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Empresa é condenada por cadastro restritivo contra consumidora que cancelou compra
Sentença destaca responsabilidade objetiva da empresa, em decorrência da relação de consumo estabelecida entre as partes
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira acolheu o pedido formulado por uma consumidora e condenou uma editora de cursos profissionalizantes ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença, da juíza de Direito Adimaura Cruz, titular da unidade judiciária, considerou que a empresa cometeu ato ilícito, pois solicitou a inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, mesmo diante do cancelamento da compra de dois cursos.
A consumidora alegou que se arrependeu da aquisição, pois lhe foi enviado certificado de conclusão dos cursos juntamente com o material didático (livros, CD´s e outras mídias digitais). Além disso, ela também alegou que teria recebido uma ligação da empresa, na qual fora informada que os Correios entrariam em contato e que ela “deveria responder positivamente a todas as perguntas (…), pois do contrário os livros não seriam entregues”. Estranhando os fatos, a autora entrou em contato com a empresa e solicitou o cancelamento da compra, com base no chamado direito de arrependimento – de sete dias – previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, a magistrada destacou que a editora “não agiu em exercício regular de direito”, uma vez que diante do cancelamento da compra não detinha legitimidade para solicitar abertura de cadastro restritivo em desfavor da autora, restando caracterizados, portanto, o dano, o ato ilícito e o vínculo entre ambos (nexo de causal).
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o suficiente para inibir novas condutas, mas não implicar enriquecimento ilícito à autora.
Tanto a autora quanto a empresa demandada ainda podem recorrer da sentença.
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Polícia Civil do Acre prende homem por tráfico de drogas e apreende 936 pílulas de Cytotec nos Correios

Polícia Civil do Acre, por meio da Denarc, prendeu um homem condenado por tráfico de drogas. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), realizou na última quinta-feira, 28, a prisão de um homem em cumprimento de mandado de prisão definitivo, expedido pela Justiça, pelo crime de tráfico de drogas.
Além da prisão, a Denarc também efetuou, nesta semana, a apreensão de 936 pílulas de Cytotec, medicamento de uso controlado e cuja comercialização sem autorização é proibida. A apreensão ocorreu durante fiscalização de rotina nos Correios, em Rio Branco, e as investigações apontam que as pílulas seriam destinadas à comercialização ilegal no estado.
O delegado Saulo Macedo, titular da Denarc, destacou que a ação é resultado do trabalho contínuo de combate ao tráfico de drogas e crimes relacionados no Acre. “Estamos intensificando as ações para desarticular as redes de tráfico e interromper o comércio ilegal de substâncias e medicamentos controlados. Essa apreensão e a prisão realizada reforçam nosso compromisso com a sociedade acreana no enfrentamento à criminalidade e na preservação da saúde pública”, afirmou o delegado.
Fonte: PCAC
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Mantida condenação do Iapen por acidente que deixou vítima com sequelas

Foto: Reprodução
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar uma vítima de acidente de trânsito provocado por uma viatura do instituto. A decisão apenas reduziu os valores fixados em primeira instância.
O caso teve início após um veículo do Iapen avançar uma parada obrigatória e atingir outro carro, deixando a vítima com sequelas permanentes. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco havia fixado indenização total de R$ 71,1 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de determinar que o órgão arcasse com custos de cirurgia e fisioterapia avaliados em R$ 14,8 mil.
O Iapen recorreu, alegando não haver responsabilidade objetiva nem nexo causal entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela vítima. Também pediu a anulação ou redução das indenizações.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Roberto Barros, rejeitou as teses da defesa, entendendo que ficou comprovada a responsabilidade do órgão. Em seu voto, destacou o laudo pericial que apontou sequelas como encurtamento de 3 centímetros em um dos membros inferiores, consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos indenizáveis.
Com isso, a Câmara manteve a condenação, mas reduziu o valor das reparações extrapatrimoniais de R$ 70 mil para R$ 40 mil, ficando R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
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PM apreende mais de 2 kg de drogas em Sena Madureira

Foto: PMAC
A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio do 8º Batalhão, realizou nesta sexta-feira, 29, uma ação que resultou na apreensão de aproximadamente 2,6 kg de maconha, durante uma abordagem na BR-364, nas proximidades do Polo Moveleiro, em Sena Madureira.
A guarnição foi acionada após uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria transportando drogas em um táxi. De posse das informações, os policiais montaram uma barreira policial e conseguiram interceptar o veículo. Durante a abordagem, um dos ocupantes tentou fugir em direção a uma área de mata. O indivíduo foi localizado em seguida, e no veículo os militares encontraram uma mochila contendo cerca de 2 kg de entorpecente.
O suspeito apresentava dificuldades de locomoção em razão da fuga e informou ter se desfeito do celular durante a ação, não sendo possível encontrá-lo. Diante dos fatos, o material ilícito e o envolvido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira para os procedimentos cabíveis.
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