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Energisa pratica abuso ao negativar consumidor em cartório de protestos na pandemia, diz Procon
Negativar consumidor em cartório de protestos configura abuso”, diz Procon sobre Energisa

Caso o consumidor tenha a dívida protestada em cartório deverá renegociar e depois ir até o cartório para poder retirar o nome da inadimplência.
Com jornais do acre
O Procon/Ac se pronunciou após denúncias de que a empresa fornecedora de energia elétrica no Acre, a Energisa, estaria acionando os cartórios de protestos de Rio Branco para que intimem os consumidores que estão em débito com a distribuidora de energia mesmo durante a pandemia de coronavírus.
Segundo denunciantes, a empresa já teria acionado os cartórios para protestarem as dívidas do mês de maio mesmo após o governador do Acre, Gladson Cameli, ter negociado com a Energisa a suspensão dos cortes de energia durante o período de isolamento social.
Caso o consumidor tenha a dívida protestada em cartório deverá renegociar e depois ir até o cartório para poder retirar o nome da inadimplência.
“O procedimento correto por parte da Distribuidora seria o parcelamento do valor por meio de negociação, onde seria facilitado ao consumidor uma entrada e o parcelamento adequado as suas condições financeiras nesse período de pandemia”, e acrescenta:
“Tal prática está em desencontro com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua. Fere também o artigo 55, §4 do CDC, o que enseja a aplicação de multa nos termos da Lei N 8.078/1990”.
O Procon/AC diz, ainda, que “essa prática configura abuso contra o consumidor” e informa que “até o momento tivemos uma reclamação formalizada”.
Por fim, a autarquia aconselha “os consumidores que porventura tenham sido intimados de inscrição negativa em cartório protestos por parte da Energisa, fazendo cobrança das faturas de meses vencidos no período da pandemia, que essas pessoas formalizam suas reclamações através dos telefones 32237000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas”.
Diante das denúncias, o Procon do Acre se pronunciou. Confira a nota do órgão:
O procedimento correto por parte da Distribuidora seria o parcelamento do valor por meio de negociação, onde seria facilitado ao consumidor uma entrada e o parcelamento adequado as suas condições financeiras nesse período de pandemia.
Tal prática está em desencontro com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua.
Fere também o artigo 55, §4 do CDC, o que enseja a aplicação de multa nos termos da Lei N 8.078/1990
Que essa prática configura abuso contra o consumidor, até o momento tivemos uma reclamação formalizada, e pedimos que os consumidores que porventura tenham sido intimados de inscrição negativa em cartório protestos por parte da Energisa, fazendo cobrança das faturas de meses vencidos no período da pandemia, que essas pessoas formalizam suas reclamações através dos telefones 32237000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas.
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MP se posiciona sobre denúncias de violência sexual durante o Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
Após a repercussão de denúncias registradas no último fim de semana, quando duas mulheres denunciaram quatro jogadores do Vasco por estupro coletivo, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) divulgou nota pública nesta terça-feira (18).
Na nota, o órgão ministerial reforçou que “toda denúncia dessa natureza deve ser apurada com rigor pelas instituições competentes, nos termos da lei”.
No comunicado, o órgão ministerial não cita casos específicos, mas ressalta que “a violência sexual é crime grave e não admite qualquer forma de relativização ou justificativa”.
A instituição também enfatiza que “nenhuma circunstância, comportamento, presença ou escolha da vítima pode ser utilizada para transferir responsabilidade pelo crime” e reforça: “A culpa jamais é da vítima”.
Ainda segundo o MP, no decorrer do plantão do Carnaval, o Ministério Público acompanhou o caso, adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições e assegurando o atendimento à vítima.
O MP reafirmou também sua confiança no trabalho das forças de segurança pública, especialmente da Polícia Civil e dos órgãos especializados no atendimento à mulher, responsáveis pela condução técnica e imparcial das investigações.
Por fim, a instituição destaca a importância de que “sejam preservadas a identidade, a intimidade e a dignidade da vítima, evitando-se o compartilhamento de conteúdos, comentários ou informações que possam gerar exposição indevida ou revitimização”, e ressalta que a prevenção à violência contra a mulher exige compromisso permanente de toda a sociedade.

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