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Direção regional do Dnit é responsável
Por Sérgio B. Quintanilha*
Fazem pouco mais de quatro ou cinco meses que o DNIT contratou uma empresa para recuperação da BR-317 no trecho de Senador Guiomar até Assis Brasil. Contrato feito sob licitação, parece que no ano de 2015, e que resultou em diversos trabalhos de “tapa buraco” com barro, borra de asfalto e restos de construção, no ano de 2015 e início de 2016. A verba para tais serviços desconhecemos, mais que saiu dos cofres públicos, portanto de nossos pagamentos de impostos, não resta a menor sombra de dúvida. Se existiu propinoduto ou não desconhecemos, mas que o serviço foi uma boa porcaria foi, todos que trafegam naquela via pública federal sabem disto.
Quando do movimento feito pelo empresários, comerciantes e o povo de um modo geral a respeito da conservação da Avenida Manoel Marinho Monte e Rua José Rui Lino, a mesma empresa que havia vencido aquela licitação foi convocada para fazer os serviços naquelas duas vias urbanas e determinado, pelo DNIT, que fizesse a RECUPERAÇÃO TOTAL da BR 317 de Senador Guiomar até Assis Brasil. Nesta ocasião estavam começando as investigações da Lava Jato mas ainda não havia o temor de dirigentes e empresários, de que saíssem as investigações do epicentro Petrobrás, e partissem, os homens sérios, dignos, honrados e respeitadores do erário público para investigações em diversas linhas de frente, onde houvesse obra pública, contratos públicos pagos com o dinheiro suado de cada brasileiro.
A nossa BR 317 foi tocada numa rapidez invejável, máquinas e mais máquinas para cima e para baixo revirando solo e sub solo, tudo indicando um trabalho realmente dentro dos padrões técnicos exigidos para as obras públicas(pelo menos no papel).
Lá se passaram os meses, poucos por sinal, e o trecho de Epitaciolândia até Senador Guiomar, com menos de três meses de conclusão já apresenta crateras assassinas, bastando que motoristas se distraiam e na velocidade de oitenta a cem quilômetros batam num desses buracos para rebentarem pneus, capotarem, sofrendo danos materiais e físicos, caso não venham a morrer.
Responsável ? O DNIT, que não fiscalizou ou fiscalizou de dentro do gabinete com ar refrigerado, a qualidade do serviço que foi feito. Existe uma responsabilidade civil e criminal, objetiva e subjetiva, do DNIT que não exigiu, fiscalizando, a qualidade determinada no contrato com a empresa que nem sequer colocou placa de identificação de responsável pelas obras.
Se houve ou não propina para ser atestado o serviço executado de acordo com o contrato, o problema é de quem tem competência para esmiuçar nos mínimos detalhes, o contrato e as obras realizadas. Mas que tem irregularidades tem, e como a verba é federal delicadamente convidamos o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União para, com o auxílio da uma força tarefa da Policia Federal, apurem tudo certinho.
Os usuários da BR-317, os pagadores de impostos, aqueles que ficam à mercê, indiretamente, da dignidade, responsabilidade com a coisa pública, agradecem penhoradamente as providências que foram tomadas a curto prazo, pois as crateras estão se abrindo e as mortes podem surgir a qualquer momento e aí teremos engenheiros e dirigentes talvez na cadeia.
Para o DNIT aprender.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. DEFEITOS DA CONSTRUÇÃO. PRAZOS DE GARANTIA E DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO.
I – Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentam o risco de ruína do imóvel.
II – Na linha da jurisprudência sumulada desta Corte (Enunciado 194), ‘prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra’. Com a redução do prazo prescricional realizada pelo novo Código Civil, referido prazo passou a ser de 10 (dez) anos. Assim, ocorrendo o evento danoso no prazo previsto no art. 618 do Código Civil, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional acima referido. Precedentes.
III – Agravo Regimental improvido.
(STJ, AgRg no Ag 1208663/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 30/11/2010)
*Sérgio B. Quintanilha é advogado e jornalista.
