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Direção regional do Dnit é responsável
Por Sérgio B. Quintanilha*
Fazem pouco mais de quatro ou cinco meses que o DNIT contratou uma empresa para recuperação da BR-317 no trecho de Senador Guiomar até Assis Brasil. Contrato feito sob licitação, parece que no ano de 2015, e que resultou em diversos trabalhos de “tapa buraco” com barro, borra de asfalto e restos de construção, no ano de 2015 e início de 2016. A verba para tais serviços desconhecemos, mais que saiu dos cofres públicos, portanto de nossos pagamentos de impostos, não resta a menor sombra de dúvida. Se existiu propinoduto ou não desconhecemos, mas que o serviço foi uma boa porcaria foi, todos que trafegam naquela via pública federal sabem disto.
Quando do movimento feito pelo empresários, comerciantes e o povo de um modo geral a respeito da conservação da Avenida Manoel Marinho Monte e Rua José Rui Lino, a mesma empresa que havia vencido aquela licitação foi convocada para fazer os serviços naquelas duas vias urbanas e determinado, pelo DNIT, que fizesse a RECUPERAÇÃO TOTAL da BR 317 de Senador Guiomar até Assis Brasil. Nesta ocasião estavam começando as investigações da Lava Jato mas ainda não havia o temor de dirigentes e empresários, de que saíssem as investigações do epicentro Petrobrás, e partissem, os homens sérios, dignos, honrados e respeitadores do erário público para investigações em diversas linhas de frente, onde houvesse obra pública, contratos públicos pagos com o dinheiro suado de cada brasileiro.
A nossa BR 317 foi tocada numa rapidez invejável, máquinas e mais máquinas para cima e para baixo revirando solo e sub solo, tudo indicando um trabalho realmente dentro dos padrões técnicos exigidos para as obras públicas(pelo menos no papel).
Lá se passaram os meses, poucos por sinal, e o trecho de Epitaciolândia até Senador Guiomar, com menos de três meses de conclusão já apresenta crateras assassinas, bastando que motoristas se distraiam e na velocidade de oitenta a cem quilômetros batam num desses buracos para rebentarem pneus, capotarem, sofrendo danos materiais e físicos, caso não venham a morrer.
Responsável ? O DNIT, que não fiscalizou ou fiscalizou de dentro do gabinete com ar refrigerado, a qualidade do serviço que foi feito. Existe uma responsabilidade civil e criminal, objetiva e subjetiva, do DNIT que não exigiu, fiscalizando, a qualidade determinada no contrato com a empresa que nem sequer colocou placa de identificação de responsável pelas obras.
Se houve ou não propina para ser atestado o serviço executado de acordo com o contrato, o problema é de quem tem competência para esmiuçar nos mínimos detalhes, o contrato e as obras realizadas. Mas que tem irregularidades tem, e como a verba é federal delicadamente convidamos o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União para, com o auxílio da uma força tarefa da Policia Federal, apurem tudo certinho.
Os usuários da BR-317, os pagadores de impostos, aqueles que ficam à mercê, indiretamente, da dignidade, responsabilidade com a coisa pública, agradecem penhoradamente as providências que foram tomadas a curto prazo, pois as crateras estão se abrindo e as mortes podem surgir a qualquer momento e aí teremos engenheiros e dirigentes talvez na cadeia.
Para o DNIT aprender.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. DEFEITOS DA CONSTRUÇÃO. PRAZOS DE GARANTIA E DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO.
I – Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentam o risco de ruína do imóvel.
II – Na linha da jurisprudência sumulada desta Corte (Enunciado 194), ‘prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra’. Com a redução do prazo prescricional realizada pelo novo Código Civil, referido prazo passou a ser de 10 (dez) anos. Assim, ocorrendo o evento danoso no prazo previsto no art. 618 do Código Civil, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional acima referido. Precedentes.
III – Agravo Regimental improvido.
