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Em final marcada por VAR, Cruzeiro bate Corinthians e leva o hexa da Copa do Brasil
Dois times reclamaram da arbitragem, mas equipe mineira confirmou o favoritismo e conseguiu segundo título consecutivo com vitória por 2 a 1

Robinho, do Cruzeiro, comemora com seus companheiros após marcar gol durante partida contra o Corinthians, válida pela final da Copa do Brasil – 17/10/2018 (Thiago Bernardes/FramePhoto/Folhapress)
Alexandre Senechal e Luiz Felipe Castro, da Arena Corinthians
O Cruzeiro é o maior campeão da Copa do Brasil. Em uma final emocionante e marcada por decisões controversas do árbitro assistente de vídeo (VAR, na sigla em inglês), o clube mineiro venceu o Corinthians por 2 a 1, em Itaquera, e conquistou o hexacampeonato do torneio. Robinho e o uruguaio De Arrascaeta marcaram os gols do Cruzeiro, que conquistou a vaga na Libertadores, além dos 50 milhões de reais de premiação.
O técnico Jair Ventura surpreendeu ao escalar Jonathas e o veterano Emerson Sheik entre os titulares do Corinthians, nas vagas de Mateus Vital e Clayson, mas as mexidas não surtiram efeito na primeira etapa diante da sempre bem postada defesa montada por Mano Menezes. A torcida tentou apoiar a equipe alvinegra, mas o Cruzeiro não perdoou as falhas individuais do adversário.
Aos 28 minutos, Romero errou uma inversão para o jovem zagueiro Léo Santos, que falhou feio no lance e foi desarmado. Na sobra, Hernán Barcos chutou na trave, mas no rebote, Robinho acertou um bonito chute, sem chances para Cássio. O time mineiro por pouco não ampliou com Dedé, que cabeceou na trave após cobrança de falta de Thiago Neves.
O Corinthians respondeu em cabeçada de Henrique, que passou raspando a trave de Fábio. O clube paulista, porém, mais uma vez não conseguiu finalizar na meta adversária e ainda teve quatro jogadores advertidos com cartão amarelo – Emerson Sheik, Jadson, Ralf e Gabriel.

Mano Menezes, técnico do Cruzeiro, comemora após conquistar o título da Copa do Brasil sobre o Corinthians – 17/10/2018 (Leonardo Benassatto/Reuters)
VAR entra em cena
Na segunda etapa, o juiz Wagner de Nascimento Magalhães e a arbitragem de vídeo comandada por Wilton Pereira Sampaio roubaram a cena. O Corinthians empatou em lance bastante controverso: Ralf caiu na área após leve toque de Thiago Neves e o árbitro ignorou, mas alertado pelo VAR, foi consultar o replay e, então, apontou a marca da cal, para protesto dos mineiros. Na cobrança, Jadson não desperdiçou.
Pouco depois, foi a vez de o Corinthians reclamar. Aos 25 minutos, Pedrinho, que havia acabado de entrar, marcou um golaço em chute de fora da área, mas novamente Wagner Magalhães recorreu à TV à beira do gramado e anulou o gol. Ele assinalou falta de Jadson em Dedé no início da jogada.
Já nos minutos finais, De Arrascaeta completou uma verdadeira maratona com um golaço histórico. Em contra-ataque, o meia da seleção uruguaia recebeu lindo passe de Raniel e, de frente para Cássio, definiu o jogo com um lindo toque por cobertura. Arrascaeta havia viajado mais de 24 horas desde o Japão, onde atuou pela seleção uruguaia na terça-feira, mas teve seu esforço recompensado.

Jogadores do Cruzeiro comemoram após conquistarem o título da Copa do Brasil sobre o Corinthians – 17/10/2018 (Leonardo Benassatto/Reuters)
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.

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