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Empresa no AC é condenada por atrasar salários, humilhar funcionário e deixar de recolher FGTS

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Uma testemunha disse, durante audiência, que em determinadas ocasião o chefe chegou a insultá-los com palavras de baixo calão, fazendo com que se sentissem humilhados

A empresa de telemarketing Liq Corp, com sede em Rio Branco, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário por atraso de salários e por não ter, durante o tempo de contrato, recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de forma regular e por danos morais ao humilhar funcionários com uso de palavras de baixo calão.

O autor do processo foi contratado em maio de 2021 para exercer o cargo de operador de telemarketing. Em janeiro de 2022 ele parou de comparecer ao posto por não estar recebendo seus vencimentos. Na Justiça, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias consoante esta forma de rescisão contratual.

Uma testemunha disse, durante audiência, que em determinadas ocasião o chefe chegou a insultá-los com palavras de baixo calão, fazendo com que se sentissem humilhados.

Os advogados, Ana Paula Feitosa e Samuel Gomes Feitosa, que fizeram a defesa do autor do processo, pediram pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, referentes “a intensidade do sofrimento ou da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica; os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o valor que a parte reclamante recebia mensalmente”.

Além do valor acima, outros R$ 5 mil deverão ser pagos pela empresa por atrasos salariais. A Liq Corp também terá que:

– Retificar as anotações da carteira de trabalho do autor para constar como extinção contratual a data de 12/02/2022, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo.

– Expedir Guias para saque do montante dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado, deve incidir multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem executadas nestes autos.

– Pagar verbas rescisórias: saldo de salários de 12 dias, Aviso Prévio indenizado de 30 dias; Férias proporcionais + 1/3 constitucional (9/12); 13º proporcional (01/12), ambos em decorrência da projeção do aviso prévio; multa do artigo 477, § 8º, da CLT.

– Recolhimentos dos depósitos do FGTS do período do vínculo de emprego, considerando-se a projeção do aviso prévio, daqueles incidentes sobre as verbas rescisórias julgadas procedentes, bem como da indenização compensatória de 40%, atualizados monetariamente e acrescidos das multas e dos juros legais. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado, deve incidir multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem executadas nestes autos.

– Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face dos atrasos salariais.

– Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do ilícito perpetrado pelo superior hierárquico.

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Gladson sanciona leis que equiparam férias de defensores às de juízes e reajustam salários de comissionados da DPE

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O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 21, duas leis complementares que promovem mudanças na Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As medidas preveem desde equiparação de férias aos membros da magistratura e do Ministério Público do Acre (MPAC) até a reestruturação do quadro de cargos comissionados e reajuste salarial.

A Lei Complementar nº 509/2026 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, garantindo que os defensores públicos tenham direito a férias fracionadas em até três períodos ou acumuladas em até dois períodos em casos excepcionais. Além disso, a lei estabelece que membros da DPE que estiverem respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderão usufruir de férias, exceto se a fase de instrução já estiver concluída.

A legislação também amplia as atribuições institucionais da Defensoria, autorizando a promoção de cursos de especialização, seminários, estágios, palestras e conferências, com o objetivo de qualificar os profissionais e fortalecer o atendimento à população.

Já a Lei Complementar nº 508/2026 reestrutura o quadro de pessoal de apoio da DPE, incluindo cargos em comissão e chefias de gabinetes, diretores setoriais e coordenadorias. A lei ainda prevê reajuste salarial de 5,08% para todos os cargos em comissão, a ser aplicado a partir de junho de 2026, com valores que vão de R$ 2.558,59 até R$ 18.327,63, dependendo do cargo.

Segundo as leis, todas as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias da Defensoria Pública, condicionadas à disponibilidade financeira, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Lei autoriza transferência de recursos da DPE do Acre para militares da reserva

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Foto: Joabes Guedes/PMAC

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) está autorizada a transferir até R$ 403.926,80 anualmente para a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) com o objetivo de custear despesas com a designação temporária de militares da reserva remunerada para atuar na segurança das unidades da DPE.

