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Brasil

Empresas poderão exigir vacinação no retorno às atividades presenciais

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Escritórios, agências e repartições devem seguir protocolos sanitários. Para especialistas, retomada deve ser gradual e faseada

Mais de 113 milhões de brasileiros receberam a 1ª dose ou dose única da vacina anticovid-19 – André Coelho/EFE/Arquivo

Do R7

O ritmo acelerado da vacinação no Brasil e a consequente queda de casos e mortes por covid-19 têm, aos poucos, incentivado setores da economia e do governo que haviam adotado o home office a antecipar ou planejar o retorno presencial às atividades. Na maioria dos casos, o funcionário deve comprovar que completou o esquema vacinal. Apenas trabalhadores com contraindicação médica têm sido orientados a manter o teletrabalho.

Em São Paulo, o governo do estado determinou o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da administração pública direta e autárquica – um total de 572 mil pessoas. Estão fora da regra os profissionais que apresentarem fatores de risco ou que ainda não tenham sido imunizados contra a covid.

Os servidores paulistas enquadrados nas exceções, segundo o governo, estão sendo mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da administração pública até que tenham tomado a segunda dose da vacina.

Universidades públicas

A determinação vai valer também para as três universidades estaduais paulistas (Universidade de São Paulo/USP, Universidade Estadual de Campinas/Unicamp e Universidade Estadual Paulista/Unesp), que já anunciaram que vão exigir a vacinação completa de seus professores, alunos e funcionários para a volta presencial neste segundo semestre.

Na USP, as aulas presenciais serão retomadas em 4 de outubro apenas para estudantes imunizados contra a covid-19 com as duas doses. As condições serão as mesmas na Unicamp e na Unesp, onde a previsão é voltar aos campi a partir de setembro.

Já a Prefeitura de São Paulo informou que os servidores do grupo de risco já vacinados (14 dias após as doses preconizadas para a vacina) não serão mais submetidos de forma obrigatória ao home office pelas chefias imediatas. No entanto, a Secretaria Municipal de Gestão esclareceu que a decisão sobre permanecer em teletrabalho ou voltar ao presencial cabe a cada órgão ou secretaria.

Na semana passada, a Prefeitura tornou obrigatória a vacinação contra covid-19 para todos os servidores e funcionários públicos municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações de São Paulo. Segundo a Prefeitura, a recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições.

Iniciativa privada

No setor privado, muitos segmentos também ensaiam o retorno. Um dos mais importantes bancos do país, o Bradesco informou que se prepara para uma “retomada segura e de forma planejada”, sempre respeitando os protocolos sanitários e as diretrizes do governo. De olho na evolução da vacinação no Brasil, o banco prevê um retorno gradual entre a segunda quinzena de setembro e a primeira de outubro.

Segundo o Bradesco, embora o retorno esteja planejado para ocorrer de forma faseada, “o modelo de trabalho híbrido é uma realidade”. O banco destaca o cuidado com a saúde do seu quadro de funcionários, colaboradores e familiares, mas não esclareceu se a volta ao trabalho presencial será condicionada à vacinação contra a covid. “Isso ainda está sendo definido”, informou a assessoria do Bradesco.

Pesquisas internas

Para os especialistas, o retorno gradual e faseado, modelo escolhido pelo Bradesco, é o mais seguro neste momento, uma vez que ainda vivemos numa pandemia. “Antes da volta, é importante ouvir as pessoas. Pesquisas internas podem revelar quem está no grupo de risco, quem tem medo de abandonar o home office e quem quer voltar ao trabalho presencial” explica Mariane Guerra, vice-presidente de Recursos Humanos da ADP na América Latina.

Os resultados da pesquisa, segundo Mariane, vão ajudar a nortear as primeiras ações da empresa, apontando, por exemplo, quais grupos devem voltar primeiro. “Uma transição suave, com a volta gradativa dos funcionários, é mais indicada”, diz. Evidentemente, o espaço físico da organização precisa estar preparado para receber os trabalhadores. “Todos os protocolos sanitários precisam ser seguidos. Outra conduta recomendada é realizar testagens por amostra regularmente.”

A obrigatoriedade da vacinação entre os funcionários é um fator que deve ser avaliado com cuidado por cada empresa. “Num primeiro momento, o ideal é sensibilizar o trabalhador, explicar os riscos à própria saúde, dos colegas e familiares”, afirma a executiva de RH. “Afinal, se o empresário permite o retorno de um funcionário não imunizado, coloca em risco todos os demais. E não se pode esquecer que ele tem uma responsabilidade sobre a coletividade”, argumenta.

Interesse coletivo

O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, especialista em direito do trabalho e sócio do FAS Advogados, concorda com Mariane. Ele lembra que oSTF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em plenário, em dezembro, que o Estado pode impor, àqueles que se recusam a ser imunizados, medidas restritivas previstas em lei. “O ministro (Luís Roberto) Barroso deixou claro, em seu voto, que o interesse individual, ao esbarrar no interesse de terceiros, perde poder em benefício da coletividade”, afirma.

Baseado nas decisões restritivas autorizadas pelo Supremo, projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa do Paraná prevê que cidadãos não imunizados contra a covid sejam proibidos de se matricular em escolas públicas ou particulares, participar de concursos públicos e até embarcar em ônibus, trens e aeronaves. Proposta semelhante tramita no Senado Federal e torna obrigatória a vacinação para aqueles que precisem de atendimento presencial em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração.

Demissão por justa causa

Nesse sentido, a conduta não poderia ser diferente na iniciativa privada. “A empresa que vai retomar o trabalho presencial pode e deve exigir a vacinação de seus funcionários para garantir um ambiente saudável e seguro para todos”, explica Mendonça. Prevalece, nesse caso, a orientação do Ministério Público do Trabalho, que prevê a possibilidade de demissão por justa causa nos casos de recusa à imunização, após esgotadas todas as tentativas de conscientização. A única exceção é se houver motivo clínico para a recusa, com razões médicas documentadas.

O especialista afirma que, se uma empresa pode ser responsabilizada legalmente pela eventual contaminação por covid de um funcionário em suas dependências, a lei permite a essa empresa que exija a vacinação de seus empregados. “Para isso, é claro que a organização precisa adotar todas as medidas de prevenção e protocolos sanitários”, diz Mendonça.

“A orientação sobre a importância da vacinação também é fundamental”, afirma o advogado. “E vale a pena fazer uma análise de todas as funções e verificar situações em que o teletrabalho pode ser mantido.” Se não for possível, e houver a  recusa de imunização, o funcionário pode ser advertido e depois suspenso. “A demissão deve ser a última medida.”

LGPD

Segundo Mendonça, as empresas também precisam estar atentas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). “A informação sobre estar ou não vacinado é um dado sensível. Quem deve coletar essa informação do funcionário é sempre o médico do trabalho, que tem o dever do sigilo”, afirma. “Além disso, ele deve esclarecer a finalidade de sua consulta, ou seja, o planejamento do retorno presencial, se for este o caso.”

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Brasil

Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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