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Empresas podem recontratar funcionários com melhora dos negócios; entenda

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Como forma de enfrentar os impactos causados pela pandemia, muitas empresas precisaram remodelar seu modelo de negócios e até demitir trabalhadores.

Com a retomada gradual das atividades por causa da flexibilização, a necessidade de recompor o quadro de funcionários para atender ao aumento da demanda de atividades levanta a seguinte questão: as empresas podem recontratar aqueles demitidos que não foram desligados por causa de desempenho, mas como consequência da crise?

Para advogados especializados em direito do trabalho, a recontratação é permitida, mas não pode ser feita em condições piores, como por exemplo, com salário menor que o anterior.

Com a pandemia, o governo federal publicou a Portaria 16.655, que permite a recontratação em menos de 90 dias nos casos de demissão sem justa causaEssa medida vale para demissões feitas somente no período do estado de calamidade, ou seja, até dezembro deste ano.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, ressalta que o empregado pode ser readmitido sem qualquer problema se foi dispensado em razão da crise financeira. Mas o problema é quando o empregado é contratado em espaço curto de tempo com salário inferior ao que recebia anteriormente.

“Nessa hipótese, muitas vezes pode se questionar se a dispensa seguida de nova contratação não foi realizada apenas com o objetivo de reduzir salário”, diz.

Guimarães lembra que a decisão de recontratar é do empregador, sempre. E a existência da crise econômica não está prevista nas hipóteses da legislação trabalhista. Portanto, quando o estado de calamidade acabar, volta a valer o que vinha sendo seguido antes.

O que diz a jurisprudência

Bianca Canzi, da área trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que no artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é determinado que, durante o aviso prévio, a empresa pode reconsiderar a demissão e o funcionário tem a opção de aceitar ou não a recontratação. Porém, após o aviso prévio, é permitida a recontratação somente após 90 dias da demissão, segundo a CLT.

De acordo com Fernando de Almeida Prado, do BFAP Advogados, pela jurisprudência, a recontratação seria fraudulenta se ocorresse em um prazo menor que 6 meses, mas cada juiz tem seu entendimento.

O advogado cita ainda o artigo 453 da CLT, que autoriza a recontratação, mas não define o período. “Pela interpretação do artigo 453, se o funcionário tiver as verbas rescisórias pagas corretamente e for recontratado no mês seguinte, isso não seria fraudulento, mas muitos juízes declaram fraudulento se a recontratação ocorrer em condições diferentes ou piores da contratação anterior”, explica.

Prado esclarece que a Portaria 384, de 1992, considera fraudulenta a recontratação dentro de um período menor que 6 meses para fins de obtenção de FGTS e seguro-desemprego, porque presume-se que a demissão foi simulada para levantar esses recursos.

“Mas em julho de 2020, houve uma nova portaria reduzindo o prazo de 6 meses para menos de 90 dias. Então, num panorama geral, hoje a jurisprudência ainda está vinculada à portaria antiga de 6 meses, mas a portaria foi alterada para 90 dias. Temos que ver como o poder Judiciário vai entender isso. Até 6 meses ainda depende do que a Justiça decidir, e mais de 6 meses o poder Judiciário considera não fraudulento”, diz.

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, ressalta que a portaria de 1992 serve de orientação para fiscais e, por consequência, para empregados e empregadores. Se constatada a fraude, as repercussões vão para além da esfera trabalhista e alcançam a esfera penal.

“O que a fiscalização pretende com a presunção de fraude na recontratação é desestimular as simulações de término do contrato para evitar o saque do FGTS e não onerar o Estado com o pagamento de seguro-desemprego.”

Segundo ele, se a recontratação ocorre de forma lícita e verdadeira, caberá à empresa provar a situação, sob pena de responsabilidade trabalhista e penal.

“Um exemplo disso seria um empregado que pede demissão de um emprego, vai trabalhar em outro e, um mês após, pede para voltar. Não se trata de fraude presumida, é apenas a dinâmica do mercado de trabalho”, diz Pragmácio.

Fernando de Almeida Prado afirma que não é comum a questão da recontratação estar prevista em convenções coletivas. “Poucos acordos e convenções estabelecem isso, não é impossível que haja essa previsão, mas poucos têm isso expresso, talvez agora com a redução da portaria recente para 90 dias, as próximas convenções e acordos possam tratar desse assunto”, observa.

É possível pedir recontratação na Justiça?

O funcionário que foi demitido por causa da crise financeira e não por desempenho ruim pode pedir sua recontratação na Justiça?

Segundo Bianca, o funcionário não possui essa prerrogativa – a iniciativa deve ocorrer por parte do empregador e o funcionário pode aceitar ou não a recontratação.

Prado explica que no Brasil vigora o livre direito das empresas de desligar os colaboradores sem justa causa, com exceção daqueles com estabilidades provisórias como gestantes, dirigentes sindicai e membros da Cipa. Portanto, exceto os casos de estabilidade provisórias, não existe direito à recontratação, seja qual for o argumento.

“Se o empregado foi desligado por justa causa, mas na verdade o que ocorreu foi uma crise financeira e o empregador fingiu uma justa causa para pagar menos verbas rescisórias, aí sim é possível entrar com ação trabalhista para reverter a justa causa. No entanto, uma decisão favorável não permitirá que o empregado seja recontratado, mas que ele receba as verbas rescisórias a que teria direito com a demissão sem justa causa”, explica.

