Cotidiano
Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 meses
Programa de renegociação deve reduzir inadimplência no país
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) medida provisória que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado Desenrola Brasil.

Primeira das três etapas de execução do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos jurídicos imediatos. A sua plena efetivação, no entanto, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.
A expectativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a iniciativa esteja em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas. “Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, disse o ministro nessa segunda-feira (5).
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagar suas dívidas. A mais recente pesquisa sobre o endividamento – realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) -aponta que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros tinham deixado de pagar alguma conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados, ou seja, tiveram seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaboradas por um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
Renegociação
O texto da MP – editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – estabelece que o Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”.
Os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento de dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.
Já os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.
Os agentes deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.
“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro Fernando Haddad, em nota.
A expectativa do governo federal é que, como quem tem dívidas poderá escolher a instituição habilitada com a qual prefere financiar seu passivo, os agentes financeiros concorram entre si, oferecendo maiores descontos e taxas de juros mais baixas.
Faixas
O programa contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nestes casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.
Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
A dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Já a Faixa II será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Nas duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.
Edição: Kleber Sampaio
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
