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Empresas podem recontratar funcionários com melhora dos negócios; entenda
Como forma de enfrentar os impactos causados pela pandemia, muitas empresas precisaram remodelar seu modelo de negócios e até demitir trabalhadores.
Com a retomada gradual das atividades por causa da flexibilização, a necessidade de recompor o quadro de funcionários para atender ao aumento da demanda de atividades levanta a seguinte questão: as empresas podem recontratar aqueles demitidos que não foram desligados por causa de desempenho, mas como consequência da crise?
Para advogados especializados em direito do trabalho, a recontratação é permitida, mas não pode ser feita em condições piores, como por exemplo, com salário menor que o anterior.
Com a pandemia, o governo federal publicou a Portaria 16.655, que permite a recontratação em menos de 90 dias nos casos de demissão sem justa causa. Essa medida vale para demissões feitas somente no período do estado de calamidade, ou seja, até dezembro deste ano.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, ressalta que o empregado pode ser readmitido sem qualquer problema se foi dispensado em razão da crise financeira. Mas o problema é quando o empregado é contratado em espaço curto de tempo com salário inferior ao que recebia anteriormente.
“Nessa hipótese, muitas vezes pode se questionar se a dispensa seguida de nova contratação não foi realizada apenas com o objetivo de reduzir salário”, diz.
Guimarães lembra que a decisão de recontratar é do empregador, sempre. E a existência da crise econômica não está prevista nas hipóteses da legislação trabalhista. Portanto, quando o estado de calamidade acabar, volta a valer o que vinha sendo seguido antes.
O que diz a jurisprudência
Bianca Canzi, da área trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que no artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é determinado que, durante o aviso prévio, a empresa pode reconsiderar a demissão e o funcionário tem a opção de aceitar ou não a recontratação. Porém, após o aviso prévio, é permitida a recontratação somente após 90 dias da demissão, segundo a CLT.
De acordo com Fernando de Almeida Prado, do BFAP Advogados, pela jurisprudência, a recontratação seria fraudulenta se ocorresse em um prazo menor que 6 meses, mas cada juiz tem seu entendimento.
O advogado cita ainda o artigo 453 da CLT, que autoriza a recontratação, mas não define o período. “Pela interpretação do artigo 453, se o funcionário tiver as verbas rescisórias pagas corretamente e for recontratado no mês seguinte, isso não seria fraudulento, mas muitos juízes declaram fraudulento se a recontratação ocorrer em condições diferentes ou piores da contratação anterior”, explica.
Prado esclarece que a Portaria 384, de 1992, considera fraudulenta a recontratação dentro de um período menor que 6 meses para fins de obtenção de FGTS e seguro-desemprego, porque presume-se que a demissão foi simulada para levantar esses recursos.
“Mas em julho de 2020, houve uma nova portaria reduzindo o prazo de 6 meses para menos de 90 dias. Então, num panorama geral, hoje a jurisprudência ainda está vinculada à portaria antiga de 6 meses, mas a portaria foi alterada para 90 dias. Temos que ver como o poder Judiciário vai entender isso. Até 6 meses ainda depende do que a Justiça decidir, e mais de 6 meses o poder Judiciário considera não fraudulento”, diz.
Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que a portaria de 1992 serve de orientação para fiscais e, por consequência, para empregados e empregadores. Se constatada a fraude, as repercussões vão para além da esfera trabalhista e alcançam a esfera penal.
“O que a fiscalização pretende com a presunção de fraude na recontratação é desestimular as simulações de término do contrato para evitar o saque do FGTS e não onerar o Estado com o pagamento de seguro-desemprego.”
Segundo ele, se a recontratação ocorre de forma lícita e verdadeira, caberá à empresa provar a situação, sob pena de responsabilidade trabalhista e penal.
“Um exemplo disso seria um empregado que pede demissão de um emprego, vai trabalhar em outro e, um mês após, pede para voltar. Não se trata de fraude presumida, é apenas a dinâmica do mercado de trabalho”, diz Pragmácio.
Fernando de Almeida Prado afirma que não é comum a questão da recontratação estar prevista em convenções coletivas. “Poucos acordos e convenções estabelecem isso, não é impossível que haja essa previsão, mas poucos têm isso expresso, talvez agora com a redução da portaria recente para 90 dias, as próximas convenções e acordos possam tratar desse assunto”, observa.
É possível pedir recontratação na Justiça?
O funcionário que foi demitido por causa da crise financeira e não por desempenho ruim pode pedir sua recontratação na Justiça?
Segundo Bianca, o funcionário não possui essa prerrogativa – a iniciativa deve ocorrer por parte do empregador e o funcionário pode aceitar ou não a recontratação.
Prado explica que no Brasil vigora o livre direito das empresas de desligar os colaboradores sem justa causa, com exceção daqueles com estabilidades provisórias como gestantes, dirigentes sindicai e membros da Cipa. Portanto, exceto os casos de estabilidade provisórias, não existe direito à recontratação, seja qual for o argumento.
