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Empresas podem recontratar funcionários com melhora dos negócios; entenda

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Como forma de enfrentar os impactos causados pela pandemia, muitas empresas precisaram remodelar seu modelo de negócios e até demitir trabalhadores.

Com a retomada gradual das atividades por causa da flexibilização, a necessidade de recompor o quadro de funcionários para atender ao aumento da demanda de atividades levanta a seguinte questão: as empresas podem recontratar aqueles demitidos que não foram desligados por causa de desempenho, mas como consequência da crise?

Para advogados especializados em direito do trabalho, a recontratação é permitida, mas não pode ser feita em condições piores, como por exemplo, com salário menor que o anterior.

Com a pandemia, o governo federal publicou a Portaria 16.655, que permite a recontratação em menos de 90 dias nos casos de demissão sem justa causaEssa medida vale para demissões feitas somente no período do estado de calamidade, ou seja, até dezembro deste ano.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, ressalta que o empregado pode ser readmitido sem qualquer problema se foi dispensado em razão da crise financeira. Mas o problema é quando o empregado é contratado em espaço curto de tempo com salário inferior ao que recebia anteriormente.

“Nessa hipótese, muitas vezes pode se questionar se a dispensa seguida de nova contratação não foi realizada apenas com o objetivo de reduzir salário”, diz.

Guimarães lembra que a decisão de recontratar é do empregador, sempre. E a existência da crise econômica não está prevista nas hipóteses da legislação trabalhista. Portanto, quando o estado de calamidade acabar, volta a valer o que vinha sendo seguido antes.

O que diz a jurisprudência

Bianca Canzi, da área trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que no artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é determinado que, durante o aviso prévio, a empresa pode reconsiderar a demissão e o funcionário tem a opção de aceitar ou não a recontratação. Porém, após o aviso prévio, é permitida a recontratação somente após 90 dias da demissão, segundo a CLT.

De acordo com Fernando de Almeida Prado, do BFAP Advogados, pela jurisprudência, a recontratação seria fraudulenta se ocorresse em um prazo menor que 6 meses, mas cada juiz tem seu entendimento.

O advogado cita ainda o artigo 453 da CLT, que autoriza a recontratação, mas não define o período. “Pela interpretação do artigo 453, se o funcionário tiver as verbas rescisórias pagas corretamente e for recontratado no mês seguinte, isso não seria fraudulento, mas muitos juízes declaram fraudulento se a recontratação ocorrer em condições diferentes ou piores da contratação anterior”, explica.

Prado esclarece que a Portaria 384, de 1992, considera fraudulenta a recontratação dentro de um período menor que 6 meses para fins de obtenção de FGTS e seguro-desemprego, porque presume-se que a demissão foi simulada para levantar esses recursos.

“Mas em julho de 2020, houve uma nova portaria reduzindo o prazo de 6 meses para menos de 90 dias. Então, num panorama geral, hoje a jurisprudência ainda está vinculada à portaria antiga de 6 meses, mas a portaria foi alterada para 90 dias. Temos que ver como o poder Judiciário vai entender isso. Até 6 meses ainda depende do que a Justiça decidir, e mais de 6 meses o poder Judiciário considera não fraudulento”, diz.

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que a portaria de 1992 serve de orientação para fiscais e, por consequência, para empregados e empregadores. Se constatada a fraude, as repercussões vão para além da esfera trabalhista e alcançam a esfera penal.

“O que a fiscalização pretende com a presunção de fraude na recontratação é desestimular as simulações de término do contrato para evitar o saque do FGTS e não onerar o Estado com o pagamento de seguro-desemprego.”

Segundo ele, se a recontratação ocorre de forma lícita e verdadeira, caberá à empresa provar a situação, sob pena de responsabilidade trabalhista e penal.

“Um exemplo disso seria um empregado que pede demissão de um emprego, vai trabalhar em outro e, um mês após, pede para voltar. Não se trata de fraude presumida, é apenas a dinâmica do mercado de trabalho”, diz Pragmácio.

