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Em quatro anos, Acre tem dez casos de entregas voluntárias de crianças para adoção
A mulher ao entregar o filho ou a filha para adoção voluntariamente não comete crime, nem será responsabilizada por nada. Agora, não cuidar, abandonar, maltratar ou colocar em risco a integridade física da criança são crimes com diferentes graus de punições.

É preciso orientar e compreender que o crime é não cuidar dos filhos, pois, fazer a entrega voluntária para adoção não é ilegal
No período de janeiro de 2017 a janeiro de 2021, o Judiciário do Acre recebeu dez casos em cinco comarcas do Estado de entrega voluntárias de crianças para adoção. Os dados mostram que o Projeto de “Entrega Responsável” do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), gerido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), garante o direito às crianças e adolescentes à uma vida saudável e à convivência familiar.
A Lei 13.509/2017, conhecida como Lei da Adoção, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a possibilidade da entrega voluntária de crianças para adoção. A medida também integra o Pacto Nacional pela Primeira Infância, um conjunto coordenado de ações de proteção voltadas a esse público, envolvendo os diversos atores institucionais e sociais.
O TJAC por meio da CIJ desenvolve ações para esclarecer e atender essas situações e criou o Projeto “Entrega Responsável”. No lançamento do Projeto, ocorrido no final de 2019, a desembargadora coordenadora da CIJ, Regina Ferrari, enfatizou a importância da proteção infantil desde o nascimento da criança.
“Todos ficamos chocados quando vemos notícias de criança achada no lixo, ou pior, um bebê morto encontrado no lixo. Não podemos ignorar esse tipo de realidade, a proteção infantil se defronta com muitas situações de vulnerabilidade. Conhecendo sobre a entrega responsável daremos oportunidade para mulheres terem apoio e tomarem as decisões da melhor forma possível”, explicou a desembargadora.
Romper mitos e preconceitos
Evitar os crimes cometidos contra recém-nascidos, como, maus-tratos e até infanticídios, combater adoções irregulares e garantir o direito à uma família são os principais objetivos do projeto. Mas, ainda é necessário desmistificar o assunto, quebrando preconceitos e tabus.
A mulher ao entregar o filho ou a filha para adoção voluntariamente não comete crime, nem será responsabilizada por nada. Agora, não cuidar, abandonar, maltratar ou colocar em risco a integridade física da criança são crimes com diferentes graus de punições.
Entregar a criança para família sem a mediação do Judiciário é adoção irregular e pode ser penalizado. Além disso, a prática pode colocar em risco a criança, afinal, a família fora do Cadastro Nacional de Adoção não passou pela investigação social, visitas e acompanhamentos feitos pela equipe de profissionais do Judiciário, que são obrigatórios em processos de adoção. Fases realizadas buscando ter segurança da inserção da criança em um lar com condições adequadas para criá-la e protegê-la.
Mas, entre os principais tabus e dilemas vivenciados pelas genitoras que desejam fazer a entrega voluntária está o preconceito e julgamento feito pela sociedade, assim como, o mito de que projetos desse tipo estimulam o abandono de crianças. Por isso, é preciso orientar e compreender que o crime é não cuidar dos filhos, pois, fazer a entrega voluntária para adoção não é ilegal.
Inclusive, em um dos casos, registrados pela Justiça do Acre, uma mulher tinha manifestado interesse em entregar a criança, durante a gestação. Contudo, quando a criança nasceu, após o acompanhamento feito pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico da Vara da Infância e Juventude, que é promovido como etapa para concretizar a entrega voluntária, a mãe desistiu e permaneceu com a guarda.
Como a Justiça atua?
A unidade judiciária especializada nos assuntos da infância e juventude recebe o caso, realiza acompanhamentos e visitas à mãe e familiares, emitindo um relatório técnico. Se nenhum outro familiar manifestar interesse em ficar com a criança, ela será colocada no Sistema Nacional de Adoção.
A entrega da criança para adoção é um direito assegurado às mães e gestantes, e a orientação e o atendimento são oferecidos pelas Varas da Infância e da Juventude ou, em comarcas sem a unidade especializada, no próprio fórum. E como preconiza o artigo 13, § 1º, do ECA, “a gestante não deve ser coagida a entregar a criança ou ficar com ela”.
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STJ remarca para 15 de abril julgamento de Gladson Cameli, réu por organização criminosa e corrupção
Governador renunciou ao cargo nesta semana para disputar o Senado; STF tem maioria para anular provas do caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remarcou para 15 de abril o julgamento do governador do Acre, Gladson Cameli (PP). Ele é alvo de ação penal por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação .
A ação penal investiga fraudes em licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa. Em maio de 2024, a Corte Especial do STJ aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) .
A ação começou a ser analisada pela Corte Especial em 17 de dezembro do ano passado, quando a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação de Cameli. Em seguida, o revisor do caso, ministro João Otávio Noronha, pediu vistas para analisar o processo, e o julgamento foi suspenso .
