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Empresa no AC é condenada por atrasar salários, humilhar funcionário e deixar de recolher FGTS

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Uma testemunha disse, durante audiência, que em determinadas ocasião o chefe chegou a insultá-los com palavras de baixo calão, fazendo com que se sentissem humilhados

A empresa de telemarketing Liq Corp, com sede em Rio Branco, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário por atraso de salários e por não ter, durante o tempo de contrato, recolhido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de forma regular e por danos morais ao humilhar funcionários com uso de palavras de baixo calão.

O autor do processo foi contratado em maio de 2021 para exercer o cargo de operador de telemarketing. Em janeiro de 2022 ele parou de comparecer ao posto por não estar recebendo seus vencimentos. Na Justiça, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias consoante esta forma de rescisão contratual.

Uma testemunha disse, durante audiência, que em determinadas ocasião o chefe chegou a insultá-los com palavras de baixo calão, fazendo com que se sentissem humilhados.

Os advogados, Ana Paula Feitosa e Samuel Gomes Feitosa, que fizeram a defesa do autor do processo, pediram pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, referentes “a intensidade do sofrimento ou da humilhação; a possibilidade de superação física ou psicológica; os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; o grau de dolo ou culpa; a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o valor que a parte reclamante recebia mensalmente”.

Além do valor acima, outros R$ 5 mil deverão ser pagos pela empresa por atrasos salariais. A Liq Corp também terá que:

– Retificar as anotações da carteira de trabalho do autor para constar como extinção contratual a data de 12/02/2022, sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo.

– Expedir Guias para saque do montante dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado, deve incidir multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem executadas nestes autos.

– Pagar verbas rescisórias: saldo de salários de 12 dias, Aviso Prévio indenizado de 30 dias; Férias proporcionais + 1/3 constitucional (9/12); 13º proporcional (01/12), ambos em decorrência da projeção do aviso prévio; multa do artigo 477, § 8º, da CLT.

– Recolhimentos dos depósitos do FGTS do período do vínculo de emprego, considerando-se a projeção do aviso prévio, daqueles incidentes sobre as verbas rescisórias julgadas procedentes, bem como da indenização compensatória de 40%, atualizados monetariamente e acrescidos das multas e dos juros legais. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado, deve incidir multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem executadas nestes autos.

– Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face dos atrasos salariais.

– Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do ilícito perpetrado pelo superior hierárquico.

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Colisão entre moto e carro na BR-364 termina em morte de jovem na BR 364

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Uma jovem de 20 anos faleceu em um acidente que envolveu uma moto e um carro na BR-364, em Porto Velho (RO). O acidente ocorreu na tarde deste domingo (22), perto da Vila Princesa, na direção do Acre.

Sofia de Lima Bezerra Brito foi identificada como a vítima. Informações iniciais indicam que ela estava pilotando uma motocicleta e tentou fazer uma ultrapassagem. Durante a manobra, ele perdeu o controle da direção, entrou na pista oposta e bateu frontalmente em um veículo na pista contrária.

A jovem não sobreviveu aos ferimentos e faleceu no local do acidente. As equipes do SAMU foram chamadas, porém apenas confirmaram a morte.

A PRF compareceu ao local e documentou o incidente. A equipe do IML também foi chamada para investigar a dinâmica do acidente.

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Rio Acre apresenta queda no nível e segue abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Boletim da Defesa Civil aponta redução do manancial e registra 9,40 mm de chuva nas últimas 24 horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã deste sábado (21), novo boletim sobre o nível do Rio Acre na capital.

De acordo com a medição realizada às 5h26, o rio marcou 9,90 metros, apresentando redução no nível das águas.

Nas últimas 24 horas, o volume de chuva registrado foi de 9,40 milímetros, segundo dados oficiais.

A cota de alerta em Rio Branco é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros. No momento, o nível do rio permanece abaixo das duas marcas.

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TCU define coeficiente do Acre no FPE para 2027 em 4,32%

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Percentual estabelece repasse de recursos federais ao estado; unidades têm prazo de 30 dias para contestação

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira, 20, a Decisão Normativa nº 221, que aprova os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o exercício de 2027.

De acordo com o documento, o Acre terá coeficiente de 4,324351%, percentual que define o montante de recursos federais a ser recebido pelo estado no próximo ano. O cálculo considera critérios como população e renda domiciliar per capita, ajustados por limites legais estabelecidos na legislação federal.

O estado possui população estimada em 884.372 habitantes, segundo dados do IBGE de julho de 2025, e renda domiciliar per capita de R$ 1.391,53, valor abaixo da média nacional.

Segundo o TCU, todas as unidades federadas têm prazo de 30 dias, a partir da publicação da normativa, para apresentar contestação sobre os coeficientes. A decisão entra em vigor imediatamente, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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