Acre
Encontros e diálogos marcam visita do senador Jorge Viana às comunidades isoladas do Acre
O recesso parlamentar teve início nesta semana e o Vice-presidente do Senado, senador Jorge Viana, resolveu aproveitar a pausa nos debates legislativos para fazer o que gosta: estar junto das pessoas do Acre que moram perto da floresta e dos rios acreanos. O senador convidou o Deputado Federal César Messias para a agenda pelos municípios mais isolados do estado na região do Juruá.
Na segunda-feira (20), o senador e o deputado estiveram visitando Santa Rosa, Jordão e pernoitaram em Marechal Thaumaturgo. Em todos os municípios, Jorge Viana e César Messias fizeram reuniões para discutir as dificuldades e buscar soluções para melhorar a vida das pessoas. Para isso, se utilizam da experiência que possuem na gestão pública: o senador Jorge Viana já foi prefeito de Rio Branco e governador do Acre por 8 anos, e o deputado César Messias já exerceu mandato de prefeito de Cruzeiro do Sul e vice-governador do Acre.
Já na manhã desta terça-feira, a viagem seguiu com uma verdadeira imersão pelos rios e comunidades que povoam suas margens. Os parlamentares percorreram, de barco, as comunidades do Mississipi, Oriente e Triunfo. Com parada para o almoço, depois seguiram viagem para a comunidade Grajaú e Natal, essas, já no município de Porto Walter, onde chegaram ao final do dia. A viagem continua durante toda esta quarta-feira, parando em Rodrigues Alves, onde a visita continua na comunidade às margens do Rio Crôa.
Para o senador Jorge Viana, essa é uma viagem especial. “Aproveitei a primeira semana do meu recesso para essa viagem, que já tinha feito antes de ser governador, depois novamente, quando fui governador, e agora faço como senador. Estou muito feliz por rever amigos e por aprender um pouco mais com a força, a simplicidade e a sabedoria dos povos da floresta”, disse o senador.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



Você precisa fazer login para comentar.