A Rede Amazônica Acre apurou que o julgamento será retomado no próximo dia 15 já com o voto do ministro João Otávio Noronha. O governador disse que não vai se manifestar sobre o julgamento .
Na última terça-feira (24), Gladson Cameli formalizou a renúncia ao cargo para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão foi comunicada por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), com efeitos a partir do dia 2 de abril .
STF tem maioria para anular provas
Em meio ao julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 17 de dezembro de 2025 para anular as provas obtidas contra Cameli nesta investigação. Os ministros analisam um pedido da defesa, que alegou ilegalidade na investigação, já que medidas foram tomadas pela polícia local contra o governador sem o aval da Justiça, violando o foro por prerrogativa de cargo no STJ.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição do pedido da defesa e não identificou violação do foro.
O ministro André Mendonça abriu a divergência e votou pela nulidade de provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021 e as que tenham ligação com elas. Para o ministro, nesse período houve usurpação da competência do STJ nas investigações.
O voto de Mendonça foi seguido por Nunes Marques e Dias Toffoli. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.
Medidas cautelares
O governador teve medidas cautelares prorrogadas por mais 180 dias em decisão de novembro. Entre as medidas estão :
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Proibição de falar com testemunhas e outros investigados no caso
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Recolhimento do passaporte e proibição de deixar o Brasil
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Bloqueio de bens e valores
Entenda o caso
A investigação, que teve início em 2019, foi conduzida pela Polícia Federal na Operação Ptolomeu . As denúncias envolvem a contratação da empresa Murano, com sede em Brasília, para prestar serviços ao governo do estado. A empresa teria subcontratado outra, localizada no Acre, que tem como sócio o irmão do governador, Gledson Cameli .
Segundo a acusação, essa contratação resultou em um esquema de favorecimento financeiro ao governador e a outros envolvidos, causando prejuízos aos cofres públicos. Mesmo se tornando réu, ele foi mantido no cargo .
Em dezembro do ano passado, ele prestou depoimento. Seus advogados de defesa disseram, à época, que iriam apontar falhas no processo. Eles pontuaram ainda sobre HDs apreendidos que, supostamente, não foram periciados, e um relatório de inteligência financeira com informações “inconsistentes” .
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Abertas as inscrições para capacitação que desenvolve líderes empresariais
Turma do Lidere em Rio Branco tem início no dia 7 de abril
Empresários e gestores de empresas de pequeno porte que desejam desenvolver habilidades em liderança de alta performance podem se inscrever no Lidere, capacitação do Sebrae que terá início no dia 7 de abril, em Rio Branco.
A iniciativa é voltada para aqueles que lideram equipes e possuem uma estrutura operacional mais consolidada em suas empresas. A imersão conta com 32 horas de atividades práticas, divididas em dois módulos, além de 4 horas de sessões de coaching individual.
A analista do Sebrae, Ilmara Braga, destaca o impacto da liderança na produtividade de um negócio. “O Lidere mostra como desenvolver equipes, tomar decisões mais assertivas e alcançar alta performance. Se o empresário ou gestor busca mais resultados, precisa começar pela liderança”, afirma.
Durante a capacitação, os participantes terão acesso a ferramentas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades de gestão e liderança, com o objetivo de elevar o potencial de suas equipes e reconhecer talentos individuais.
As inscrições são limitadas e podem ser realizadas em ac.loja.sebrae.com.br, com investimento de R$ 505,00 que pode ser parcelado.
- Parte 1: Lidere-se para liderar
- Parte 2: Lidere pelo diálogo
- Parte 1: Lidere pelo exemplo
- Parte 2: Lidere líderes
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Segurança Pública realizará Operação CERCO II e reforça combate ao crime na fronteira entre Acre e Bolívia
Ação integrada reúne forças brasileiras e bolivianas para enfrentar tráfico e organizações criminosas na região
A Operação CERCO II, coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, intensifica o combate à criminalidade transfronteiriça na faixa de fronteira entre o Acre e o Departamento de Pando.
A iniciativa reúne forças de segurança estaduais e federais, além de contar com cooperação internacional, promovendo uma atuação conjunta entre Brasil e Bolívia. O foco principal é ampliar o controle territorial, combater organizações criminosas e reduzir a circulação de ilícitos, como tráfico de drogas, armas e outros crimes comuns em regiões de fronteira.
A operação é dividida em fases que incluem planejamento integrado, execução de ações em campo e consolidação de resultados. Um dos momentos centrais é o chamado “Dia D”, quando há intensificação das ações simultâneas e reforço da presença das forças de segurança em áreas consideradas estratégicas.
De acordo com a Secretaria, a Operação CERCO II representa um avanço no modelo de segurança pública adotado no estado, ao priorizar a integração entre instituições, o uso de inteligência e a cooperação internacional como ferramentas para ampliar a eficácia no enfrentamento ao crime organizado na região.




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