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Duarte quer saber onde recursos estão sendo usados para combate do coronavírus
O deputado Roberto Duarte (MDB) protocolou nesta terça-feira, 14, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, informações relacionadas ao valor total que o Estado do Acre recebeu do Governo Federal para combate ao Covid-19, principalmente para atender às necessidades da área de Saúde, além da discriminação dos gastos com esse dinheiro.
O emedebista solicita ainda a discriminação de Empresas contratadas nesse período para auxiliar no combate ao Covid-19 com informações que incluem Nome Fantasia, Nome Jurídico com CNPJ, Número do Contrato e valor, Tipos de serviços prestados por estas empresas e a Forma de contratação.
“Precisamos fiscalizar todo dinheiro que está vindo para o nosso Estado e saber qual o valor real que chegou ao Acre e principalmente como esse dinheiro está sendo investido, como está sendo contratado, quais empresas estão sendo contratadas. Precisamos tratar tudo com muita transparência, pois até o momento não estou vendo as coisas desta forma. Quando a Aleac fez o decreto legislativo eu fiz uma emenda que não foi aprovada pelos deputados, que incluía uma comissão de deputados para essa fiscalização em específico”, argumentou o deputado.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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