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Artigo: O DNIT É CO-RESPONSÁVEL
Mais um acidente na BR 317 , por culpa indireta ou até mesmo direta do DNIT e dos órgãos que deveriam fiscalizar os serviços prestados, antes de efetuarem os pagamentos das faturas.
O jornal O ALTO ACRE publicou ontem e hoje, matéria em que mostra, fotograficamente, um acidente envolvendo duas carretas de grande porte, em que o motorista de uma delas ao desviar de um dos imensos buracos existentes na rodovia BR 317, trecho Araxá/Rio Branco, pela altura do km91, bem nas proximidades do canteiro de obras da empresa responsável, contratualmente, pela manutenção e conservação daquela via federal, chocou-se com outra carreta que vinha em sentido contrário. Erro do motorista sim, mas erro e grave, do DNIT que contratou e deveria fiscalizar, honestamente, os serviços executados, no prazo contratado, antes de efetuar os pagamentos.
As obras de conservação, manutenção da BR 317 já ultrapassam os oito anos, desde os primeiros serviços feitos direta ou indiretamente pelo DNIT.
Alguém, suponho, está sendo desonesto com o trato do erário público empregado naqueles serviços.
O contrato que norteia os trabalhos a serem ali realizados, que incluiu toda a extensão da BR 317, isto é, do entroncamento(corrente) sem Senador Guiomar até Assis Brasil, já teve alguns reajustes durante os anos que se arrastam as obras agora a cargo de empresa que nem placas coloca para que não vejam a porcaria técnica que fazem, mas que recebem o beneplácito, por conveniência ou não, dos responsáveis do DNIT.
Nos parece, salvo melhor juízo, que o Tribunal de Contas da União, a Procuradoria da República poderiam dar uma inspecionada nos serviços feitos e pagos com o nosso dinheiro, dinheiro de impostos, dinheiro suado, ganho com esforço e que não era para ser malbaratado como está sendo no caso dos trabalhos da BR 317.
Como cidadão, como brasileiro trabalhador e conhecendo um pouquinho dos seus direitos, responsabilizo o DNIT, através de seus dirigentes regionais, pelos danos que vêm sendo praticados ao erário público através das obras na BR 317.
*Sérgio B Quintanilha é advogado
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Após ação civil, Justiça sentencia que governo convoque 60 aprovados do último concurso da Polícia Civil
A Justiça do Acre julgou definitivamente o mérito da ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e sentenciou que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil do Acre.
A decisão é do juiz Caique Cirano di Paula de Sena Madureira. A ação civil pública foi interposta pela Promotoria de Justiça Cível do município, assinada pelo promotor Júlio César de Medeiros, após recebimento de informações, via e-mail institucional, asseverando a eventual insuficiência de recursos humanos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira’.
Conforme despacho, foi apresentado que a PCAC tem um déficit de profissionais que há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo 06 para Delegados, 09 para Escrivães e 47 para Agentes de Polícia.
Na Ação, o promotor de Justiça destacou que o pedido do MP foi extremamente módico, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, reiteradas vezes.
Além disso, o MP destacou que o provimento da Ação Civil Pública vem ao encontro dos interesses: da sociedade, do Ministério Público e do próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.
Outro ponto destacado na ACP, foi que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o estado do Acre de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.
Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a sociedade clama urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira “explosão” de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.
Esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.
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Acusado de abusar de menor é condenado a 12 anos de prisão em Pando

Condenado foi transferido para o presídio no vilarejo de Villha Busch.
Pando, Bolívia – Durymar M.G., de 39 anos, foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de abuso sexual contra uma adolescente de 13 anos. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Sentença Penal Nº 2 da Capital de Pando, onde tem Cobija como capital , após o Ministério Público apresentar provas que demonstraram a culpa do réu. Ele cumprirá a pena no Presídio Villa Busch.
O promotor Freddy Durán Montero destacou que, durante a fase preparatória, foram coletados diversos elementos de prova, incluindo a denúncia escrita, um relatório psicológico e um relatório de inspeção ocular. “Todos esses elementos foram avaliados pela autoridade judiciária, comprovando a culpa do acusado e permitindo a obtenção da sentença”, afirmou Durán.
A promotora Patrícia Romero, responsável pelo caso, informou que o crime ocorreu em 8 de agosto de 2023, em uma unidade educacional no município de Cobija. Durymar M.G. entrou no banheiro feminino, agarrou o pulso da adolescente e praticou atos obscenos. Ao avistar uma amiga da vítima, o agressor fugiu do local.
A vítima relatou o ocorrido à diretora da escola, que imediatamente comunicou o fato à Defensoria da Criança e do Adolescente. A denúncia foi acompanhada de vídeos das câmeras de segurança e dados do agressor, o que possibilitou a rápida atuação do Ministério Público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 004/2025.
DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 21/07/2025 a 04/08/2025.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DATA DE ABERTURA: 05 de agosto de 2025, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF), através do site www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, através dos endereços eletrônicos: licitacao@epitaciolandia.ac.gov.br ewww.comprasnet.gov.br.
OBJETO: Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia, conforme proposta nº 19023249000124007 do Ministério da Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Epitaciolândia/AC.
A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.
Epitaciolândia/AC, 21 de julho de 2025.
Agleison Rodrigues dos Santos
Agente de Contratação
Decreto n° 072/2025
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