Fernando de Almeida Prado afirma que não é comum a questão da recontratação estar prevista em convenções coletivas. “Poucos acordos e convenções estabelecem isso, não é impossível que haja essa previsão, mas poucos têm isso expresso, talvez agora com a redução da portaria recente para 90 dias, as próximas convenções e acordos possam tratar desse assunto”, observa.

É possível pedir recontratação na Justiça?

O funcionário que foi demitido por causa da crise financeira e não por desempenho ruim pode pedir sua recontratação na Justiça?

Segundo Bianca, o funcionário não possui essa prerrogativa – a iniciativa deve ocorrer por parte do empregador e o funcionário pode aceitar ou não a recontratação.

Prado explica que no Brasil vigora o livre direito das empresas de desligar os colaboradores sem justa causa, com exceção daqueles com estabilidades provisórias como gestantes, dirigentes sindicai e membros da Cipa. Portanto, exceto os casos de estabilidade provisórias, não existe direito à recontratação, seja qual for o argumento.

“Se o empregado foi desligado por justa causa, mas na verdade o que ocorreu foi uma crise financeira e o empregador fingiu uma justa causa para pagar menos verbas rescisórias, aí sim é possível entrar com ação trabalhista para reverter a justa causa. No entanto, uma decisão favorável não permitirá que o empregado seja recontratado, mas que ele receba as verbas rescisórias a que teria direito com a demissão sem justa causa”, explica.

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Prefeitos definem envio de resíduos de 12 municípios para UTRE de Rio Branco

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Gestão compartilhada busca modernizar tratamento de lixo no Acre com apoio do Governo e R$ 20 milhões em emendas

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, anunciou nesta sexta-feira (1) um avanço estratégico na política de gestão de resíduos sólidos no Acre. Durante reunião com representantes do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Estado do Acre (CINRESO-AC), foi definido que os resíduos de 12 municípios passarão a ser destinados à Usina de Tratamento de Resíduos (UTRE) da capital.

Segundo Bocalom, Rio Branco já se consolidou como referência em destinação adequada de lixo, e a estrutura da UTRE se tornará o ponto central de uma gestão integrada entre os municípios. A expectativa é de que, em até 18 meses, o Governo do Estado apresente um plano estruturado que envolva não apenas a gestão de resíduos, mas também ações para o tratamento de água, esgotamento sanitário e viabilidade de financiamento, com possibilidade de recursos via BNDES ou Caixa Econômica Federal.

“Essa ação tira uma grande responsabilidade das prefeituras, que muitas vezes não têm recursos suficientes para arcar com a gestão de resíduos sozinhas”, ressaltou o prefeito.

O consórcio também avalia soluções logísticas sustentáveis para os municípios mais distantes, especialmente na região do Juruá, onde os custos operacionais são mais altos.

Durante o encontro, Bocalom agradeceu o apoio do governador Gladson Cameli, destacando a “sensibilidade e visão de futuro” do chefe do Executivo estadual. Também foram citados o secretário de Planejamento, coronel Brandão, pela articulação institucional, e a deputada federal Antônia Lúcia, que destinou R$ 20 milhões em emendas parlamentares para a aquisição de veículos especializados no transporte de resíduos.

Presidente da Associação dos Municípios do Acre (AMAC) e do próprio CINRESO-AC, Bocalom afirmou estar confiante nos resultados: “É uma união de forças para resolver problemas históricos da nossa região”.

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Loja Colaborativa destaca empreendedorismo e sabores do Acre na Expoacre

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Empreendedores ganham espaço de vendas e visibilidade no Espaço Sebrae

Durante a Expoacre 2025, a Loja Colaborativa do Espaço Sebrae tem se destacado como vitrine da produção regional e do potencial empreendedor do Acre. A iniciativa reúne produtos de pequenos negócios atendidos pela instituição, promovendo a comercialização, o fortalecimento de marcas locais e a conexão com novos públicos.

