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Dois indígenas conseguem na Justiça pensão de soldado da borracha

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Autores contribuíram para o esforço da guerra, trabalhando na produção de borracha na região amazônica.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu o pedido contido nos processos n° 0700656-74.2017.8.01.0014 e 0700668-88.2017.8.01.0014, atendendo o pleito para pensão mensal vitalícia de dois indígenas da etnia Kaxinawá.

Um dos requerentes possui 91 anos de idade e o outro 93, ambos residem zona rural do município de Jordão, porém em aldeias diferentes: o primeiro mora na Aldeia Bom Futuro e outro na Aldeia Boa Vista.

Segundo os autos, os dois indígenas colaboravam na extração do látex, desde crianças. Eles trabalharam na companhia de seus genitores no seringal, que na época eram denominados Seringal Boca Petra e Seringal Tranval.

No período da Segunda Guerra Mundial, os primeiros ofícios destes homens consistiram no transporte do látex, colheita de cocos e cavacos de madeira na floresta, para fazer o fogo que defumava o látex, que então se transformava em borracha. Descreveram ainda nos autos, a rotina envolvida no corte da seringa e coleta de tigelas de látex por todo o seringal.

Decisão

A juíza de Direito Ana Paula Saboya esclareceu que para a concessão do benefício previdenciário é necessário observar os seguintes requisitos: exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial e carência econômica.

A magistrada concluiu que os requerentes comprovaram satisfatoriamente os requisitos, por isso cabe ao INSS conceder a pensão mensal vitalícia. Em consequência disso, fica reconhecido o direito deles de receberem a indenização no valor de R$ 25 mil, cada um.

Essa verba está estabelecida pelo artigo 54-A das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 78/2014. A decisão foi publicada na edição n° 6.246 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122 e 123), da última quinta-feira, 29.

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TJAC registra sete casos de entrega voluntária de crianças em 2025; órgão reforça apoio a mães em situação de vulnerabilidade

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Portaria publicada nesta quinta (15) define repasses mensais a estados e municípios; Rio Branco receberá R$ 200 mil anuais para HIV/Aids e hepatites

Procedimento previsto em lei garante anonimato e acompanhamento psicossocial; maioria das entregas ocorre após parto em hospitais públicos. Foto: captada 

Com TJAC

Dados divulgados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), revelam que, e, 2025, o Acre registrou sete casos de entrega voluntária de crianças para adoção, os números são do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco e revelam um avanço gradual no conhecimento e no acesso das mulheres a essa medida legal, garantida pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o TJAC, mesmo assegurada por lei, a entrega voluntária ainda enfrenta entraves. Um estudo recente divulgado pela Agência Pública aponta que muitas dessas mulheres sofrem violência, sobretudo institucional, incluindo a atuação inadequada de profissionais da saúde que desconhecem a chamada “Lei da Adoção”, responsável por regulamentar a entrega voluntária de crianças.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2023 e agosto de 2025, cerca de 2,3 mil crianças foram entregues voluntariamente em todo o país. O número representa menos da metade do total de meninas e meninos que ingressaram no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no período.

Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou e padronizou o procedimento de entrega voluntária no estado. A iniciativa busca assegurar que gestantes e parturientes não enfrentem entraves, julgamentos ou constrangimentos em razão de sua decisão.

Com a medida, o Poder Judiciário visa a proteção integral da criança e o acolhimento das mulheres. O texto prevê que o procedimento deve seguir os princípios de confidencialidade, respeito, humanidade e prevenção de constrangimentos, de modo a garantir um ambiente seguro de escuta, orientação e acompanhamento psicossocial.

A Corte acreana também desenvolve ações de conscientização junto aos profissionais da rede de saúde e divulga informações sobre a iniciativa em seus canais institucionais. Além disso, oferece orientação às mulheres que manifestam interesse na entrega voluntária.

Como funciona a entrega voluntária:
  • Previsão legal: Está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei da Adoção (Lei 12.010/2009);

  • Sigilo: A mãe não precisa se identificar e tem garantia de anonimato;

  • Destino: A criança é encaminhada para uma família acolhedora e, depois, para adoção legal;

  • Acompanhamento: A mãe recebe apoio psicossocial e pode se arrepender até o prazo legal.

Geralmente são mulheres jovens, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não têm apoio familiar ou não planejaram a gravidez. A maioria das entregas ocorre logo após o parto em hospitais públicos, onde a equipe de saúde aciona a Vara da Infância.

O TJAC estuda ampliar a divulgação do direito à entrega voluntária e criar um canal de acolhimento para gestantes em crise, com apoio de assistentes sociais e psicólogos.