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Câmeras flagram jovens furtando iluminação natalina em Brasiléia

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Quarteto já foi identificado e pode responder por crime contra o patrimônio público

Câmeras de segurança instaladas nas proximidades da ponte Wilson Pinheiro, que liga Brasiléia à cidade boliviana de Cobija, registraram o furto de iluminação natalina do município na noite desta sexta-feira (12). As imagens mostram quatro jovens envolvidos na ação.

De acordo com as autoridades, três homens retiraram os enfeites enquanto uma mulher se afastou correndo ao perceber a intenção do grupo. O vídeo já está sendo utilizado pela Polícia, que conseguiu identificar os envolvidos.

As imagens também estão em posse da Administração Pública, que deverá adotar as medidas legais cabíveis. A apropriação de bem público pode ser enquadrada como furto, conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, ou apropriação indébita, prevista no artigo 168, com penas que podem chegar a até quatro anos de prisão, além de multa.

A atual gestão municipal afirmou que repudia o ato praticado contra o patrimônio público e reforçou que ações dessa natureza serão tratadas com o rigor da lei.

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Trabalhador morre após grave acidente com serra elétrica em frigorífico de Tarauacá

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Vítima não resistiu aos ferimentos após dar entrada no Hospital Sansão Gomes; caso é investigado pela Polícia Civil

Um grave acidente de trabalho foi registrado na manhã deste sábado (13) no frigorífico BMG, em Tarauacá, no interior do Acre. O trabalhador identificado como Eliésio Alves de Oliveira, de 36 anos, morreu após ser atingido por uma serra elétrica enquanto realizava o corte de carne.

Segundo informações preliminares, a vítima sofreu um ferimento profundo na região abdominal, com lesões de extrema gravidade. Colegas de trabalho prestaram os primeiros socorros e encaminharam Eliesio ao Hospital Sansão Gomes, porém ele não resistiu e morreu pouco tempo depois de dar entrada na unidade.

A Polícia Civil foi acionada e iniciou as investigações para esclarecer as circunstâncias do acidente, incluindo as condições de segurança no ambiente de trabalho. Até o fechamento desta matéria, a direção do frigorífico BMG não havia se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido.

A morte do trabalhador gerou forte comoção em Tarauacá. Familiares, amigos e moradores lamentam a tragédia, enquanto o caso segue sob apuração das autoridades competentes.

Nota oficial do Frigorífico BMG Foods

Após o ocorrido, o Frigorífico BMG Foods divulgou nota oficial lamentando profundamente a morte do colaborador. No comunicado, a empresa informa que, assim que a situação foi identificada, Eliésio recebeu atendimento imediato pelas equipes da unidade, e que foi providenciada prontamente uma UTI aérea para sua remoção. No entanto, segundo a nota, não houve tempo hábil para a transferência, e o trabalhador infelizmente não resistiu.

A empresa também afirmou que iniciou uma apuração interna minuciosa para esclarecer todas as circunstâncias do acidente, reafirmando o compromisso com a responsabilidade, a seriedade e a adoção das melhores práticas operacionais. Ainda segundo o comunicado, a BMG Foods informou que está prestando todo o suporte necessário à família, com acompanhamento formal e assistência integral neste momento de profunda dor, reiterando seu compromisso com a transparência, o respeito à vida e a integridade de suas operações

As autoridades de segurança deverão investigar as condições em que ocorreu o acidente, apurando responsabilidades, protocolos de segurança e as circunstâncias do acionamento do equipamento, para que uma tragédia como essa não volte a se repetir.

Tarauacá chora a perda de um trabalhador, de um pai, de um esposo. Fica o sentimento coletivo de dor, indignação e solidariedade à família de Eliésio Alves de Oliveira, cuja vida foi interrompida no exercício do trabalho, deixando uma cidade inteira em silêncio e reflexão.

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Prefeitura de Assis Brasil e Sehurb avançam em processo para construção de 25 unidades habitacionais em Assis Brasil

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A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (SEHURB) anunciou nesta quinta-feira(11) um importante avanço na política habitacional de Assis Brasil. O secretário Egleuson Santiago informou que assinou e encaminhou à Secretaria de Licitações (SELIC) o processo licitatório para a construção de 25 novas unidades habitacionais no município.

O projeto integra o programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, iniciativa do Governo Federal destinada a municípios com menos de 50 mil habitantes, e que conta com o apoio institucional e técnico do Governo do Estado do Acre.

Segundo o secretário Egleuson Santiago, o encaminhamento do processo representa mais um passo concreto para garantir moradia digna às famílias que mais precisam. “Estamos avançando com responsabilidade e compromisso. A assinatura e o envio do processo à SELIC demonstram nosso esforço em ampliar o acesso à habitação e melhorar a qualidade de vida da população de Assis Brasil”, destacou.

O prefeito Jerry Correia comemorou o avanço do projeto e ressaltou o impacto social das novas moradias. “Esse é um momento muito importante para Assis Brasil. Nosso compromisso sempre foi cuidar das pessoas, especialmente aquelas que mais precisam. Com essas 25 unidades habitacionais, damos mais um passo para reduzir o déficit de moradia e oferecer dignidade a muitas famílias. A parceria com o Governo Federal e o Governo do Estado fortalece nossa capacidade de transformar a vida das pessoas”, afirmou o prefeito.

Com a abertura da licitação, o município dará sequência aos trâmites legais para contratação da empresa responsável pela execução das obras. Após essa etapa, terá início a construção das unidades habitacionais, que beneficiarão diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social.

A Prefeitura de Assis Brasil reforça seu compromisso em fortalecer políticas públicas voltadas à moradia e ao desenvolvimento social, garantindo dignidade e melhores condições de vida para todos os cidadãos.

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