, fica proibida o velório e o protocolo serão seguido pela funerária.

No Artigo 12º, fica determinado “toque de recolher” a partir deste dia 17 de abril de 2020, das 22 às 5 horas do dia seguinte, para o confinamento familiar obrigatório em todo o município, a não ser para pessoas que estejam em serviço, acessando o serviço de saúde ou indo para casa.

Está proibida aglomerações em espaços públicos, nas ruas, praças, calçadas, sendo autorizada a dispersão ou, condução de populares pelas forças policiais e agentes de saúde, além de serem penalizados nas Leis tanto na esfera municipal, quando estadual e federal.

No penúltimo Artigo (19º), as forças policiais ficam autorizadas a tomarem todas as medidas necessárias para a aplicação do Decreto dentro de suas competências e limitações.

Clique abaixo para baixar os Decretos.

Decreto n° 040

Decreto n° 043

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2025 – COMPRAS.GOV 90010/2025

OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Locação de Locação de Estruturas para eventos, visando atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasileia/AC.

Data da Abertura: 30 de julho de 2025, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/07/2025 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Brasiléia/AC, 15 de julho de 2025.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / LICENÇA DE INSTALAÇÃO

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GOVERNDO DO ESTADO DO ACRE

Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC

Prefeitura Municipal de Epitaciolândia

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO nº 283/2025, com validade de 2 (dois) Anos, para atividade de CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO ACRE, LIGANDO O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, localizado à Rio Acre, Beira Rio, Epitaciolândia – AC

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Prefeitura de Rio Branco transfere acervo arqueológico para a Universidade Federal do Acre

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Prefeitura transfere acervo arqueológico municipal para a Ufac, fortalecendo a preservação da memória cultural do Acre

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Fundação de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB), realizou nesta segunda-feira (14), a assinatura do Termo de Transferência oficial do acervo arqueológico municipal para a Universidade Federal do Acre (Ufac). A medida representa um avanço significativo na preservação da memória e da identidade cultural da capital e do estado.

O acordo fortalece a parceria entre o poder público municipal e a universidade, assegurando melhores condições para a conservação, o estudo e a exposição das peças arqueológicas coletadas ao longo dos anos em diversas áreas do território acreano.

“Hoje a Ufac celebra essa parceria que contribui diretamente para o fortalecimento da formação acadêmica e da pesquisa científica”, destacou Josimar. (Foto: Jeferson Carvalho/Secom)

“Nós estamos há mais de dois anos discutindo esse termo de cooperação. Hoje, a Ufac, enquanto Casa da Ciência, celebra essa parceria que contribui diretamente para o fortalecimento da formação acadêmica e da pesquisa científica”, destacou o vice-reitor da universidade, Josimar Ferreira.

Com a formalização do termo, a Prefeitura de Rio Branco encerra um ciclo de mais de três décadas em que o acervo esteve sob responsabilidade da FGB. Ao longo da atual gestão, foi realizado um trabalho técnico de limpeza, identificação e organização das peças, de acordo com as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“Nosso acervo é rico em história e merece ser valorizado”, afirmou José Wilson (Foto: Jeferson Carvalho/Secom)

Estamos transferindo o acervo para a universidade, com a expectativa de, futuramente, tê-lo de volta em um museu próprio, que a Prefeitura deseja construir. Nosso acervo é rico em história e merece ser valorizado”, afirmou o coordenador de Patrimônio Histórico, José Wilson.

A guarda do acervo pela Ufacterá duração inicial de cinco anos, conforme previsto na legislação. O prefeito Tião Bocalom ressaltou a importância da parceria e a dedicação da equipe técnica municipal em garantir a destinação adequada das cerca de 10 mil peças arqueológicas.

As peças estarão em um ambiente apropriado, acessível para pesquisa, visitação e preservação”, enfatizou o prefeito. (Foto: Jeferson Carvalho/Secom)

“Esse acervo já deveria estar com a universidade há bastante tempo, e agora conseguimos concretizar esse trabalho. As peças estarão em um ambiente apropriado, acessível para pesquisa, visitação e preservação”, enfatizou o prefeito.

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