A entrega voluntária é diferente do abandono – enquanto o primeiro é protegido por lei e garante direitos à criança, o segundo é crime e expõe o bebê a riscos. A informação é a principal ferramenta para evitar tragédias.

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Acre receberá R$ 1,43 milhão do Ministério da Saúde para combater HIV, tuberculose e hepatites em 2026

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Recursos serão repassados mensalmente aos municípios; Rio Branco concentra maior parte dos valores, com R$ 200 mil para IST/HIV e R$ 30 mil para tuberculose

A capital receberá R$ 200 mil por ano para ações relacionadas a IST, HIV/Aids e hepatites virais, além de R$ 30 mil destinados especificamente ao controle da tuberculose. Foto: captada 

O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (15) a Portaria GM/MS nº 10.133/2026, que define os valores do incentivo financeiro para vigilância, prevenção e controle do HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis (IST) em todo o país. O Acre receberá R$ 1,43 milhão anuais, sendo R$ 800 mil para IST, HIV/Aids e hepatites virais e R$ 639,5 mil para tuberculose.

Os recursos serão repassados mensalmente em parcelas de 1/12 do total anual. Rio Branco concentra o maior volume municipal: R$ 200 mil anuais para IST, HIV/Aids e hepatites, além de R$ 30 mil para tuberculose. Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Tarauacá também estão entre os contemplados.

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) receberá R$ 336 mil para ações de IST, HIV/Aids e hepatites e R$ 326,5 mil para tuberculose. Municípios com sistemas de informação desatualizados podem ter repasses bloqueados após 90 dias. Os valores integram o Bloco de Vigilância em Saúde e serão operacionalizados pelo Fundo Nacional de Saúde.

Distribuição por municípios (valores anuais):
  • Rio Branco: R$ 200 mil (IST/HIV/hepatites) + R$ 30 mil (tuberculose)

  • Cruzeiro do Sul: R$ 80 mil + R$ 30 mil

  • Sena Madureira: R$ 70 mil + R$ 27 mil

  • Tarauacá: R$ 37,9 mil + R$ 25 mil

Repasse à Sesacre:

A Secretaria de Saúde do Acre receberá R$ 336 mil para IST/HIV/hepatites e R$ 326,5 mil para tuberculose, com o objetivo de fortalecer estratégias estaduais de vigilância.

Os recursos serão repassados mensalmente em 12 parcelas iguais mediante pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

Condicionantes:

Municípios com repasse bloqueado por falha no preenchimento de sistemas (SINAN, SINASC, SIM) terão 90 dias para regularizar a situação – após esse prazo, perderão o direito aos valores.

Contexto epidemiológico:

O Acre registra taxas preocupantes de tuberculose (um dos maiores coeficientes do país) e aumento de casos de HIV entre jovens, reforçando a necessidade de investimentos contínuos em prevenção e diagnóstico precoce. As secretarias municipais devem elaborar planos de ação e prestar contas sobre a aplicação dos recursos. A Sesacre ficará responsável pelo monitoramento estadual.

A portaria estabelece um piso mínimo para cada município, garantindo que até os menores tenham verba para ações básicas – um avanço para cidades isoladas onde o acesso a testes e medicamentos ainda é limitado.

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Safra de grãos do Acre deve crescer 9% e chegar a 231 mil toneladas em 2025/26, aponta Conab

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O exame permite aos participantes concorrer a vagas em universidades públicas e privadas, e até a financiamento e bolsas privadas.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), programa do Ministério da Educação (MEC) que seleciona estudantes para universidades públicas. Foto: captada 

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) liberaram nesta sexta-feira (16) o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Os participantes podem consultar as notas na Página do Participante, utilizando login gov.br com CPF e senha.

O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior no país, permitindo concorrer a vagas em universidades públicas e privadas, além de programas de financiamento e bolsas. O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) abre na segunda-feira (19) e segue com inscrições até sexta (23), dando início ao processo seletivo para instituições públicas.

Os treineiros — estudantes que ainda não concluíram o ensino médio — terão suas notas divulgadas em até 60 dias. As provas regulares foram aplicadas em 9 e 16 de novembro, com uma aplicação especial em três municípios do Pará nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

Como acessar o resultado do Enem 2025
  1. Acesse a Página do Participante em enem.inep.gov.br/participante/ e clique em “Página do Participante – entrar com gov.br“.
  2. Insira seu CPF, clique em “Continuar”, coloque sua senha e selecione “Entrar”.
  3. Clique na aba “Resultado” e selecione a opção correspondente a 2025.

Resultado do Enem 2025 já está disponível. Foto: Reprodução

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