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Enfermeiro espera a cinco meses por remédio do Estado para tratar doença degenerativa

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 Raimundo mostra os exames que fez até descobrir a doença que pode atingir seus filhos - Foto: Alexandre Lima

Raimundo mostra os exames que fez até descobrir a doença que pode atingir seus filhos – Foto: Alexandre Lima

Alexandre Lima

Vídeo: Marcus José e Marquinho Filho

A cerca de sete meses atrás, o técnico em enfermagem começou a perceber um cansaço no corpo e a língua pesada, fato esse que até lhe causou desconforto no local de trabalho por comentários de terceiros, por achar que o mesmo poderia estar trabalhando sob efeito de álcool no hospital de Brasiléia.

Foi quando Raimundo Rodrigues do Nascimento, de 47 anos, iniciou uma bateria de exames pelo corpo para tentar descobrir que estaria lhe causando esses problemas. Quando recebeu o diagnostico definitivo, viu que estaria mudando por completo sua vida.

O físico vivo, Stephen Hawking, descobriu que tem a doença debilitante aos 21, foi diagnosticado com Esclerose lateral amiotrófica (ELA).

O físico vivo, Stephen Hawking, descobriu a doença debilitante aos 21. Foi diagnosticado com Esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Raimundo descobriu que está com uma doença rara e degenerativa, que irá lhe tirar os movimentos do corpo até ficar de vez numa cadeira de roda ou numa cama. O enfermeiro soube que está desenvolvendo uma doença rara que atinge um em cada 100 mil.

O mais renomado físico vivo, Stephen Hawking, descobriu que tem a doença debilitante e sem cura. Aos 21, foi diagnosticado com Esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença degenerativa do sistema nervoso, que acarreta paralisia motora progressiva e irreversível.

É difícil exagerar a letalidade dessa doença, afinal, a ELA traz primeiro fraqueza muscular e, então, paralisia, interrompendo a capacidade de falar, engolir e até mesmo de respirar.

Casa e a moto que Raimundo está vendendo para comprar o remédio. Contato: 9962-1237

Casa e a moto que Raimundo está vendendo para comprar o remédio. Contato: 9962-1237

A Associação ELA diz que a média de vida de alguém diagnosticado com a doença é entre dois a cinco anos. Mais de 50% vive até depois do terceiro ano, 20% consegue depois do quinto ano. A partir daí, o número cai. Menos de 5% sobrevive depois de duas décadas.

Diante da notícia, Raimundo iniciou a busca pelo tratamento e soube que, o remédio Riluzol, que serve para o retardo do avanço da doença, não existe no Estado e deve ser fornecido pela Secretaria de Saúde do Acre, através do Sistema Único de Saúde – SUS.

Raimundo está a espera do remédio que poderá retardar que a doença que poderá paralisar seu corpo - Foto: Alexandre Lima

Raimundo está a espera do remédio que poderá retardar que a doença que poderá paralisar seu corpo – Foto: Alexandre Lima

Pare seu desespero, está a cinco meses a espera do remédio, onde uma caixa com 60 capsulas custa cerca de R$ 1.080 reais, sendo que necessita de duas por mês. “Estou preocupado, pois tenho dois filhos e essa doença pode ser hereditária, segundo os médicos”, disse Raimundo.

Em sua luta para poder obter o remédio nestes meses, já procurou o Ministério Público, onde recebeu respostas dizendo que num prazo de 20 dias, estaria em suas mãos mas, não chegou até agora. Além do remédio, Raimundo irá precisar de acompanhamento de um psicólogo, fonoaudiólogo e um neurologista.

Para poder continuar o tratamento por conta própria, Raimundo está se desfazendo de uma casa e uma moto, e poder comprar os remédios. O jornal oaltoacre.com, entrou em contato com a Assessoria da Sesacre, que se prontificou em dar retorno sobre o caso mais breve possível.

VEJA VÍDEO REPORTAGEM ACIMA.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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