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Empresas podem recontratar funcionários com melhora dos negócios; entenda

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Como forma de enfrentar os impactos causados pela pandemia, muitas empresas precisaram remodelar seu modelo de negócios e até demitir trabalhadores.

Com a retomada gradual das atividades por causa da flexibilização, a necessidade de recompor o quadro de funcionários para atender ao aumento da demanda de atividades levanta a seguinte questão: as empresas podem recontratar aqueles demitidos que não foram desligados por causa de desempenho, mas como consequência da crise?

Para advogados especializados em direito do trabalho, a recontratação é permitida, mas não pode ser feita em condições piores, como por exemplo, com salário menor que o anterior.

Com a pandemia, o governo federal publicou a Portaria 16.655, que permite a recontratação em menos de 90 dias nos casos de demissão sem justa causaEssa medida vale para demissões feitas somente no período do estado de calamidade, ou seja, até dezembro deste ano.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, ressalta que o empregado pode ser readmitido sem qualquer problema se foi dispensado em razão da crise financeira. Mas o problema é quando o empregado é contratado em espaço curto de tempo com salário inferior ao que recebia anteriormente.

“Nessa hipótese, muitas vezes pode se questionar se a dispensa seguida de nova contratação não foi realizada apenas com o objetivo de reduzir salário”, diz.

Guimarães lembra que a decisão de recontratar é do empregador, sempre. E a existência da crise econômica não está prevista nas hipóteses da legislação trabalhista. Portanto, quando o estado de calamidade acabar, volta a valer o que vinha sendo seguido antes.

O que diz a jurisprudência

Bianca Canzi, da área trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que no artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é determinado que, durante o aviso prévio, a empresa pode reconsiderar a demissão e o funcionário tem a opção de aceitar ou não a recontratação. Porém, após o aviso prévio, é permitida a recontratação somente após 90 dias da demissão, segundo a CLT.

De acordo com Fernando de Almeida Prado, do BFAP Advogados, pela jurisprudência, a recontratação seria fraudulenta se ocorresse em um prazo menor que 6 meses, mas cada juiz tem seu entendimento.

O advogado cita ainda o artigo 453 da CLT, que autoriza a recontratação, mas não define o período. “Pela interpretação do artigo 453, se o funcionário tiver as verbas rescisórias pagas corretamente e for recontratado no mês seguinte, isso não seria fraudulento, mas muitos juízes declaram fraudulento se a recontratação ocorrer em condições diferentes ou piores da contratação anterior”, explica.

Prado esclarece que a Portaria 384, de 1992, considera fraudulenta a recontratação dentro de um período menor que 6 meses para fins de obtenção de FGTS e seguro-desemprego, porque presume-se que a demissão foi simulada para levantar esses recursos.

“Mas em julho de 2020, houve uma nova portaria reduzindo o prazo de 6 meses para menos de 90 dias. Então, num panorama geral, hoje a jurisprudência ainda está vinculada à portaria antiga de 6 meses, mas a portaria foi alterada para 90 dias. Temos que ver como o poder Judiciário vai entender isso. Até 6 meses ainda depende do que a Justiça decidir, e mais de 6 meses o poder Judiciário considera não fraudulento”, diz.

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que a portaria de 1992 serve de orientação para fiscais e, por consequência, para empregados e empregadores. Se constatada a fraude, as repercussões vão para além da esfera trabalhista e alcançam a esfera penal.

“O que a fiscalização pretende com a presunção de fraude na recontratação é desestimular as simulações de término do contrato para evitar o saque do FGTS e não onerar o Estado com o pagamento de seguro-desemprego.”

Segundo ele, se a recontratação ocorre de forma lícita e verdadeira, caberá à empresa provar a situação, sob pena de responsabilidade trabalhista e penal.

“Um exemplo disso seria um empregado que pede demissão de um emprego, vai trabalhar em outro e, um mês após, pede para voltar. Não se trata de fraude presumida, é apenas a dinâmica do mercado de trabalho”, diz Pragmácio.

Fernando de Almeida Prado afirma que não é comum a questão da recontratação estar prevista em convenções coletivas. “Poucos acordos e convenções estabelecem isso, não é impossível que haja essa previsão, mas poucos têm isso expresso, talvez agora com a redução da portaria recente para 90 dias, as próximas convenções e acordos possam tratar desse assunto”, observa.

É possível pedir recontratação na Justiça?

O funcionário que foi demitido por causa da crise financeira e não por desempenho ruim pode pedir sua recontratação na Justiça?

Segundo Bianca, o funcionário não possui essa prerrogativa – a iniciativa deve ocorrer por parte do empregador e o funcionário pode aceitar ou não a recontratação.

Prado explica que no Brasil vigora o livre direito das empresas de desligar os colaboradores sem justa causa, com exceção daqueles com estabilidades provisórias como gestantes, dirigentes sindicai e membros da Cipa. Portanto, exceto os casos de estabilidade provisórias, não existe direito à recontratação, seja qual for o argumento.

“Se o empregado foi desligado por justa causa, mas na verdade o que ocorreu foi uma crise financeira e o empregador fingiu uma justa causa para pagar menos verbas rescisórias, aí sim é possível entrar com ação trabalhista para reverter a justa causa. No entanto, uma decisão favorável não permitirá que o empregado seja recontratado, mas que ele receba as verbas rescisórias a que teria direito com a demissão sem justa causa”, explica.

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Acre avança na imunização infantil e reduz taxa de crianças sem vacina contra a pólio, aponta Unicef

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Imunização tem avançado no estado, e taxa de crianças não vacinadas caiu. Foto: Junior Aguiar/Sesacre

Um levantamento analisado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com base em dados do Ministério da Saúde, revela que o Acre conseguiu retomar os avanços na imunização infantil. O diagnóstico foi publicado nesta terça-feira, 23, em coletiva de imprensa online.

