Conecte-se conosco

Cotidiano

Empresa é condenada a pagar mais de R$ 70 mil por transporte irregular de lixo hospitalar no AC

Publicado

em

Em 2017, caminhões da empresa foram flagrados duas vezes em menos de uma semana transportando lixo hospitalar sem documentação. Defesa apresentou recurso de apelação contra a decisão

Em um dos flagrantes, caminhões da empresa foram encontrados sem documentação exigida para transportar lixo hospitalar. — Foto: Batalhão Ambiental

Por Aline Nascimento

A Justiça acreana condenou a Empresa Liberdade Ambiental a pagar mais de R$ 70 mil por transportar de forma ilegal lixo hospitalar, que seria incinerado em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. Além da empresa, um dos proprietários e um motorista foram condenados a prestar serviços à comunidade pelo crime.

O caso foi julgado no último dia 16 pelo Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari, mas a decisão foi divulgada apenas nesta terça-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). No processo há um recurso de apelação apresentado pela defesa dos envolvidos.

A empresa foi alvo de um inquérito civil do Ministério Público do Acre (MP-AC) em 2017, quando teve dois caminhões apreendidos duas vezes em uma semana por transporte irregular de lixo hospitalar. A primeira apreensão ocorreu no dia 14 de abril no bairro Belo Jardim, em Rio Branco.

Após serem liberados pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), os mesmos caminhões foram apreendidos novamente pela polícia carregando lixo hospitalar sem licença ambiental.

G1 tentou contato com os representantes e advogados da empresa, mas não obteve sucesso até esta publicação.

Sentença

No processo, a Justiça destaca que a empresa deve pagar 75 dias-multa pelo crime, sendo que cada dia-multa corresponde a um salário mínimo. No dia do flagrante, o TJ-AC diz que o motorista foi parado pela polícia quando o lixo seguia para Cruzeiro do Sul.

Os responsáveis tentaram esconder o lixo atrás de tambores de óleo lubrificante, que formavam uma parede. Porém, o material foi descoberto pelos policiais devido o forte cheiro. O motorista também não obtinha a documentação exigida para o transporte.

“A lei de crimes ambientais responsabiliza a empresa independentemente dos seus administradores e pessoas físicas, porque muitas pessoas utilizavam as empresas para praticar crimes ambientais. Essa lei, sabendo disso, vai aplicar penas de acordo com que as empresas jurídicas podem cumprir. Não tem pena de prisão, mas pena de multa pode perfeitamente ser aplicada e mexe na parte mais sensível”, explicou o juiz responsável pela sentença, Manoel Pedroga.

O magistrado explicou também que o dono da empresa foi condenado a pagar 30 dias-multa e três anos de serviço à comunidade por três anos. A pena para o motorista do caminhão foi de prestação de serviço por um ano e seis meses e o pagamento de 15 dias-multa.

“A responsabilidade deles é solidária, acaba atingido tanto a empresa, como a pessoa física como funcionários e proprietários. O artigo 225 da Constituição diz que as condutas da atividade consideradas riscos ao meio ambiente sujeitos os infratores físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, concluiu.

 

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó

Publicado

em

Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada

Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.

Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.

Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.

A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

STF barra emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental após série do jornal Folha

Publicado

em

Ministro Flávio Dino acolhe pedido de ONGs e determina que ilícito ambiental comprovado impeça liberação de recursos; decisão atinge casos como o ramal Barbary, no Acre, que invadiu terra indígena

A produção jornalística investiga como a atuação de representantes do poder público pode contribuir para a degradação ambiental na Amazônia. Foto: captada 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu o pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

A petição das ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas teve como base a série “Poder e Devastação”, da Folha de S. Paulo, que revelou pavimentação e abertura de estradas resultando em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas. As reportagens “Congresso privilegia máquinas e destina menos de 1% das emendas para proteger ambiente” e “Máquinas compradas com emendas abriram estrada com desmate ilegal”, publicadas em outubro de 2025, serviram de fundamento para a ação.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos no artigo 37 da Constituição. Em sua determinação, estabeleceu que a ocorrência de “ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial” deve ser considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.

Esta é a segunda vez que as ONGs recorreram ao STF com base nas reportagens da série. Em outubro de 2025, Dino já havia atendido a pedido semelhante e determinado que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre. Em fevereiro deste ano, as entidades apresentaram novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental.

Reportagem no Acre

Segundo a Folha de S. Paulo, o ramal Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, foi construído com recursos de emendas parlamentares sem o devido licenciamento ambiental e chegou a invadir a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A estrada, que tem o deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) como principal padrinho político, teria sido aberta quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Porto Walter.

Investigações do Ibama em 2015 documentaram desmatamento ilegal na região, resultando em multa e embargo das obras, que prosseguiram mesmo com as restrições. Em 2019, o traçado do ramal invadiu a terra indígena, causando danos sociais e ambientais, incluindo o assoreamento de igarapés e prejuízos à comunidade Jaminawa.

Em entrevista à Folha, Zezinho Barbary afirmou que “faria tudo de novo” e qualificou as exigências da lei ambiental como “burocracia”. O deputado negou ter realizado qualquer ato em benefício próprio e disse que sua conduta buscou atender ao clamor da população local para tirar a cidade do isolamento.

Na decisão desta semana, além da questão ambiental, Flávio Dino também proibiu o saque em dinheiro em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, determinando que pagamentos sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive Pix. O ministro deu prazo de 60 dias para o Banco Central e o Coaf regulamentarem a medida.

Por fim, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre a decisão e oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal para que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão com argumento de que as emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa. Foto: captadas 

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

PRF apreende 20 metros cúbicos de madeira nativa transportada sem DOF na BR-364, em Tarauacá

Publicado

em

Documento de origem florestal foi apresentado três horas após abordagem, levantando suspeita de tentativa de regularização irregular da carga; veículo também levava passageiros na carroceria

O condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. Foto: captada 

Uma carga de aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira nativa serrada foi interceptada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do dia 24 de fevereiro, no km 530 da BR-364, nas proximidades de Tarauacá. A ocorrência levanta suspeita de crime ambiental e possível tentativa de regularização irregular da carga após a fiscalização.

Durante ronda preventiva, os policiais avistaram um caminhão modelo M.Benz L1318 transportando madeira com altura considerada excessiva, o que representava risco de tombamento. Além disso, o veículo levava passageiros na carroceria, fora do compartimento adequado, aumentando o risco de acidente.

Ao ser questionado, o motorista informou não possuir, no momento da abordagem, o Documento de Origem Florestal (DOF) – autorização obrigatória para transporte de produtos florestais. O caminhão foi então acompanhado até Feijó, onde passaria por fiscalização junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

No município, o condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. A emissão tardia do DOF pode indicar tentativa de “esquentar” a carga, prática usada para dar aparência de legalidade a madeira transportada irregularmente. Pelas normas ambientais, o documento deve acompanhar o produto desde a origem, de forma impressa ou oficialmente validada no momento do transporte.

Rota sensível para fiscalização

A BR-364 é uma das principais rotas logísticas do Acre e já foi alvo de diversas apreensões relacionadas ao transporte irregular de madeira. A fiscalização do escoamento de produtos florestais é considerada estratégica para combater a exploração ilegal no bioma amazônico.

A ocorrência foi formalizada e a carga ficou sob responsabilidade do órgão ambiental para as providências administrativas e possíveis desdobramentos criminais. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

Comentários

Continue lendo