No estande, os visitantes encontram uma curadoria de itens que refletem a identidade produtiva do estado, com alimentos regionais, moda autoral e produtos naturais.

Estreando na feira, a empresa Aromas da Rosa trabalha com saboaria e cosméticos artesanais, evidenciando a BIODIVERSIDADE COM ingredientes naturais DA FLORESTA. A empreendedora Ana Rosa Garcia se diz satisfeita com a visibilidade que a empresa tem adquirido durante a Expoacre, com o apoio do Sebrae.

“Está sendo uma experiencia fantástica, espero vir em outras edições. A visibilidade da minha marca está aumentando, estou ganhando seguidores no Instagram e está sendo bacana. É um apoio muito importante para nós que somos MEI, todo o acompanhamento do Sebrae está sendo muito válido”, afirmou.

A proposta da Loja Colaborativa é dar visibilidade à diversidade produtiva do Acre, incentivando o consumo consciente e valorizando o empreendedorismo local. Outra empresa que faz sua primeira participação na Expoacre é a Kioki Peixaria. Com uma diversidade de pescados disponíveis para comercializar, a proprietária Andreia Kioki tem investido em degustações todas as noites.

“Estamos conseguindo divulgar bastante nossos produtos durante a feira, trabalhamos com tambaqui sem espinha, piau, cará, caranguejo, camarão, temos uma variedade de pescados. Toda noite tenho trazido degustações como moqueca, caldo de peixe, pirão, para os clientes conhecerem e eles tem gostado. Estou muito feliz com o convite do Sebrae e com essa oportunidade de colocar nossa marca em evidência”, disse.

Também participam da loja as marcas: Raízes da Floresta (cafés especiais), Sabor Nativo (doces típicos), 8 Colors (camisas criativas), COOPBONAL (mel), Flora Jatobá (óleos naturais), Raízes do Acre (MARCA COLETIVA DA CASTANHA-DO-BRASIL, Juruá Alimentos (farofas), Central Juruá (farinha com Indicação Geográfica e biscoitos de goma) e COOPERFAM (doces de banana).

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Presidente da Aleac, Nicolau Júnior, é homenageado na cerimônia de 50 anos do TRE-AC

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O presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado estadual Nicolau Júnior, participou na manhã desta sexta-feira, 1º, da solenidade em comemoração aos 50 anos do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O evento, realizado na sede da corte eleitoral em Rio Branco, reuniu autoridades dos três poderes e personalidades que marcaram a história da Justiça Eleitoral no estado.

Durante a cerimônia, Nicolau Júnior foi agraciado com a mais alta honraria concedida pelo TRE-AC: a Medalha do Mérito da Justiça Eleitoral. A homenagem reconhece personalidades que, por suas ações e trajetória, contribuem significativamente para o fortalecimento da democracia e do processo eleitoral.

O deputado recebeu a medalha ao lado do governador do Acre, Gladson Cameli, e de outras figuras públicas que desempenham papel fundamental na garantia da cidadania e do respeito às leis eleitorais no estado.

Em seu discurso, o presidente da Aleac destacou a importância da Justiça Eleitoral na construção de uma sociedade mais justa e democrática, mesmo diante dos inúmeros desafios geográficos e sociais enfrentados pelo Acre.

“A Justiça Eleitoral acreana tem sido exemplo de compromisso com a legalidade, com o voto consciente e com a promoção da cidadania, mesmo nas regiões mais isoladas do nosso estado. Receber essa honraria é motivo de muito orgulho e de renovação do nosso compromisso com a democracia”, afirmou Nicolau Júnior.

O presidente da Corte, desembargador Júnior Alberto, destacou a contribuição fundamental dos homenageados. “Celebramos hoje homens e mulheres que deixaram sua contribuição com
coragem, determinação e senso social para o fortalecimento da justiça eleitoral acreana”

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