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Divulgadores brasileiros da Telexfree americana podem estar cometendo crime, diz advogado André Neri

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IMG-20140120-WA0027Da redação, com Luciano Tavares

Depois que a Telexfree foi bloqueada no Brasil, em junho do ano passado, após uma ação da juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, vários divulgadores da empresa optaram por investir na Telexfree americana. Porém, esses divulgadores podem estar cometendo crime. A conclusão é do advogado André Neri. Isso porque as atualizações são feitas a partir do Brasil, onde a empresa teve proibida suas atividades.

“Embora a atividade da Telexfree tenha sido suspensa no Brasil, alguns divulgadores optaram por continuar na empresa através de sua agência (ou congênere) no exterior. A esse respeito cabe dizer que a lei penal brasileira tem efeito sobre as ações cometidas em todo território nacional e, embora o ciberespaço ainda careça de regulamentações, se é a partir do território nacional que o divulgador utiliza o computador e acessa a internet para captações e divulgações da Telexfree, nada impede a incidência da norma penal brasileira caso a conduta seja reprimível criminalmente. Isso, claro, se a conduta praticada pelos divulgadores se amealhar à conduta praticada pelos organizadores. Explico: o crime de pirâmide financeira necessita do dolo do autor, sendo necessário ao divulgador o conhecimento acerca da insustentabilidade do negócio, de que seu ganho só advém diretamente do prejuízo dos demais. Caso isso ocorra a conduta incide na norma do art. 2º, IX, da Lei 1.521/51. Também existe a possibilidade da conduta ser penalmente reprimível no país de origem da empresa a qual os brasileiros estão filiados, no caso os EUA, o que também poderia atrair a responsabilização penal”, comenta o advogado.

Ainda para o advogado não restam dúvidas de que a empresa pratica pirâmide financeira. Para ele o MP acertou ao denunciar o suposto esquema mesmo ferindo o interesse de milhares de pessoas em todo país.

“Acho que não restam dúvidas acerca da caracterização da Telexfree como pirâmide financeira. Não há sustentabilidade do negócio. Não há produção de bens ou serviços. Quando o ingresso de novos divulgadores estagnar, a base da pirâmide arca com o prejuízo e ela cai. A esse respeito a SEAE/MF já emitiu parecer exaustivo, com o qual concordo, concluindo que a Telexfree é um esquema de pirâmide financeira. Veja bem, o Ministério Público é o órgão responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Havendo indícios de que a Telexfree executa o esquema de pirâmide financeira, é dever maior do MP mover-se no sentido de garantir que os efeitos desta fraude sejam os menores possíveis e atinjam o menor número possível de cidadãos. A ação não apenas é acertada como é necessária à defesa dos objetivos institucionais do MP. Claro que a ação desagrada muita gente que estava (ou pretendia estar) se dando bem na Telexfree, mas o papel do MP não é agradar ao poderio financeiro e sim garantir o cumprimento das leis, que por sua vez traduzem os comportamentos e valores aceitos na sociedade. Poucas pessoas e poucas instituições se dariam o trabalho de desagradar um contingente financeiro tão poderoso em defesa de algo tão ideal. Essa atuação, portanto, só merece elogios de quem tem apreço pela Justiça e pela sociedade. E agora, qual a melhor saída para os divulgadores? Bom, salvo melhor juízo a Telexfree tende a não retornar à atividade no Brasil. Aos divulgadores prejudicados resta procurar se habilitar no crédito bloqueado”, completou.

André Neri também questiona o patrocínio da Telexfree ao Botafogo do Rio de Janeiro. “Falando em crédito, mesmo com o patrimônio bloqueado a Telexfree fechou contrato de patrocínio com o Botafogo. Patrocinar com que dinheiro? Um caixa de dotações especiais para casos especiais? É mais uma prova que os divulgadores necessitam participar do processo mediante habilitação no crédito, inclusive neste montante direcionado ao patrocínio do time carioca”, conclui.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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