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Em quatro anos, Acre tem dez casos de entregas voluntárias de crianças para adoção
A mulher ao entregar o filho ou a filha para adoção voluntariamente não comete crime, nem será responsabilizada por nada. Agora, não cuidar, abandonar, maltratar ou colocar em risco a integridade física da criança são crimes com diferentes graus de punições.

É preciso orientar e compreender que o crime é não cuidar dos filhos, pois, fazer a entrega voluntária para adoção não é ilegal
No período de janeiro de 2017 a janeiro de 2021, o Judiciário do Acre recebeu dez casos em cinco comarcas do Estado de entrega voluntárias de crianças para adoção. Os dados mostram que o Projeto de “Entrega Responsável” do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), gerido pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), garante o direito às crianças e adolescentes à uma vida saudável e à convivência familiar.
A Lei 13.509/2017, conhecida como Lei da Adoção, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a possibilidade da entrega voluntária de crianças para adoção. A medida também integra o Pacto Nacional pela Primeira Infância, um conjunto coordenado de ações de proteção voltadas a esse público, envolvendo os diversos atores institucionais e sociais.
O TJAC por meio da CIJ desenvolve ações para esclarecer e atender essas situações e criou o Projeto “Entrega Responsável”. No lançamento do Projeto, ocorrido no final de 2019, a desembargadora coordenadora da CIJ, Regina Ferrari, enfatizou a importância da proteção infantil desde o nascimento da criança.
“Todos ficamos chocados quando vemos notícias de criança achada no lixo, ou pior, um bebê morto encontrado no lixo. Não podemos ignorar esse tipo de realidade, a proteção infantil se defronta com muitas situações de vulnerabilidade. Conhecendo sobre a entrega responsável daremos oportunidade para mulheres terem apoio e tomarem as decisões da melhor forma possível”, explicou a desembargadora.
Romper mitos e preconceitos
Evitar os crimes cometidos contra recém-nascidos, como, maus-tratos e até infanticídios, combater adoções irregulares e garantir o direito à uma família são os principais objetivos do projeto. Mas, ainda é necessário desmistificar o assunto, quebrando preconceitos e tabus.
A mulher ao entregar o filho ou a filha para adoção voluntariamente não comete crime, nem será responsabilizada por nada. Agora, não cuidar, abandonar, maltratar ou colocar em risco a integridade física da criança são crimes com diferentes graus de punições.
Entregar a criança para família sem a mediação do Judiciário é adoção irregular e pode ser penalizado. Além disso, a prática pode colocar em risco a criança, afinal, a família fora do Cadastro Nacional de Adoção não passou pela investigação social, visitas e acompanhamentos feitos pela equipe de profissionais do Judiciário, que são obrigatórios em processos de adoção. Fases realizadas buscando ter segurança da inserção da criança em um lar com condições adequadas para criá-la e protegê-la.
Mas, entre os principais tabus e dilemas vivenciados pelas genitoras que desejam fazer a entrega voluntária está o preconceito e julgamento feito pela sociedade, assim como, o mito de que projetos desse tipo estimulam o abandono de crianças. Por isso, é preciso orientar e compreender que o crime é não cuidar dos filhos, pois, fazer a entrega voluntária para adoção não é ilegal.
Inclusive, em um dos casos, registrados pela Justiça do Acre, uma mulher tinha manifestado interesse em entregar a criança, durante a gestação. Contudo, quando a criança nasceu, após o acompanhamento feito pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico da Vara da Infância e Juventude, que é promovido como etapa para concretizar a entrega voluntária, a mãe desistiu e permaneceu com a guarda.
Como a Justiça atua?
A unidade judiciária especializada nos assuntos da infância e juventude recebe o caso, realiza acompanhamentos e visitas à mãe e familiares, emitindo um relatório técnico. Se nenhum outro familiar manifestar interesse em ficar com a criança, ela será colocada no Sistema Nacional de Adoção.
A entrega da criança para adoção é um direito assegurado às mães e gestantes, e a orientação e o atendimento são oferecidos pelas Varas da Infância e da Juventude ou, em comarcas sem a unidade especializada, no próprio fórum. E como preconiza o artigo 13, § 1º, do ECA, “a gestante não deve ser coagida a entregar a criança ou ficar com ela”.
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Prefeitura de Assis Brasil fortalece alimentação escolar com cardápio saudável e influência da culinária da tríplice fronteira
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, segue investindo na qualidade da alimentação escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino. Durante a gestão do prefeito Jerry, a merenda escolar tem recebido atenção especial, garantindo refeições saudáveis, nutritivas e adequadas ao desenvolvimento dos estudantes.
Localizado na região de tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia, o município também valoriza a diversidade cultural presente na região. Esse cuidado pode ser percebido no cardápio escolar, que inclui pratos inspirados na culinária peruana, como o tradicional lomo saltado e o arroz chaufa, além de outras refeições equilibradas e preparadas com alimentos selecionados.
Todo o cardápio é elaborado e acompanhado pelo nutricionista Carlos Felipe, que está sempre atento à qualidade dos alimentos, ao valor nutricional das refeições e ao equilíbrio alimentar necessário para o crescimento e aprendizado das crianças.
A secretária municipal de Educação Vanderléia Teixeira destaca que a alimentação escolar é uma prioridade da gestão, pois contribui diretamente para o bem-estar e o rendimento dos alunos em sala de aula.
“A merenda escolar tem um papel fundamental no dia a dia dos estudantes. Nosso objetivo é garantir uma alimentação saudável, de qualidade e que também valorize a cultura da nossa região”, destacou.
O cardápio da alimentação escolar já foi publicado no site oficial da Prefeitura, garantindo transparência e permitindo que pais e responsáveis acompanhem as refeições servidas nas escolas da rede municipal.
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11ª Copinha Arasuper com partidas valendo classificação
A 11ª Copinha Arasuper, nas categorias Sub-10, 12 e 14, terá mais 12 partidas pela 7ª rodada da fase de classificação neste domingo, 8, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc.
“Vamos ter mais uma rodada com jogos empolgantes. As partidas podem decidir mais classificados para a segunda fase do torneio”, declarou o coordenador da Copinha Arasuper, Auzemir Martins.
Partidas do Sub-14
Santinha x Santa Cruz
Amigos Solidários x Cruz Azul
Conquista x Flamenguinho
Escola Galvez x Meninos de Ouro
Sub-12
Cruz Azul x Botafogo
Furacão do Norte x Sena Esporte
Conquista x Santinha
Escola Galvez x Flamenguinho
Sub-10
Furacão do Norte B x Santa Cruz
Rei Artur x Sena Esporte
Santinha x Arena do Urubu
Furacão do Norte A x Xavier Maia
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Finais da Supertaça de Futsal serão disputadas em Brasileia
As finais da Supertaça de Futsal, torneio promovido pela Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL), serão disputadas neste sábado, 7, a partir das 17 horas, no ginásio Eduardo Lopes Pessoa, em Brasileia.
Na final do feminino, o Real Sociedade, representando Rio Branco, joga contra Cruzeiro do Sul em um jogo único.
Na decisão do masculino, Cafú Auto Peças(Rio Branco), Tarauacá e Brasileia disputam um triangular e quem somar mais pontos fica com o título.
“Conseguimos promover a Supertaça com mais de 150 equipes envolvendo todas as regionais do Estado. O resultado e a abrangência desse evento é muito significativo para o esporte acreano”, declarou o secretário Ney Amorim.
Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES





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