(STJ, AgRg no Ag 1208663/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 30/11/2010)
*Sérgio B. Quintanilha é advogado e jornalista.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ABERTURA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 013/2025 – COMPRAS.GOV 90013/2025
OBJETO: Registro de preços para a Contratação de Serviços Técnicos de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho para atender as necessitadas da Secretaria Municipal de Administração de Brasiléia/AC.
A Prefeitura de Brasiléia, através da Comissão de Contratações informa os interessados sobre a ABERTURA do Edital supracitado, conforme edital retificado após impugnação.
Data da Abertura: 02 de fevereiro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital Retificado e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 16/01/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Brasiléia/AC, 15 de janeiro de 2025.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro
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Prefeitura de Brasiléia realiza reunião de emergência após Rio Acre ultrapassar cota de alerta
A Prefeitura de Brasiléia realizou, nesta semana, uma reunião emergencial na Sala de Situação da Defesa Civil para discutir e alinhar ações diante da elevação do nível do Rio Acre. O encontro foi conduzido pelo prefeito Carlinhos do Pelado (PP) e contou com a presença de secretários municipais, representantes da Defesa Civil e demais órgãos envolvidos no plano de contingência.
De acordo com a Defesa Civil, o Rio Acre atingiu a marca de 10 metros, ficando 20 centímetros acima da cota de alerta, que é de 9,80 metros. A cota de transbordamento no município é de 11,40 metros.
Apesar da previsão de estabilidade nas próximas horas, em razão da vazante que se aproxima a partir de Assis Brasil, a administração municipal decidiu manter todas as equipes em estado de prontidão para uma eventual necessidade de evacuação de famílias que residem em áreas de risco.
O prefeito informou que esteve pessoalmente em comunidades situadas acima da cidade para acompanhar a situação do rio e constatou que o nível já começa a apresentar sinais de estabilização e leve vazante.
“Mesmo com essa tendência de baixa, reunimos toda a equipe para que todos estejam atentos e preparados, caso seja necessário algum trabalho de evacuação ou atendimento às famílias afetadas”, destacou o gestor.
Segundo Carlinhos do Pelado, o monitoramento do nível do rio está sendo feito de forma contínua, tanto por meio dos dados oficiais da Defesa Civil quanto por observação direta nas áreas ribeirinhas e nos principais igarapés que influenciam o volume do Rio Acre, como o Igarapé do Noaia.
“Estamos acompanhando praticamente todas as áreas do município, tanto pelos sistemas de monitoramento quanto visualmente. A cada hora buscamos informações atualizadas para manter a população informada com precisão”, afirmou.
O prefeito também tranquilizou a população, informando que, no momento, a situação é considerada estável.
“Neste momento não há motivo para alarde. Está tudo dentro da normalidade, mas seguimos atentos, porque uma mudança no volume de chuvas pode alterar esse cenário rapidamente”, explicou.
Questionado sobre o plano de evacuação, Carlinhos afirmou que todas as secretarias estão mobilizadas.
“Já colocamos todas as secretarias em estado de alerta, principalmente as pastas de Obras e Assistência Social, que são as primeiras a atuar nessas situações. As equipes estão de prontidão 24 horas para atender a população, caso seja necessário”, concluiu.
A Prefeitura segue monitorando o nível do Rio Acre e orienta que moradores de áreas ribeirinhas fiquem atentos às informações oficiais divulgadas pelos canais institucionais.
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PREFEITURA DE ASSIS BRASIL – AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
PUBLICAR POR INCORREÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DESTINADA A FORNECER MATERIAL DE CONSUMO, ODONTOLÓGICO. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac.
A Prefeitura de Assis Brasil, através da Comissão Permanente de Licitação e de seu Pregoeiro – CPL, torna público a suspenção da sessão pública modalidade Pregão Presencial n° 013/2025.
Em virtude de impugnação do Edital.
Assis Brasil-AC, 13 de janeiro de 2026
Willian Azevedo Bandeira
Pregoeiro























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