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DPU alerta sobre golpes usando o nome do órgão

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A Defensoria Pública da União (DPU) faz um apelo à população para que desconfie de contatos telefônicos ou mensagens com a finalidade de obter dados bancários da pessoa e pedir pagamento de valores, em caso de ações ajuizadas na Justiça pelo órgão.

Em nota, a DPU informa que registrou relatos de 24 episódios de tentativas de fraude utilizando indevidamente o nome de defensores públicos federais.

Os casos ocorrem desde o ano de 2023: dois casos no primeiro ano; três casos em 2024; e, até maio de 2025, já são 19 relatos. Todos os fatos se concentram nos estados das regiões Sul e Sudeste. A maior parte ocorreu no Rio Grande do Sul, totalizando oito casos.

Os criminosos enviam mensagens por meio do aplicativo WhatsApp para assistidos da DPU que têm ou tiveram processos judiciais ajuizados pelo órgão. Nesses casos, os falsários informam que as pessoas têm valores a receber e que precisam resolver supostas pendências antes da liberação.

Outra estratégia é dizer que há necessidade de pagar tributos e dívidas para recebimento da quantia prevista no processo. São usadas também justificativas como custas de cartório e honorários advocatícios.

Não é possível precisar quantos assistidos foram contatados pelos fraudadores. Entretanto, todos os relatos foram devidamente documentados pela DPU, com provas materiais, como capturas de tela de mensagens ou registros telefônicos, e encaminhados às autoridades policiais.

Há registro de um assistido, do Rio Grande do Sul, que sofreu prejuízos financeiros devido à fraude. Nas outras tentativas, os assistidos buscaram esclarecimentos junto à Defensoria Pública e foram informados sobre a tentativa de golpe, prevenindo a perda financeira.

Casos
Os últimos casos, em junho, ocorreram no Espírito Santo. Algumas das comunicações usaram o nome e a imagem do defensor público federal Ricardo Figueiredo Giori.

A fraude envolveu a utilização de imagem dele extraída de vídeo institucional da Escola Nacional DPU. Os falsários enviaram informações falsas a assistidos sugerindo que a liberação de valores judiciais dependeria do pagamento prévio de quantias.

Outro episódio recente, em maio, ocorreu em Pelotas (RS),, onde pelo menos seis assistidos foram contatados pelos criminosos que se identificaram como sendo os defensores Alexandro Melo Corrêa e Junior Leite Amaral.

Os estelionatários enviaram mensagens que continham informações falsas sobre processos judiciais ingressados pela DPU. No caso do defensor Junior Amaral, foram utilizadas, inclusive, fotos reais na busca de conferir confiabilidade ao assistido.

Em Londrina, no Paraná, pelo menos três pessoas foram contactadas por falsários, utilizando mesma forma de agir. Uma conta falsa no WhatsApp, identificada como sendo do defensor público federal Marcelo Bianchini, solicita valores para liberação de uma verba resultante de um ganho processual.

Na Baixada Fluminense, o caso envolveu o nome do defensor público federal Eduardo Erthal Kassuga. Pelo menos dois assistidos foram contactados em fevereiro de 2025. Nesses episódios, o criminoso enviou um falso documento com logomarca do Tribunal de Justiça para pressionar pelo pagamento de “custos cartorários”. Nos dois casos, as assistidas entraram em contato com a Defensoria e evitaram o golpe.

Gratuidade
A DPU reforça que os seus serviços são totalmente gratuitos. As pessoas assistidas pela instituição são isentas do pagamento de qualquer valor em todas as fases do processo. Além disso, a DPU alerta para que todas as pessoas que têm valores a receber em processos judiciais, mesmo aquelas que não são assistidas pela instituição, desconfiem de contatos telefônicos ou por aplicativos de mensagens que solicitem dados bancários, transferências ou qualquer tipo de pagamento relacionado ao recebimento desses valores.

Orientação
Nunca realize pagamentos por boleto, PIX, depósitos ou cartão de crédito como suposta condição para receber precatórios. A liberação de valores judiciais é feita em bancos credenciados, mediante alvará judicial, presencialmente pelo beneficiário ou por advogado com procuração.

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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