“Se o empregado foi desligado por justa causa, mas na verdade o que ocorreu foi uma crise financeira e o empregador fingiu uma justa causa para pagar menos verbas rescisórias, aí sim é possível entrar com ação trabalhista para reverter a justa causa. No entanto, uma decisão favorável não permitirá que o empregado seja recontratado, mas que ele receba as verbas rescisórias a que teria direito com a demissão sem justa causa”, explica.
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Deu no Globo: Deputado que assinou impeachment de Lula indicou irmã para Embratur
Eduardo Velloso, o deputado de número 102 que assinou o pedido de impeachment contra Lula na Câmara nos últimos dias, indicou sua irmã, Luciana Velloso, para trabalhar na Embratur sob o governo do próprio presidente com um generoso salário de R$ 18,9 mil.
Filiado ao União Brasil, o deputado do Acre decidiu nos últimos dias engrossar o quórum de parlamentares da base que se rebelaram contra o presidente. Além de deputados do União Brasil, a lista tem integrantes do PSD, MDB, PP e Republicanos.
Os cinco partidos mantêm ministros no governo Lula. Ontem, a lista encabeçada pelo PL bateu 118 assinaturas. Essas assinaturas foram coletadas após o TCU bloquear recursos bilionários destinados ao Pé-de-Meia, aposta do governo na educação.
O programa fornece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio inscritos no CadÚnico. O benefício, de acordo com o governo federal, funciona como uma poupança, paga em parte ao fim de cada ano letivo para evitar a evasão escolar.
Indicada pelo ministro Carlos Sabino à Embratur, Luciana Velloso faz parte da equipe de profissionais que trabalha de forma remota. Ela bate ponto diariamente no segundo andar do Ministério do Turismo, onde cumpre sua jornada de trabalho.
Procurado, o deputado Eduardo Velloso confirmou ter assinado o pedido de afastamento de Lula, mas não quis comentar o fato de ter indicado a irmã a um cargo de confiança sob a gestão Lula, presidente que ele pede agora para sair do governo.
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Ações da prefeitura de Brasiléia reduzem os casos de Dengue, Chikungunya e Zika no munícipio
A prefeitura de Brasiléia comemorou no último dia 29, quarta-feira, dados positivos de redução dos casos de arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), em comparação aos anos anteriores, por conta de ações desenvolvidas pela gestão atual.
Desde que assumiu a prefeitura, as primeiras ações do prefeito Carlinhos do Pelado, foram voltadas para amenizar problemas de infraestrutura da cidade e cuidados com a saúde básica da população, e fruto de ações nas secretarias resultaram num saldo positivo.
Na secretaria de Saúde, o prefeito determinou que fosse colocada em execução as campanhas de vacinação contra arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika), e anunciou dia 02 de fevereiro através da secretaria de Obras, a “Operação Presença”, com limpeza nos bairros, principalmente as margens das ruas tomadas por mato e terrenos baldios, onde se acumulam água parada, propicia a procriação dos mosquitos transmissores dessas doenças.
As campanhas adotadas pela gestão Carlinhos do Pelado, tem recebido o aval da população, que agradece a presença da prefeitura com roçagem, capina e coleta de lixos e entulhos, além da conscientização da própria população em procurar manter os ambientes saudáveis.
A equipe de Saúde, mesmo reduzida, tem se desdobrado e levado atendimento de vacinação além das UBSs (Unidades Básicas de Saúde), os profissionais estão adotando o atendimento direto nos locais de serviços públicos e privados, sem a necessidade dos servidores se deslocarem até os postos de vacinação.
Ao tomar conhecimento dos números, o gestor brasileense fez questão de parabenizar o esforço coletivo de sua equipe, e pediu para que essa mesma dinâmica de trabalho não pare pois assim quem sai ganhando é a população.
Comparação de número de casos de dengue notificados em 2024 e 2025, por semana epidemiológica.
O governo do estado também anunciou na última quarta-feira 29, o aumento no número de municípios que superaram a meta de 95% de cobertura para a vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, e Brasiléia também encabeça essa lista.
O índice subiu de três municípios em 2022 para oito em 2024, sendo eles: Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Jordão, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Manoel Urbano. Um marco que reflete os esforços municipais, estaduais e federais para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
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PRF apreende carga irregular de madeira nativa no Acre
Na tarde desta quarta-feira, 29, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma fiscalização no km 86 da BR-317, no município de Senador Guiomard/AC, resultando na apreensão de uma carga irregular de madeira nativa serrada.
Durante a abordagem a um caminhão, os agentes solicitaram a documentação obrigatória para o transporte de produtos florestais. O condutor apresentou diversos documentos, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF), no entanto, ao analisá-los, a equipe constatou que a rota declarada nos registros estava em desacordo com a prevista na licença ambiental. O veículo transitava por um trajeto não autorizado, o que levantou suspeitas sobre a legalidade do transporte.
A carga, estimada em 19 metros cúbicos de madeira nativa das espécies Tauari e Tauari-Vermelho, foi encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para as providências cabíveis. A ocorrência foi enquadrada no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penalidades para transporte de produtos florestais sem licença válida.
A PRF reforça seu compromisso com o combate aos crimes ambientais e a preservação dos recursos naturais, intensificando fiscalizações para coibir o desmatamento e o comércio ilegal de madeira.
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