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Divulgação de blitzes policiais em redes sociais gera polêmica e dúvidas sobre legalidade

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Prática comum em grupos de WhatsApp e redes sociais levanta questionamentos jurídicos; especialistas analisam possíveis implicações criminais

A presença dos agentes de segurança representa o empenho do poder público em promover ambientes seguros para os acreanos. Foto: assessoria 

No Brasil, onde mais de 80% da população tem acesso à internet, a disseminação de alertas sobre blitzes policiais em grupos de WhatsApp e redes sociais se tornou um fenômeno comum – e uma dor de cabeça para autoridades. Apesar de não existir uma legislação federal que proíba explicitamente a prática, especialistas alertam que, em determinados contextos, ela pode ser enquadrada como crime.

O Código Penal prevê os artigos 348 (favorecimento pessoal) e 349 (favorecimento real), que tipificam como ilícito auxiliar criminosos a evitar a ação policial. No entanto, conforme explicam advogados consultados pelo oaltoacre.com, a aplicação dessas leis exige a comprovação de que o autor da mensagem tinha a intenção clara de beneficiar infratores.

O debate político:
  • Posição das autoridades: Órgãos de segurança defendem que a prática atrapalha o combate a crimes como embriaguez ao volante e excesso de velocidade.

  • Liberdade de expressão x ordem pública: Juristas dividem-se entre o direito à informação e o risco de interferência no trabalho policial.

  • Propostas legislativas: Parlamentares já discutem projetos para regulamentar o tema, mas ainda sem consenso.

Enquanto isso, o Judiciário tem analisado casos pontuais. Em algumas decisões, magistrados entenderam que o simples compartilhamento, sem vínculo comprovado com criminosos, não configura ilícito. Por outro lado, quando há indícios de que a informação foi repassada para proteger infratores, as consequências podem ser graves.

“Como as divulgações normalmente ocorrem em ambiente virtual e são direcionadas a um público indeterminado, torna-se difícil comprovar que o objetivo era ajudar alguém específico a fugir de uma abordagem. Nesses casos, a aplicação dos dispositivos penais encontra limitações”, observa um dos advogados consultado.

Outro ponto levantado é a possibilidade de enquadramento no artigo 265 do Código Penal, que trata do atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública. No entanto, consulta afirmou que esse entendimento não se sustenta juridicamente, já que blitzes policiais não se enquadram como serviços contínuos ou essenciais, como fornecimento de água ou energia.

“A realização de operações policiais é episódica e itinerante. Ainda que a divulgação da localização possa frustrar ações pontuais, não há um ataque concreto à segurança ou funcionamento desses serviços — tampouco dolo específico de comprometer a ordem pública”, pontua outro advogado.

O 8º Batalhão com sede em Sena Madureira, emitiu um alerta à população sobre a prática cada vez mais comum e perigosa: a divulgação de locais de blitz policial em grupos de WhatsApp e Facebook.

Corporações policiais do estado do Acre já se manifestaram contra a divulgação desses alertas, alegando que eles facilitam a fuga de criminosos e comprometem a eficácia de operações voltadas à repressão de delitos, como direção sob efeito de álcool ou transporte de entorpecentes.

A questão central que fica é o equilíbrio entre transparência e proteção social. Divulgar detalhes de operações de fiscalização pode, inadvertidamente, facilitar a ação de criminosos e comprometer a eficácia da lei.

Em casos mais extremos, já houve investigações contra administradores de grupos que compartilham sistematicamente a localização de operações na regional do alto acre, cidades fronteiriças como Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, especialmente quando há indícios de associação com atividades criminosas.

Liberdade de expressão x segurança pública: qual prevalece?

Para advogados consultados, não cabe invocar a liberdade de expressão como argumento para justificar esse tipo de conduta, especialmente quando há um claro conflito entre direitos fundamentais.

A equipe da Educação do Detran/AC em cidades como Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia já realizaram para mais de 5 mil pessoas sobre orientações de trânsito desde de 2023. Foto: cedida

Há projetos de lei sobre o tema no congresso nacional?

Tramitam no Congresso Nacional projetos que propõem a tipificação da divulgação de blitzes como crime. Um deles é o PL 3734/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), que prevê punição para quem compartilhar informações sobre local, data ou horário de fiscalizações de trânsito.

Outros projetos, como o PL 5596/2013, já foram aprovados em comissões e preveem multas a usuários e provedores de plataformas que permitirem esse tipo de divulgação. No entanto, redes sociais foram excluídas do texto, em respeito ao princípio da liberdade de expressão.

Debate em aberto e em evolução

Apesar de ainda não existir uma lei que criminalize, de forma clara, a divulgação de blitzes, especialistas reforçam que a prática pode gerar consequências legais, sobretudo quando houver intenção comprovada de obstruir ações da autoridade pública.

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, lembra um dos advogados. “Mas enquanto essa lacuna legislativa não é preenchida, a orientação é agir com responsabilidade: o simples compartilhamento de uma mensagem pode parecer inofensivo, mas pode ter implicações graves.”

O assunto promete continuar em pauta, especialmente com a pressão de órgãos de trânsito e segurança pública por medidas mais duras contra quem facilita a fuga de fiscalizações.

A presença dos agentes de segurança representa o empenho do poder público em promover ambientes seguros para os acreanos, assim como, desencorajar a prática de irregularidades. Foto: cedida 

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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