A autorização foi formalizada por meio da Lei nº 4.770, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (21). A transferência dos recursos dependerá da celebração de convênio específico entre a DPE e a PMAC e deverá seguir normas previstas na legislação federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a lei, os recursos deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento da Defensoria Pública. A lei já entra em vigor na data de sua publicação.

O repasse busca reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria, garantindo proteção a servidores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão.

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Governo abre mais de 700 vagas em cursos gratuitos de línguas em municípios do Acre

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Foto: Rarismar Bezerra/SEE

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, três editais que tratam da abertura de vagas gratuitas para cursos de línguas no primeiro semestre de 2026, contemplando a capital Rio Branco, o município de Cruzeiro do Sul e, por meio da modalidade a distância, outros dez municípios do interior do Acre.

As oportunidades abrangem cursos de Inglês, Espanhol e Língua Brasileira de Sinais (Libras), destinados prioritariamente a alunos da rede pública, mas também abertos à comunidade em geral em caso de vagas remanescentes.

No interior do estado, o Edital nº 003/2026 regulamenta o processo seletivo para os cursos de Inglês e Espanhol ofertados pelo Núcleo de Estudo de Línguas EaD (NEL EaD), na modalidade Ensino a Distância. As vagas são destinadas a moradores de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Ao todo, são 160 vagas, sendo 120 para o curso de Inglês (manhã e tarde) e 40 para Espanhol (manhã).

Podem se inscrever alunos da rede pública a partir do 8º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Pronera. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas por membros da comunidade com idade mínima de 18 anos e escolaridade exigida em edital. A pré-matrícula para alunos da rede pública ocorre de 26 a 28 de janeiro, enquanto as vagas remanescentes serão ofertadas nos dias 29 e 30 de janeiro. As aulas têm início em 23 e 24 de fevereiro, conforme o curso.

Já em Rio Branco, o Edital nº 001/2026 prevê a oferta presencial de cursos de Inglês, Espanhol e Libras pela Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL) e pelo Núcleo de Estudo de Línguas (NEL), localizado no Colégio Estadual Barão do Rio Branco. No total, são 450 vagas distribuídas entre diferentes públicos e faixas etárias, incluindo cursos específicos para alunos do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental (Inglês Teens e Espanhol Chicos), estudantes a partir do 8º ano, alunos da EJA e membros da comunidade. O curso de Libras é destinado exclusivamente à comunidade com Ensino Médio completo.

As pré-matrículas on-line para alunos da rede pública e para a comunidade interessada em Libras ocorrem de 2 a 4 de fevereiro, enquanto as vagas remanescentes poderão ser disputadas nos dias 5 e 6 de fevereiro. As aulas começam a partir de 23 de fevereiro, de acordo com o dia da semana da turma.

No município de Cruzeiro do Sul, o Edital nº 002/2026 estabelece a abertura de 125 vagas para cursos presenciais de Inglês e Espanhol, ofertados pelo Núcleo da Escola Centro de Estudo de Línguas (NEL CZS), instalado no CRIE-BRB, no Centro da cidade. As vagas são destinadas a alunos da rede pública do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da EJA. A pré-matrícula on-line acontece entre 2 e 4 de fevereiro, com período reservado posteriormente para o preenchimento de vagas remanescentes pela comunidade. O início das aulas também está previsto para o fim de fevereiro.

Em todos os editais, a SEE destaca que os cursos são gratuitos, classificados como cursos livres de formação e qualificação, e que a pré-matrícula não garante a vaga definitiva, sendo obrigatória a confirmação da matrícula mediante envio ou entrega da documentação exigida. As informações completas, incluindo cronogramas, links de inscrição e quantitativo de vagas por curso, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado e no site www.celacre.com.

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