Os dados foram resultado do cruzamento do número de crianças nascidas vivas e o número de primeiras doses das vacinas contra pólio aplicadas no mesmo ano. Ações de fortalecimento junto aos municípios têm contribuído neste novo momento.

No Acre, em 2022, nasceram 14.483 crianças e foram aplicadas 13.140 primeiras doses da pólio (VIP) – o que significa que 1.343 crianças podem não ter recebido a primeira dose contra a doença naquele ano. Já em 2023, esse dado melhorou. Nasceram 13.659 crianças no Acre e foram aplicadas 12.954 primeiras doses da pólio injetável – o que significa que 705 crianças podem não ter sido vacinadas.

A coordenadora estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI), Renata Quiles, revela que houve um estudo para entender o cenário no estado e tentar reverter esses indicadores.

“O primeiro passo foi entender as variáveis que estavam contribuindo para baixas coberturas vacinais, e nós identificamos que é multifatorial. Além da hesitação da população, que tem vacinado seus filhos tardiamente. Elas [as vacinas tardias] não são contabilizadas para cobertura vacinal. Elas são contabilizadas somente até 11 meses e 29 dias. E, como a nossa população tem vacinado cada vez mais em atraso seus filhos, a gente tem um alto número de doses aplicadas, porém não é a melhor proteção que a gente está ofertando para as crianças, uma vez que um esquema vacinal completo atrasado não tem a mesma resposta imunológica”, explica.

PNI tem feito a capacitação em todos os municípios para chegar mais perto da comunidade. Foto: Arquivo/PNI

Parceria com os municípios

Renata ainda explica que a equipe do PNI tem feito revisão de fichas de forma sistemática. “Nossa equipe vai aos municípios e faz a revisão das fichas e ajuda o município na digitação dessas informações.”

Nessas visitas são feitos treinamentos com as equipes, o que facilitou a formação de multiplicadores, sendo descentralizado esse serviço apenas da capital e chegando às cidades do interior do estado.

“A gente investe esse tempo com os profissionais, com o objetivo de homogeneizar as informações e a prática de vacinação entre os profissionais de cada município. Além disso, o estado também tem participado de campanhas de vacinação e mutirões”, ressaltou ao lembrar que a capital conta também com o Centro Estadual de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie), que funciona nos feriados, sábados e domingos, o que acaba sendo um acesso fácil para a população.

“A gente tem trabalhado incansavelmente desde 2019. Tivemos um impacto na pandemia, o que acaba prejudicando a continuidade dos nossos trabalhos, mas retomamos com força total em 2023 e agora em 2024, para dar apoio aos municípios. Acho que esse é o papel do Estado, não é só cobrar que os municípios realizem as atividades, é fazer junto, e tem dado muito certo até aqui”, finaliza a coordenadora.

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Em alusão aos 32 anos de Epitaciolândia, prefeitura pagou antecipado o mês de abril nesta terça feira, 23.

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Fazendo parte dos festejos em comemoração aos 32 anos de emancipação político-administrativa de Epitaciolândia. O prefeito Sérgio Lopes determinou ao setor de finanças que realizasse de forma antecipada o pagamento da folha de todos os servidores e cargos comissionados referentes ao mês de abril de 2024.

Com o deposito na conta dos servidores entrarão em circulação cerca de 2,9 milhões na economia local, devido ao grande esforço da gestão em cortar gastos e manter a austeridade fiscal tem sido possível pagar antecipado à folha e manter em dia os compromissos financeiros com fornecedores.

Sérgio Lopes salientou que o pagamento de forma antecipada tem sido constante devido ao zelo com dinheiro público e o compromisso na valorização dos servidores.

“Temos tido esse olhar diferenciado com nossos servidores, ao longo de nossa gestão já concedemos cerca de 37,5% de reajuste e sempre buscamos garantir todos os direitos de cada um, pagamos hoje o mês de abril, são mais de 2,9 milhões de reais na economia local, esse é o nosso maior investimento, cuidar bem de nossa gente em todos os aspectos. ” Destacou o prefeito. ” Disse o prefeito

 

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BR’s 364 e 317 seguem entre as piores do país, mostra levantamento

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Um ranking organizado pelo Centro de Liderança Política (CLP) comprova o que o acreano sente na prática há muitos anos. As rodovias federais que “cortam” o estado estão entre as piores de todo o país.

O levantamento foi baseado na avaliação das rodovias nacionais feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) que avaliou 111.502 quilômetros de rodovias pavimentadas, o que corresponde a 67.659 quilômetros da malha federal (BRs) e a 43.843 quilômetros dos principais trechos estaduais, levando em conta a estrutura das estradas e tempo de conservação.

Conforme o ranking, o Acre recebeu apenas 1,96 de uma nota máxima de 5, ficando, entre todos os estados brasileiros, a frente apenas do Amazonas, com 1,82. O estado vizinho possui uma particularidade, sendo que diversos municípios têm ligação apenas aérea ou fluvial.

O ranking é liderado pelo estado de São Paulo com nota 4,16, seguido por Alagoas e o Distrito Federal. Na Região Norte, o estado melhor colocado é Roraima, na 12ª posição.

As condições das rodovias federais no Acre, principalmente a BR-364, informa o estudo, trazem prejuízos maiores para a população do que a simples demora e o desconforto de uma viagem, principalmente, afastando investimentos necessários para o desenvolvimento econômico do Acre por conta da dificuldade de logística na hora de escoamento da produção, já que rodovias em condições precárias resultam em aumento dos custos logísticos das empresas, devido a despesas adicionais com manutenção veicular, consumo excessivo de combustível e tempos de viagem.

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