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Brasil

Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais

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Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

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Brasil conclui interligação energética e conecta Roraima ao Sistema Nacional

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou nesta sexta-feira (6) a energização do Linhão de Tucuruí, obra que conecta Manaus (AM) a Boa Vista (RR). Com a conclusão do projeto, o Brasil passa a ter o fornecimento de energia 100% interligado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O empreendimento, que entra em fase de testes neste mês, representa um marco histórico para Roraima, único estado que até então não recebia energia da rede elétrica nacional e dependia majoritariamente da geração termelétrica local, de maior custo e impacto ambiental.

Sob responsabilidade de uma concessionária da Eletrobras em parceria com a Alupar, o projeto foi licitado há 14 anos, mas enfrentou sucessivos atrasos. O principal entrave esteve relacionado ao licenciamento ambiental, já que a linha de transmissão atravessa terras indígenas do povo Waimiri Atroari, no Amazonas.

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Lotofácil da Independência sorteia prêmio recorde de R$ 220 milhões

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Com estimativa de prêmio recorde de R$ 220 milhões, a Lotofácil da Independência (Concurso nº 3.480) terá os números sorteados neste sábado (6) a partir das 20h, no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até as 18h (horário de Brasília) do dia do sorteio nas casas lotéricas de todo o país e pela internet no portal Loterias Caixa e aplicativo Loterias Caixa.

Para apostar, a pessoa precisa marcar entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis. A aposta simples custa R$ 3,50.

Prêmio não acumula

Como nos demais concursos especiais das Loterias Caixa, o prêmio principal não acumula. Se não houver apostas vencedoras com 15 números, ele será rateado entre os acertadores de 14 números e assim por diante, conforme regra da modalidade.

Mega-Sena

Também haverá sorteio da Mega-Sena (Concurso 2.911) neste sábado. Como nenhum apostador acertou os seis números sorteados na quinta-feira (4), o prêmio acumulou para R$ 40 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) em qualquer lotérica do país ou pela internet (site ou aplicativo da Caixa).

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Programa do Observatório Nacional vai retransmitir eclipse total da Lua neste domingo

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Neste domingo (7/9), a partir das 12h (horário de Brasília), o Observatório Nacional vai retransmitir o eclipse total da Lua, em mais uma edição do programa O Céu em sua Casa: Observação Remota. Interessados em acompanhar o fenômeno astronômico, que não será visível no Brasil, devem acessar o canal do ON, no YouTube.

Durante a live, os astrônomos amadores e profissionais que fazem parte do programa comentarão as imagens em tempo real. O Observatório Nacional é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Para dizer que não vai ser visível no Brasil, tem uma partezinha no final da fase penumbral que poderia ser vista na parte mais a leste do País, ali na região Nordeste. Só que o eclipse penumbral você não consegue perceber diferença na luminosidade da Lua. Então, podemos dizer que não vai ser visível no Brasil”, detalhou a astrônoma Josina Nascimento

“Pretendemos transmitir todas as etapas do eclipse porque tem vários parceiros internacionais, então, mesmo que tenha tempo nublado num local, em outro a gente espera que dê para ver direitinho”, explicou a astrônoma, gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do Observatório Nacional,

O ponto alto será a fase total, quando a Lua ficará totalmente imersa na sombra da Terra e adquirirá a coloração avermelhada que caracteriza a chamada Lua de Sangue. A cor se deve à forma como a luz do Sol interage com a atmosfera terrestre. Mesmo totalmente encoberta pela sombra escura da Terra, a Lua ainda recebe luz solar indiretamente, filtrada pela atmosfera.

Cronograma do eclipse:

• Início da fase penumbral: 12h28
• Início da fase parcial: 13h27
• Início da fase total: 14h31
• Auge da fase total: das 15h12 às 15h53
• Fim da fase parcial: 16h57
• Fim da penumbra: 17h55

O que é um eclipse da Lua?
Os eclipses lunares ocorrem quando a Lua entra na sombra da Terra. Essa sombra é dividida em duas partes: a umbra, que é completamente escura por não receber nenhuma luz solar direta; e a penumbra, que ainda recebe alguma iluminação do Sol. Quanto mais perfeito é o alinhamento entre Sol, Terra e Lua, maior é a duração do eclipse total.

“Quando a Lua entra na penumbra, temos o eclipse penumbral, e, quando entra na umbra, temos o eclipse parcial. Quando a Lua está totalmente dentro da umbra, ocorre o eclipse total”, pontuou Josina.

 

Fonte: UOL

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