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Direção regional do Dnit é responsável

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Advogado Sérgio B. Quintanilha – Conselheiro Acreano da OAB

Por Sérgio B. Quintanilha*

Fazem pouco mais de quatro ou cinco meses que o DNIT contratou uma empresa para recuperação da BR-317 no trecho de Senador Guiomar até Assis Brasil. Contrato feito sob licitação, parece que no ano de 2015, e que resultou em diversos trabalhos de “tapa buraco” com barro, borra de asfalto e restos de construção, no ano de 2015 e início de 2016. A verba para tais serviços desconhecemos, mais que saiu dos cofres públicos, portanto de nossos pagamentos de impostos, não resta a menor sombra de dúvida. Se existiu propinoduto ou não desconhecemos, mas que o serviço foi uma boa porcaria foi, todos que trafegam naquela via pública federal sabem disto.

Quando do movimento feito pelo empresários, comerciantes e o povo de um modo geral a respeito da conservação da Avenida Manoel Marinho Monte e Rua José Rui Lino, a mesma empresa que havia vencido aquela licitação foi convocada para fazer os serviços naquelas duas vias urbanas e determinado, pelo DNIT, que fizesse a RECUPERAÇÃO TOTAL da BR 317 de Senador Guiomar até Assis Brasil. Nesta ocasião estavam começando as investigações da Lava Jato mas ainda não havia o temor de dirigentes e empresários, de que saíssem as investigações do epicentro Petrobrás, e partissem, os homens sérios, dignos, honrados e respeitadores do erário público para investigações em diversas linhas de frente, onde houvesse obra pública, contratos públicos pagos com o dinheiro suado de cada brasileiro.

A nossa BR 317 foi tocada numa rapidez invejável, máquinas e mais máquinas para cima e para baixo revirando solo e sub solo, tudo indicando um trabalho realmente dentro dos padrões técnicos exigidos para as obras públicas(pelo menos no papel).

Lá se passaram os meses, poucos por sinal, e o trecho de Epitaciolândia até Senador Guiomar, com menos de três meses de conclusão já apresenta crateras assassinas, bastando que motoristas se distraiam e na velocidade de oitenta a cem quilômetros batam num desses buracos para rebentarem pneus, capotarem, sofrendo danos materiais e físicos, caso não venham a morrer.

Responsável ? O DNIT, que não fiscalizou ou fiscalizou de dentro do gabinete com ar refrigerado, a qualidade do serviço que foi feito. Existe uma responsabilidade civil e criminal, objetiva e subjetiva, do DNIT que não exigiu, fiscalizando, a qualidade determinada no contrato com a empresa que nem sequer colocou placa de identificação de responsável pelas obras.

Se houve ou não propina para ser atestado o serviço executado de acordo com o contrato, o problema é de quem tem competência para esmiuçar nos mínimos detalhes, o contrato e as obras realizadas. Mas que tem irregularidades tem, e como a verba é federal delicadamente convidamos o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União para, com o auxílio da uma força tarefa da Policia Federal, apurem tudo certinho.

Os usuários da BR-317, os pagadores de impostos, aqueles que ficam à mercê, indiretamente, da dignidade, responsabilidade com a coisa pública, agradecem penhoradamente as providências que foram tomadas a curto prazo, pois as crateras estão se abrindo e as mortes podem surgir a qualquer momento e aí teremos engenheiros e dirigentes talvez na cadeia.


Para o DNIT aprender.

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. DEFEITOS DA CONSTRUÇÃO. PRAZOS DE GARANTIA E DE PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO.

I – Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentam o risco de ruína do imóvel.

II – Na linha da jurisprudência sumulada desta Corte (Enunciado 194), ‘prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra’. Com a redução do prazo prescricional realizada pelo novo Código Civil, referido prazo passou a ser de 10 (dez) anos. Assim, ocorrendo o evento danoso no prazo previsto no art. 618 do Código Civil, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional acima referido. Precedentes.

III – Agravo Regimental improvido.

(STJ, AgRg no Ag 1208663/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 30/11/2010)


*Sérgio B. Quintanilha é advogado e jornalista.

 

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Polícia rodoviária apreende 93 kg de cocaína escondidos em SUV na BR-317; três são presos

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Uma fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (4) resultou na apreensão de aproximadamente 93 quilos de cocaína escondidos em compartimentos falsos de um veículo modelo SUV que trafegava pela BR-317, no sentido fronteira–Rio Branco.

Segundo a equipe policial, as versões contraditórias apresentadas pelos ocupantes levantaram suspeitas e motivaram uma vistoria mais detalhada — momento em que o entorpecente foi encontrado. Três pessoas foram presas em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Ainda não há confirmação se a carga saiu da região de Cobija, na Bolívia, ou do município acreano de Plácido de Castro, ambos próximos à fronteira.

O caso, divulgado apenas nesta sexta-feira (5) por meio de nota resumida nas redes sociais, foi encaminhado à Polícia Federal, responsável pela investigação e pelos demais procedimentos legais.

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Homem morre após ser atropelado na BR-317, próximo a Epitaciolândia

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Um homem identificado como Raimundo Moura da Silva, de 51 anos, foi encontrado morto na noite desta quinta-feira (4) no km 5 da BR-317, no trecho entre Epitaciolândia e Xapuri. O corpo estava caído à margem da rodovia, ao lado de seu cachorro, por volta das 20h30.

As circunstâncias do acidente ainda são incertas. Segundo relato de um motorista que passava pelo local, ele trafegava pela rodovia quando avistou o homem caído e decidiu retornar para verificar o que havia acontecido. Nesse momento, três motocicletas seguiam no sentido da zona rural; duas desviaram do corpo, enquanto outra acabou passando por cima da vítima, derrubando o motociclista.

Mesmo após a queda, o condutor da moto — que aparentava estar alcoolizado — conseguiu subir novamente no veículo e deixou o local. O motorista então acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou a morte de Raimundo.

A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da equipe de perícia. No entanto, conforme informado, a região de fronteira estaria sem peritos criminais de plantão, o que pode atrasar a coleta de informações e a elaboração do boletim de ocorrência.

Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre o acionamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para acompanhar o caso.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO 

CONCORRÊNCIA – N.º 02/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, de difundir ideias, princípios, iniciativas, projetos, campanhas e correlatos, com o fito de alcançar o público-alvo e público em geral, focados na divulgação dos atos e ações do SEBRAE/AC, incluindo os seus Escritórios Regionais. 

  1. RETORNO DA LICITAÇÃO. 

Retorno: 10 de dezembro de 2025 às 15 horas (Horário Local). 

Local da realização: Presencialmente no SEBRAE/AC – Av. Ceará, 3693, 7º BEC, Rio Branco- Acre, na Sala de Reunião Rio Juruá ou Sala de Reunião do CDE. 

Rio Branco/AC, 04 de dezembro de 2025. 


 

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

AVISO DE RETORNO DA LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO 

Pregão Eletrônico nº 24/2025 

  1. OBJETO 

Contratação de pessoa jurídica para confecção de medalhas comemorativas personalizadas “medalha de honra ao mérito DR. LUIZ SARAIVA CORREIA”, acompanhadas de fita e estojo, conforme especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos. 

  1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 

Local da realização: www.redeempresas.com.br; 

Término do prazo para envio de propostas: 15 de dezembro de 2025 às 10h45min; 

Início da sessão de disputa de preço: 15 de dezembro de 2025 às 11:00h. 

Será sempre considerado o horário de Brasília. 

  1. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS. 

Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/AC, somente por escrito pelo e-mail [email protected], aos cuidados da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 

Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2025. 

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