Durante o julgamento, uma das testemunhas ouvidas foi a esposa do proprietário do bar. Ela disse que pediu para eles saírem do estabelecimento quando percebeu as desavenças. Assim, o crime ocorreu em via pública. A vítima, mesmo tendo sido socorrida pelo Samu, veio a óbito no Hospital de Brasiléia, cidade vizinha.
Os jurados compreenderam que a morte se deu por motivo fútil e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. “O réu agiu de forma covarde e fria, destruindo uma vida de uma pessoa embriagada e desarmada, não tendo nenhuma chance de escapar do ataque e por isso evidente o intenso grau de culpabilidade”, assinalou a juíza Joelma Nogueira.
O réu tinha maus antecedentes criminais. Ele participou do julgamento por videoconferência, uma vez que após os fatos foi linchado por pessoas que invadiram sua casa. Na decisão, a magistrada estabeleceu ainda a obrigação de indenizar a família da vítima em R$ 24.240,00, a título de danos morais e foi negado o direito de apelar em liberdade.
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