Acre
Dono de agência de modelos pega 54 anos por crimes sexuais no AC
Advogado de empresário considera que pena foi ‘exacerbada’.
Dono de agência teria estuprado 19 aspirantes a modelos.
G1/AC
O empresário Osmir D’Albuquerque Lima Neto, de 49 anos, foi condenado a 54 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e aliciamento de menores cometidos contra 19 vítimas. A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Acre, Romário Divino na última quinta-feira (19).
De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre, Lima terá ainda que pagar multas de R$ 3 mil por cada vítima de estupro de vulnerável e R$ 2 mil para cada uma das vítimas de exploração sexual de menores.
O réu poderá ainda recorrer da decisão na Câmara Criminal. Procurado pelo G1, o advogado de defesa, George Lima, disse que irá esperar o término do recesso judiciário para entrar com recurso. O advogado considerou que o tempo de pena foi excessivo. “A pena foi exacerbada, muito acima do normal”, comentou.
Além de Lima, uma outra mulher acusada de ser cúmplice dele também foi condenada por pelo menos um dos estupros e por aliciamento de menores. A ré foi condenada a 10 anos de prisão em regime aberto.
Entenda o caso
Dono da agência de modelos Órion, Osmir D’Albuquerque Lima foi preso no dia 3 de junho de 2013 durante a ‘Operação Glamour’, deflagrada pela Polícia Civil. De acordo com a polícia, foram identificadas 19 vítimas não só da capital acreana, mas também nos municípios de Acrelândia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.
A investigação apurou que o empresário utilizava a agência para ludibriar meninas que tinham o sonho de ser modelo. Inicialmente a polícia havia identificado 38 possíveis vítimas. No entanto, o empresário foi indiciado apenas por 19 casos.
Empresário já havia sido condenado por crimes sexuais
Em 2003, Osmir D’Albuquerque já havia sido condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 32 anos de prisão por aliciamento e exploração de menores. Ele ficou preso por aproximadamente sete anos e ao deixar a prisão, voltou ao Acre e se estabeleceu como colunista social, organizador de eventos, fotógrafo, cantor e agenciador de modelos.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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