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Enforcamento: Mulher é condenada a morte por ser cristã no Sudão

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Ré confessa?

Meriam Ibrahim foi condenada à morte por ser cristã no Sudão, onde impera a lei islâmica

Paulo Nogueira – O Estado de S. Paulo

Meriam Ibrahim, uma sudanesa de 27 anos, foi condenada à forca por um tribunal de Cartum. O crime? Adultério e apostasia, ou seja, renúncia à sua fé. Ela é filha de pai muçulmano e mãe cristã ortodoxa. Quando tinha 5 anos, o pai sumiu e Meriam foi criada como cristã. Adulta, casou com um cristão – daí o adultério. Sim, você leu bem.

A sudanesa é mãe de um menino de 2 anos e está grávida de 8 meses. - Whattalking.com

A sudanesa é mãe de um menino de 2 anos e está grávida de 8 meses. – Whattalking.com

Mas tem mais. Como a ré está grávida de oito meses, o juiz bancou o Salomão: Meriam dará à luz, e depois será executada. Pouco antes da forca, receberá cem chibatadas.

A sharia, a lei islamita que rege a jurisprudência nas teocracias maometanas, foi introduzida no Sudão em 1983. No ano passado, a Anistia Internacional denunciou que duas sudanesas de 23 anos foram condenadas a morrer lapidadas por adultério. Independentemente da fé dos cidadãos, os atos considerados “indecentes” ou “imorais” podem implicar flagelação ou amputações.

Na semana passada, enquanto universitários se manifestavam em Cartum contra a condenação de Meriam, conservadores celebravam a sentença: “Alá é grande” – e recordavam que a ré foi denunciada pelo próprio irmão. O advogado de Meriam entrou com recurso, confiando nas discrepâncias entre a sharia e a Constituição sudanesa.

No Irã, foi uma página do Facebook que suscitou um piti nos tietes daquilo que alguns chamam de “islamofascismo”. No início do mês, a iraniana Masih Alinejad postou uma foto dela sorrindo sem o hijab, com a hashtag #minhafurtivaliberdade. No Irã, uma mulher em público sem o véu significa cem chibatadas e dois meses de prisão.

Masih não previu a resposta torrencial que a obrigou a criar, dias depois, uma página para aquilo que tinha virado um movimento. Dezenas de milhares de mulheres aderiram – a página atingiu 300 mil integrantes. De Persépolis a Teerã, iranianas desataram a postar fotos sem o lenço, em locais ermos como dunas do deserto. Uma tirou o lenço e sacudiu a juba diante do gabinete do aiatolá Khamenei, o líder espiritual do país.

Jornalista, Masih foi presa no exercício da profissão, agredida fisicamente e alvo de campanhas de difamação. Como disse ao Guardian, “não se trata só da polícia da moralidade. Uma mulher que se rebele mesmo furtivamente se arrisca a perder o emprego e o apreço de parentes e colegas”. Não deu outra: o pai cortou relações ao saber do Facebook. Masih se exilou em Londres – será presa se regressar ao Irã.

A represália do regime pegou pesado. Na semana passada, a página #minhafurtivaliberdade foi hackeada por esbirros do governo. Um certo Hadi Sharifi, que se define como “ativista da mídia”, deu entrevista à agência Tasnin, publicada na página. Cuspiu marimbondos: “Masih é agente da CIA e aquelas que ‘curtiram’ a iniciativa sofrerão as consequências”. E concluiu: “Os homens iranianos têm o direito de estuprar as mulheres sem véu, já que elas circulam praticamente nuas”.

Masih deu o troco e inaugurou uma nova página, com a mensagem: “Vocês podem hackear páginas, mas não nossa liberdade”. Só faltou publicar a mais comum maldição do mundo árabe: “Que as pulgas de mil camelos infestem seus sovacos!”

A crispação continua vulcânica. Na terça, quatro jovens sem véu foram presas em Teerã, por divulgarem um vídeo intitulado Happy. Nele, elas dançam a canção homônima de Pharrell Wiliams, para celebrar o Dia Internacional da Felicidade. O vídeo teve 30 mil visualizações. Hossein Sajedinia, chefe da polícia iraniana, estrilou: “Nossa querida juventude deve evitar pessoas dessa laia, como atores e cantores.” Na quinta, as detidas foram libertadas – cada uma terá de pagar uma multa equivalente a R$ 30 mil.

A proibição da cabeça descoberta das mulheres ecoa tabus não exclusivamente muçulmanos. Também no Ocidente a cabeleira feminina já simbolizou ambivalências equívocas. Por exemplo, com Rapunzel, dos irmãos Grimm. Fechada numa torre para a preservação de sua virgindade, ela dá no pé descendo por suas próprias tranças.

Outro mito sugestivo é o da Medusa, beldade cujo cabelo é composto por serpentes, e que transforma em pedra os homens que a contemplam. Num ensaio póstumo (Medusenhaupt), Freud rumina que a cabeça da Medusa, com seus cabelos venenosos, fornece “o símbolo supremo da castração.” Não admira que, no Irã teocrático, o véu corresponda a uma exclusão do cabelo – e seja das carecas que eles gostem mais.

Como demonstrou o vídeo Happy, as cabeças descobertas das iranianas configuram uma espécie de anti-black block. Enquanto estes ocultam o rosto para promover a depredação, a ira e o anonimato, elas tiram o véu para reverenciar a identidade, a alegria e a liberdade. E, eventualmente, invocar Santo Agostinho: “Deus, dai-me a castidade – mas não já”.

PAULO NOGUEIRA É JORNALISTA, AUTOR DE , O AMOR É UM LUGAR COMUM (INTERMEIOS)

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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