Geral
Energisa pratica abuso ao negativar consumidor em cartório de protestos na pandemia, diz Procon
Negativar consumidor em cartório de protestos configura abuso”, diz Procon sobre Energisa

Caso o consumidor tenha a dívida protestada em cartório deverá renegociar e depois ir até o cartório para poder retirar o nome da inadimplência.
Com jornais do acre
O Procon/Ac se pronunciou após denúncias de que a empresa fornecedora de energia elétrica no Acre, a Energisa, estaria acionando os cartórios de protestos de Rio Branco para que intimem os consumidores que estão em débito com a distribuidora de energia mesmo durante a pandemia de coronavírus.
Segundo denunciantes, a empresa já teria acionado os cartórios para protestarem as dívidas do mês de maio mesmo após o governador do Acre, Gladson Cameli, ter negociado com a Energisa a suspensão dos cortes de energia durante o período de isolamento social.
Caso o consumidor tenha a dívida protestada em cartório deverá renegociar e depois ir até o cartório para poder retirar o nome da inadimplência.
“O procedimento correto por parte da Distribuidora seria o parcelamento do valor por meio de negociação, onde seria facilitado ao consumidor uma entrada e o parcelamento adequado as suas condições financeiras nesse período de pandemia”, e acrescenta:
“Tal prática está em desencontro com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua. Fere também o artigo 55, §4 do CDC, o que enseja a aplicação de multa nos termos da Lei N 8.078/1990”.
O Procon/AC diz, ainda, que “essa prática configura abuso contra o consumidor” e informa que “até o momento tivemos uma reclamação formalizada”.
Por fim, a autarquia aconselha “os consumidores que porventura tenham sido intimados de inscrição negativa em cartório protestos por parte da Energisa, fazendo cobrança das faturas de meses vencidos no período da pandemia, que essas pessoas formalizam suas reclamações através dos telefones 32237000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas”.
Diante das denúncias, o Procon do Acre se pronunciou. Confira a nota do órgão:
O procedimento correto por parte da Distribuidora seria o parcelamento do valor por meio de negociação, onde seria facilitado ao consumidor uma entrada e o parcelamento adequado as suas condições financeiras nesse período de pandemia.
Tal prática está em desencontro com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua.
Fere também o artigo 55, §4 do CDC, o que enseja a aplicação de multa nos termos da Lei N 8.078/1990
Que essa prática configura abuso contra o consumidor, até o momento tivemos uma reclamação formalizada, e pedimos que os consumidores que porventura tenham sido intimados de inscrição negativa em cartório protestos por parte da Energisa, fazendo cobrança das faturas de meses vencidos no período da pandemia, que essas pessoas formalizam suas reclamações através dos telefones 32237000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas.
Comentários
Geral
Trabalho de inteligência da Polícia Civil do Acre resulta na prisão de foragido no Paraná
Geral
Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Xapuri
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de oficiais investigadores da Delegacia-Geral de Xapuri, cumpriu na manhã desta quinta-feira, 29, um mandado de prisão contra C. P. da S., condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A prisão ocorreu no bairro Braga Sobrinho, no município de Xapuri.

De acordo com a Polícia Civil, o condenado foi localizado em sua residência, que também funciona como um comércio de mercadorias do gênero alimentício. No local, os investigadores deram cumprimento ao mandado de prisão expedido pela Justiça.
Após a captura, o homem foi conduzido à Unidade Policial e, em seguida, encaminhado ao hospital do município para a realização do exame de corpo de delito. Posteriormente, ele retornou à Delegacia-Geral de Xapuri, onde permanece recolhido e à disposição da Justiça, aguardando os procedimentos legais.
O crime ocorreu em 2021, no seringal Nazaré, zona rural de Xapuri. Na ocasião, C. P. da S. teria cometido o estupro contra uma criança de 10 anos de idade. Após a conclusão do processo judicial, o réu foi condenado a uma pena de 11 anos e 8 meses de prisão.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
Comentários
Geral
Investigação da Polícia Civil resulta em prisões por roubo e crime organizado em Mâncio Lima
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Mâncio Lima, cumpriu, nesta semana, dois mandados de prisão relacionados a crimes graves ocorridos no município.
Em uma das ações, os policiais civis deram cumprimento a um mandado de prisão contra um homem acusado de participação em um roubo ocorrido em julho do ano passado, em uma chácara de Mâncio Lima. Na ocasião, cinco indivíduos armados invadiram a residência de um professor e chegaram a trocar tiros com a vítima, que conseguiu se esconder em um dos banheiros do imóvel.

Ainda na época do crime, um dos suspeitos foi preso após ser baleado, e posteriormente outros dois envolvidos também foram capturados. Com a prisão realizada agora, já são quatro os envolvidos detidos. De acordo com o delegado Marcílio Laurentino, as investigações apontam que o crime contou com a participação de seis pessoas, sendo que dois suspeitos ainda estão foragidos. “Esses dois indivíduos que faltam ser localizados atuaram dando apoio à ação criminosa e possuem mandados de prisão em aberto pelo crime de tentativa de latrocínio”, explicou o delegado.
Em outra ocorrência, a Polícia Civil cumpriu, na manhã da última quarta-feira, 28, um mandado de prisão contra uma mulher envolvida com organização criminosa. Ela foi investigada em 2020 pela Polícia Civil, juntamente com o companheiro e outros indivíduos, tendo sido julgada e condenada pela Justiça.

O companheiro da mulher foi preso na tarde de terça-feira, 27, pela Polícia Militar em Mâncio Lima. Já na manhã seguinte, os policiais civis receberam informações sobre o paradeiro da foragida e se deslocaram rapidamente até o local indicado, onde efetuaram a prisão.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL


Você precisa fazer login para comentar.