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PF deflagra Operação Teto de Vidro II contra lavagem de dinheiro na fronteira do Acre
Grupo criminoso teria movimentado mais de R$ 200 milhões por meio de câmbio ilegal e evasão de divisas
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (30), a Operação Teto de Vidro II, visando desarticular um grupo criminoso responsável por lavagem de dinheiro na região de fronteira entre Brasil e Bolívia. Após contato com a assessoria, somente nesta sexta-feira (31), as informações foram repassadas através do portal da Instituição.
A ação é um desdobramento da primeira fase da operação, realizada em 2022, quando a PF identificou movimentações financeiras ilícitas superiores a R$ 200 milhões, ligadas a crimes de câmbio ilegal e evasão de divisas.
Segundo as investigações, os suspeitos utilizavam empresas e “laranjas” para adquirir imóveis, misturando dinheiro ilícito com receitas legais para ocultar a origem criminosa dos valores.
Foram cumpridos sete mandados expedidos pela Justiça Federal, sendo dois de prisão preventiva contra os líderes do grupo e cinco de busca e apreensão em Brasiléia e Xapuri. Além disso, houve o sequestro de bens e valores no montante de R$ 3 milhões.
A PF segue investigando o caso para identificar outros envolvidos e apurar possíveis novos crimes. Os suspeitos poderão responder por lavagem de dinheiro e outros delitos relacionados.
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Homem é executado com mais de 20 tiros dentro de lava a jato em Rio Branco
Criminosos invadiram estabelecimento e dispararam contra vítima que dormia no local
Um homem identificado apenas como “Fei” foi assassinado a tiros na madrugada desta sexta-feira (31) dentro de um lava a jato localizado na Rua Coronel Leal, Quadra 8E, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima estava dormindo em um quarto do estabelecimento quando criminosos não identificados invadiram o local, quebraram a porta e efetuaram mais de 20 disparos. “Fei” foi atingido no peito, abdômen e cabeça, morrendo no local. Após a execução, os autores fugiram sem deixar rastros.
Moradores da região relataram ter ouvido os disparos e, ao saírem para verificar o que havia acontecido, encontraram o homem gravemente ferido dentro do quarto. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas, ao chegar, os paramédicos constataram o óbito.
Policiais do 2º Batalhão isolaram a área para os trabalhos periciais. Após a análise da cena do crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames e identificação oficial.
A motivação do crime ainda é desconhecida. O caso será investigado inicialmente pelos agentes da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, seguirá para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Em menos de 12 horas, GEFRON prende três mulheres por tráfico de drogas na fronteira
O Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) do Acre prendeu três mulheres, incluindo uma grávida e uma adolescente, por tráfico de drogas na região de fronteira com a Bolívia e o Peru. As prisões ocorreram em menos de 12 horas durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que reforça a fiscalização nas rodovias do estado.
A primeira prisão aconteceu na tarde de quarta-feira (29), quando um táxi Fiat Cronos foi abordado em Senador Guiomard. No bagageiro do veículo, os agentes encontraram um bebedouro que, ao passar pelo Raio-X, revelou conter 8,2 kg de skank, uma versão mais potente da maconha. A droga, avaliada em R$ 82.200, pertencia a K.M.B.F., que foi presa em flagrante.
Pouco depois, outro táxi, modelo Chevrolet Spin, foi fiscalizado. Durante a revista, os agentes notaram uma caixa de som com peso anormal. O scanner revelou um formato suspeito no interior do equipamento, onde estavam escondidos 7,2 kg de skank, avaliados em R$ 72.230. A droga era transportada por uma adolescente, K.V.A.D., que foi apreendida e levada à delegacia.
Já na manhã de quinta-feira (30), uma terceira abordagem resultou na prisão de uma mulher grávida. Durante a fiscalização, os policiais encontraram 4 kg de cloridrato de cocaína dentro de um saco amarelo. A suspeita recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas.
As forças de segurança alertam para o aumento do recrutamento de mulheres como “mulas” do tráfico, transportando drogas em troca de dinheiro ou favores. A localização do Acre, que faz fronteira com países produtores de entorpecentes, como Bolívia e Peru, facilita esse tipo de crime.
As apreensões reforçam o compromisso das autoridades no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado na região. O GEFRON e outros órgãos de segurança seguem intensificando operações para desarticular as redes criminosas e impedir a entrada de drogas no Brasil.
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