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Empresa no AC é condenada por atrasar salários, humilhar funcionário e deixar de recolher FGTS

A empresa de telemarketing Liq Corp, com sede em Rio Branco, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário por atraso de salários e por não ter, durante o tempo de contrato, recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de forma regular e por danos morais ao humilhar funcionários com uso de palavras de baixo calão.
O autor do processo foi contratado em maio de 2021 para exercer o cargo de operador de telemarketing. Em janeiro de 2022 ele parou de comparecer ao posto por não estar recebendo seus vencimentos. Na Justiça, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias consoante esta forma de rescisão contratual.
Uma testemunha disse, durante audiência, que em determinadas ocasião o chefe chegou a insultá-los com palavras de baixo calão, fazendo com que se sentissem humilhados.
Os advogados, Ana Paula Feitosa e Samuel Gomes Feitosa, que fizeram a defesa do autor do processo, pediram pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, referentes “a intensidade do sofrimento ou da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica; os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o valor que a parte reclamante recebia mensalmente”.
Além do valor acima, outros R$ 5 mil deverão ser pagos pela empresa por atrasos salariais. A Liq Corp também terá que:
– Retificar as anotações da carteira de trabalho do autor para constar como extinção contratual a data de 12/02/2022, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo.
– Expedir Guias para saque do montante dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado, deve incidir multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem executadas nestes autos.
– Pagar verbas rescisórias: saldo de salários de 12 dias, Aviso Prévio indenizado de 30 dias; Férias proporcionais + 1/3 constitucional (9/12); 13º proporcional (01/12), ambos em decorrência da projeção do aviso prévio; multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
– Recolhimentos dos depósitos do FGTS do período do vínculo de emprego, considerando-se a projeção do aviso prévio, daqueles incidentes sobre as verbas rescisórias julgadas procedentes, bem como da indenização compensatória de 40%, atualizados monetariamente e acrescidos das multas e dos juros legais. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado, deve incidir multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem executadas nestes autos.
– Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face dos atrasos salariais.
– Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do ilícito perpetrado pelo superior hierárquico.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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