Medida garante mobilidade e acesso à assistência social a populações de municípios de difícil acesso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 374, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada em 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no estado.
Com a publicação da portaria, o Integra Acre passa a integrar formalmente a política estadual de assistência social, estabelecendo normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar as rotas, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios atendidos e definir os valores das passagens, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela Secretaria, em casos de demandas imediatas, emergências sociais ou por encaminhamento de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS (quando a solicitação for municipal), comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.
A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após a autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando a Secretaria para notificação do beneficiário.
As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos definidos pela equipe técnica.
A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que causar o chamado no-show poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.
O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, semestralmente, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, permitindo o monitoramento e a fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).
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